Seguro Garantia Judicial Trabalhista: entenda como é utilizado

Seguro Garantia Judicial em Ação Trabalhista

O Seguro Garantia Judicial Trabalhista pode auxiliar as empresas que vão recorrer de uma ação trabalhista e é a opção de garantia mais vantajosa entre as demais garantias disponíveis no mercado.

No caso de uma ação trabalhista na fase de execução na Justiça do Trabalho, o seguro garantia judicial pode ser apresentado para garantia do juízo, que é requisito essencial para a apresentação de defesa da empresa nesta fase de execução do processo.

É possível também fazer uso dessa modalidade de garantia para as medidas de urgência – a exemplo de cautelares, mandado de segurança e outras – em qualquer etapa da ação trabalhista.

Nesta publicação, você irá entender como o Seguro Garantia Judicial funciona em uma ação trabalhista.

Guia rápido:



Como funciona o Seguro Garantia Judicial Trabalhista

O Seguro Garantia Judicial é uma modalidade exclusiva para processos judiciais. Ele é voltado para ações cuja natureza judicial solicita que seja realizado algum tipo de depósito em juízo para dar continuidade ao processo, e pode ser apresentado como nova garantia ou em substituição a uma garantia já realizada em processos de causas trabalhistas.

A nova Reforma Trabalhista entrou em vigor em novembro de 2017 (Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017) e alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que passou a permitir que o Seguro Garantia Judicial Trabalhista seja apresentado.

Dessa forma, o seguro se firmou como uma garantia aceita em execução trabalhista, fazendo com que essa modalidade de garantia se torne mais popular.


Como o Seguro Garantia Judicial Trabalhista funciona em ação

O Seguro Garantia Judicial Trabalhista se apresenta como uma ferramenta que aumenta a eficiência econômica, pois as empresas podem solicitar que os depósitos judiciais sejam substituídos por outras garantias em processos de causas trabalhistas e tributários.

Assim, o Seguro Garantia Judicial pode entrar como substituição dos valores imobilizados em juízo caso a empresa já esteja na fase de execução de um processo trabalhista, pagando apenas o valor da apólice, que chega a ser 90% menor que o valor que está em juízo.

Com isso, evita-se a penhora de bens e possibilita que as empresas fiquem com mais dinheiro em caixa para o pagamento de trabalhadores, fornecedores e tributos.

A manutenção de um seguro gira de 0,3% a 2% do valor da dívida, um valor menor do que o custo para o depósito integral do débito.

Além disso, o credor não tem prejuízo com essa substituição, pois o Seguro Garantia é eficiente, equivalente a dinheiro, e é emitido por seguradoras confiáveis, que irão honrar suas obrigações caso o devedor fique inadimplente no processo.



Vantagens do Seguro Garantia Judicial em Ações Trabalhistas

O Seguro Garantia Judicial ajuda a conservar o patrimônio da empresa durante todas as etapas de uma ação judicial, além de garantir o pagamento da indenização que, porventura, a empresa tenha que pagar, de acordo com o que for decidido no processo.

Além disso, o seguro garante que os valores que o contratante tenha que realizar em processos de causa trabalhista, cível e fiscal tenham a garantir de que serão pagos.

Outro ponto a se destacar é que a empresa que usa esta modalidade não fica com seus recursos imobilizados e garantem depósitos recursais judiciais sem perder capital de giro.

Além disso, podemos destacar:


1. Rapidez e facilidade na cotação do Seguro Garantia Judicial e aprovação

A cotação do Seguro Garantia pode ser feita online e de forma simples e descomplicada em uma plataforma segura, pois apenas alguns documentos são solicitados para a análise dos riscos do negócio.

Para contratar o Seguro Garantia online, a empresa precisa informar alguns dados do processo e aguardar a cotação em seu e-mail.

Depois é só concluir o cadastro e emitir a apólice online em minutos. Por fim, o segurado receberá em seu e-mail a apólice e o boleto para pagamento do prêmio.


2. Melhor custo-benefício

O valor do seguro é mais ajustado, pois é calculado após análise dos riscos do negócio. Além disso, o seguro possibilita que coberturas sejam negociadas e possui taxas anuais inferiores a 4%.

Já na fiança bancária a instituição bancária cobra altas taxas de juros – geralmente superiores a 4% – que são calculadas sobre o valor e o prazo da carta fiança.

