O Seguro Garantia Judicial Trabalhista pode auxiliar as empresas que vão recorrer de uma ação trabalhista e é a opção de garantia mais vantajosa entre as demais garantias disponíveis no mercado.
No caso de uma ação trabalhista na fase de execução na Justiça do Trabalho, o seguro garantia judicial pode ser apresentado para garantia do juízo, que é requisito essencial para a apresentação de defesa da empresa nesta fase de execução do processo.
É possível também fazer uso dessa modalidade de garantia para as medidas de urgência – a exemplo de cautelares, mandado de segurança e outras – em qualquer etapa da ação trabalhista.
Nesta publicação, você irá entender como o Seguro Garantia Judicial funciona em uma ação trabalhista.
Guia rápido:
O Seguro Garantia Judicial é uma modalidade exclusiva para processos judiciais. Ele é voltado para ações cuja natureza judicial solicita que seja realizado algum tipo de depósito em juízo para dar continuidade ao processo, e pode ser apresentado como nova garantia ou em substituição a uma garantia já realizada em processos de causas trabalhistas.
A nova Reforma Trabalhista entrou em vigor em novembro de 2017 (Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017) e alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que passou a permitir que o Seguro Garantia Judicial Trabalhista seja apresentado.
Dessa forma, o seguro se firmou como uma garantia aceita em execução trabalhista, fazendo com que essa modalidade de garantia se torne mais popular.
O Seguro Garantia Judicial Trabalhista se apresenta como uma ferramenta de auxílio para enfrentar a crise, pois as empresas podem solicitar que os depósitos judiciais sejam substituídos por outras garantias em processos de causas trabalhistas e tributários.
Assim, o Seguro Garantia Judicial pode entrar como substituição dos valores imobilizados em juízo caso a empresa já esteja na fase de execução de um processo trabalhista, pagando apenas o valor da apólice, que chega a ser 90% menor que o valor que está em juízo.
Com isso, evita-se a penhora de bens e possibilita que as empresas fiquem com mais dinheiro em caixa para o pagamento de trabalhadores, fornecedores e tributos.
A manutenção de um seguro gira de 0,3% a 2% do valor da dívida, um valor menor do que o custo para o depósito integral do débito.
Além disso, o credor não tem prejuízo com essa substituição, pois o Seguro Garantia é eficiente, equivalente a dinheiro, e é emitido por seguradoras confiáveis, que irão honrar suas obrigações caso o devedor fique inadimplente no processo.
O Seguro Garantia Judicial ajuda a conservar o patrimônio da empresa durante todas as etapas de uma ação judicial, além de garantir o pagamento da indenização que, porventura, a empresa tenha que pagar, de acordo com o que for decidido no processo.
Além disso, o seguro garante que os valores que o contratante tenha que realizar em processos de causa trabalhista, cível e fiscal tenham a garantir de que serão pagos.
Outro ponto a se destacar é que a empresa que usa esta modalidade não fica com seus recursos imobilizados e garantem depósitos recursais judiciais sem perder capital de giro.
Além disso, podemos destacar:
A cotação do Seguro Garantia pode ser feita online e de forma simples e descomplicada em uma plataforma segura, pois apenas alguns documentos são solicitados para a análise dos riscos do negócio.
Para contratar o Seguro Garantia online, a empresa precisa informar alguns dados do processo e aguardar a cotação em seu e-mail.
Depois é só concluir o cadastro e emitir a apólice online em minutos. Por fim, o segurado receberá em seu e-mail a apólice e o boleto para pagamento do prêmio.
O valor do seguro é mais ajustado, pois é calculado após análise dos riscos do negócio. Além disso, o seguro possibilita que coberturas sejam negociadas e possui taxas anuais inferiores a 4%.
Já na fiança bancária a instituição bancária cobra altas taxas de juros – geralmente superiores a 4% – que são calculadas sobre o valor e o prazo da carta fiança.
O custo do Seguro Garantia pode ser até 90% menor do que das outras garantias. Dessa forma, a empresa terá fluxo de caixa para utilizar no enfrentamento da crise.
A apólice do Seguro Garantia Judicial é emitida pelas seguradoras, por isso não compromete o limite de crédito da empresa junto aos bancos. Além disso, não ocorre a vinculação de capital de giro.
Já na fiança bancária, por exemplo, parte do limite de crédito da empresa junto aos bancos é comprometida.
Esses custos fazem com que a empresa tenha um grande montante de valores disponíveis indisponíveis, depositados em juízo. A substituição do depósito recursal pelo Seguro Garantia Judicial possibilita que os valores imobilizados voltem ao caixa para uma destinação mais útil ao operacional da empresa.
O prazo de vigência do Seguro Garantia é definido em contrato e prevê sua prorrogação automática, o que oferece um menor custo e agilidade nas operações. A apólice pode ser elaborada de acordo com a duração do serviço.
Já a fiança bancária tem um prazo geralmente de um ano (12 meses) e não pode ser prorrogado. Isso pode gerar prejuízos para a empresa, porque se a duração do serviço for menor que o prazo estabelecido em contrato, recursos serão desperdiçados.
Para obter mais informações sobre o seguro, acesse nosso artigo e saiba o que é e como funciona o seguro garantia judicial.
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Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.
Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.
O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.
No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:
Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:
Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.
Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.
Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.
O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.
Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos:
O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda e precise de garantia, escreva para [email protected] e solicite uma cotação.
Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia.
Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária.
Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.