Garantia de execução contratual: quando é exigida pela Administração Pública?

Mulher analisando a exigência de uma garantia de execução contratual em um computador.

Entenda quando é necessário apresentar a garantia de execução contratual em um processo licitatório.

Para participar de uma licitação, as empresas precisam apresentar uma garantia da proposta, documento obrigatório para medir a qualificação econômico-financeira do licitante no momento da habilitação. Depois, a empresa que se sagrar vencedora deverá apresentar outra garantia: a garantia contratual.


Quando apresentar a garantia de execução contratual?

A garantia de execução contratual é exigida quando o contrato for assinado pela empresa vencedora da licitação, para garantir que esta cumprirá as condições, prazos e custos expressos no contrato.

Essa garantia pode ser apresentada através de Seguro Garantia, caução em dinheiro ou Fiança Bancária. Em um contrato público, a garantia assegura que o contratado (empresa vencedora da licitação) irá cumprir com as suas obrigações dentro do prazo estabelecido no contrato.

Essa obrigação contratual pode ser o fornecimento de materiais ou equipamentos, a prestação de um serviço, fornecimento de mão de obra ou a construção de determinada obra ou equipamento.

Se, por alguma razão, a empresa contratada não puder cumprir as condições, prazos ou custos do contrato, a seguradora indenizará a empresa contratante.


Por que a garantia de execução contratual é solicitada?

Segundo a Lei nº 14.133/21, a Lei das Licitações, a garantia de execução contratual pode ser solicitada para o vencedor da licitação. Assim, traz segurança ao contrato de que o contratado é capaz de cumprir as obrigações assumidas.

A garantia não poderá ser maior que 5% do valor do contrato, exceto quando se tratar de fornecimentos, obras e serviços de grande vulto, alta complexidade técnica e altos riscos financeiros. Nesses casos, a garantia pode atingir até 10% do valor contratado.

Entre os tipos de garantia disponíveis no mercado – Seguro Garantia, Fiança bancária e depósito em dinheiro -, o Seguro Garantia Contratual é o que possui mais vantagens. Vejamos algumas delas:


Casos em que o Seguro Garantia Contratual pode ser solicitado:

O Seguro Garantia Contratual pode ser exigido de fornecedores, construtoras e prestadoras de serviços em alguns dos seguintes casos:


Fornecedores de produtos

Fornecimento de material de informática, limpeza, equipamentos de informática, entre outros. Se houver alguma eventualidade e o fornecedor não entregar os produtos de acordo com o que consta no contrato, o contratante pode acionar a apólice e, assim, a seguradora assumirá a responsabilidade de indenizar os prejuízos causados pelo contratado em razão do não fornecimento adequado, até o limite máximo de cobertura contratado.


Construtora

Obras de escola, hospital, creche, entre outras. Nesse caso, a garantia de execução contratual vai garantir ao contratante que a obra será entregue dentro das condições estabelecidas em contrato. Aqui, a seguradora garantirá a obra pactuada entre o segurado (ente público) e o tomador (empresa vencedora da licitação), indenizando os prejuízos ocasionados pela não construção nos termos e prazos avençados, até o limite máximo da cobertura contratada.


Prestadoras de serviço

Serviços de consultoria, atendimento ao público, manutenção de equipamentos, entre outros. Se a empresa prestadora do serviço não entregar o serviço conforme estabelecido em contrato, ocorrerá um sinistro. A apólice então é acionada e a seguradora garantirá a indenização pelos prejuízos causados pelo contratado pela não prestação do serviço, até o limite máximo de cobertura contratado.


Vantagens do Seguro Garantia Contratual

Custo-benefício

Diferente da Fiança Bancária, o Seguro Garantia contratual não afeta a linha de crédito bancária do contratado. Além disso, o seguro tem um valor mais ajustado, pois é calculado após análise dos riscos do negócio.


Rapidez e facilidade na cotação e aprovação

A cotação pode ser feita rapidamente online e sem complicação, pois a análise dos riscos do negócio depende de poucos documentos.

Para contratar o Seguro Garantia online na Junto Seguros, a empresa deve informar alguns dados do processo, aguardar a cotação em seu e-mail, concluir o cadastro e emitir a apólice online. Logo depois, a apólice e o e-mail serão enviados para o e-mail cadastrado.