O custo do Seguro Garantia pode ser até 90% menor do que das outras garantias. Dessa forma, a empresa terá fluxo de caixa para utilizar no enfrentamento da crise.


3. Uso do limite de crédito

A apólice do Seguro Garantia Judicial é emitida pelas seguradoras, por isso não compromete o limite de crédito da empresa junto aos bancos. Além disso, não ocorre a vinculação de capital de giro.

Já na fiança bancária, por exemplo, parte do limite de crédito da empresa junto aos bancos é comprometida.

Esses custos fazem com que a empresa tenha um grande montante de valores disponíveis indisponíveis, depositados em juízo. A substituição do depósito recursal pelo Seguro Garantia Judicial possibilita que os valores imobilizados voltem ao caixa para uma destinação mais útil ao operacional da empresa.


4. Prazo de vigência

O prazo de vigência do Seguro Garantia é definido em contrato e prevê sua prorrogação automática, o que oferece um menor custo e agilidade nas operações. A apólice pode ser elaborada de acordo com a duração do serviço.

Já a fiança bancária tem um prazo geralmente de um ano (12 meses) e não pode ser prorrogado. Isso pode gerar prejuízos para a empresa, porque se a duração do serviço for menor que o prazo estabelecido em contrato, recursos serão desperdiçados.


Em resumo, as principais vantagens do Seguro Garantia Judicial Trabalhista são:

  • Melhor custo-benefício quando comparado a outras formas de garantia;
  • Não compromete o capital de giro da empresa.
  • Não compromete o limite de crédito do tomador junto aos bancos;
  • A cobertura tem renovação automática;
  • Permite a defesa em um processo trabalhista sem que seja necessário que a empresa se descapitalize;
  • Tem ampla aceitação pelo Judiciário;
  • Evita que o patrimônio da sua empresa seja imobilizado pela Justiça.


Para obter mais informações sobre o seguro, acesse nosso artigo e saiba o que é e como funciona o seguro garantia judicial.


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Escrito por:
Jullie
Publicado em:
23/01/2024
Eu sou Jullie, jornalista e analista de marketing da Junto Seguros. Minha missão é fazer com que o Seguro Garantia e Fiança Locatícia sejam conhecidos por todos, simplificando o tema e demais assuntos relacionados a eles. No meu tempo livre gosto de assistir filmes, séries, conhecer pessoas e viver novas experiências.

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Perguntas
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Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.

Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.

O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.

No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:

  • Objetivo: garantir contrato, ação judicial e etc (e não para proteção patrimonial ou de vida, por exemplo)
  • Constituição: é contratada por uma empresa para proteção de outra;
  • Pagamento do prêmio: quem contrata o seguro e paga por ele o prêmio é a empresa obrigada a oferecer a garantia;
  • Indenização: quem recebe a indenização é a empresa que exigiu a prestação da garantia ou o juízo, não quem contratou.

Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:

Quem é envolvido no Seguro Garantia

Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.

Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.

Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir  processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.

O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.

Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos: 

  • Quando uma empresa deseja participar de uma licitação e o órgão público ou empresa exige uma garantia exclusiva para a entrada na concorrência, como forma de demonstrar sua qualificação econômico-financeira e, assim, garantir a manutenção da proposta apresentada; 
  • Quando uma empresa venceu uma licitação e precisa apresentar uma garantia para assinar e realizar o contrato, seja ele de construção, prestação de serviço ou fornecimento de bem ou material; 
  • Quando uma empresa irá assinar contrato com outra e, para conclusão do negócio, é exigida a apresentação de uma garantia; 
  • Quando uma empresa deseja recorrer de uma decisão judicial trabalhista na fase de recurso e precisa apresentar um depósito em juízo para dar sequência em sua defesa; 
  • Quando uma empresa foi condenada em ação judicial e, na fase de execução dodo processo, deseja recorrer do valor da decisão e precisa apresentar uma garantia; 
  • Quando uma empresa necessita de uma tutela provisória ou de urgência e o juízo exige garantia para que a tutela seja concedida; 
  • Quando uma empresa necessita garantir um adiantamento de pagamento para dar início a execução de um contrato.


O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda faça uma cotação em digital.juntoseguros.com ou se seu cliente tiver uma demanda faça uma cotação em plataforma.juntoseguros.com

Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia. 

Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária. 

Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.

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