Maior cobertura e renovação automática

Como a apólice de Seguro Garantia pode ser elaborada conforme as necessidades específicas de cada contrato, a empresa pode escolher quais coberturas protegerão o documento.

Além disso, de acordo com sua necessidade, a empresa pode estabelecer renovações automáticas do seguro, o que oferece um menor custo e agilidade nas operações.

Ao contrário do Seguro Garantia, a Fiança Bancária tem vigência de apenas um ano e somente é renovada mediante pagamento de taxas.

Em se tratando de garantia de execução contratual, o Seguro Garantia é a opção mais benéfica e segura para o contratado e o contratante! Se torne um corretor parceiro da Junto Seguros e amplie a sua carteira de clientes!

Compartilhe:
Escrito por:
Jullie
Publicado em:
28/09/2023
Eu sou Jullie, jornalista e analista de marketing da Junto Seguros. Minha missão é fazer com que o Seguro Garantia e Fiança Locatícia sejam conhecidos por todos, simplificando o tema e demais assuntos relacionados a eles. No meu tempo livre gosto de assistir filmes, séries, conhecer pessoas e viver novas experiências.

Artigos relacionados

Homem e mulher com roupas sociais conversando em frente a um prédio sobre como tirar a SUSEP

Como tirar SUSEP: entenda como se tornar corretor de seguros

Entenda todos os detalhes que você precisa saber para tirar a certificação da SUSEP e se tornar um corretor de seguros em (...)
Ler mais
Homem analisando no computador se uma apólice de seguro garantia é válida
15/04/2024

Apólice de Seguro Garantia: Como consultar na SUSEP?

Entenda como consultar apólices de Seguro no sistema da SUSEP, as regulações do Seguro Garantia e atribuições da SUSEP nesta (...)
Ler mais
Penhora de bens: como funciona em um processo judicial
12/04/2024

O que é a Penhora de Bens? Entenda como funciona em processo judicial

Entenda como funciona a penhora de bens judicial, quais bens podem ou não ser penhorados e como evitar esse processo com o Seguro (...)
Ler mais
perguntas-frenquentes perguntas-frenquentes

Perguntas
frequentes

Perguntas frequentes

Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.

Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.

O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.

No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:

  • Objetivo: garantir contrato, ação judicial e etc (e não para proteção patrimonial ou de vida, por exemplo)
  • Constituição: é contratada por uma empresa para proteção de outra;
  • Pagamento do prêmio: quem contrata o seguro e paga por ele o prêmio é a empresa obrigada a oferecer a garantia;
  • Indenização: quem recebe a indenização é a empresa que exigiu a prestação da garantia ou o juízo, não quem contratou.

Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:

Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.

Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.

Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir  processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.

O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.

Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos: 

  • Quando uma empresa deseja participar de uma licitação e o órgão público ou empresa exige uma garantia exclusiva para a entrada na concorrência, como forma de demonstrar sua qualificação econômico-financeira e, assim, garantir a manutenção da proposta apresentada; 
  • Quando uma empresa venceu uma licitação e precisa apresentar uma garantia para assinar e realizar o contrato, seja ele de construção, prestação de serviço ou fornecimento de bem ou material; 
  • Quando uma empresa irá assinar contrato com outra e, para conclusão do negócio, é exigida a apresentação de uma garantia; 
  • Quando uma empresa deseja recorrer de uma decisão judicial trabalhista na fase de recurso e precisa apresentar um depósito em juízo para dar sequência em sua defesa; 
  • Quando uma empresa foi condenada em ação judicial e, na fase de execução dodo processo, deseja recorrer do valor da decisão e precisa apresentar uma garantia; 
  • Quando uma empresa necessita de uma tutela provisória ou de urgência e o juízo exige garantia para que a tutela seja concedida; 
  • Quando uma empresa necessita garantir um adiantamento de pagamento para dar início a execução de um contrato.


O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda faça uma cotação em digital.juntoseguros.com ou se seu cliente tiver uma demanda faça uma cotação em plataforma.juntoseguros.com

Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia. 

Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária. 

Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.

Tire suas outras dúvidas