A Lei 8.666/93 e a Lei 14.133/21 permitem que, de maneira justificada, a Administração Pública exija dos licitantes uma garantia de proposta em licitações com valor de até 1% do estimado do objeto do contrato.
A garantia da proposta é diferente da garantia contratual, sendo solicitada em momentos separados. Ela tem o objetivo de medir a qualificação econômico-financeira dos participantes e também de impedir que aventureiros, aqueles que não têm condições de arcar com os futuros compromissos, participem da licitação.
A seguir, explicaremos o que é licitação, quais são os documentos exigidos para quem quer participar do processo, em que momento a garantia de proposta é solicitada em licitações e as formas de apresentá-la.
Guia rápido:
Licitação é um processo administrativo, isonômico, no qual a administração seleciona a proposta menos onerosa, mais vantajosa e de melhor qualidade, para a compra de um produto, contratação de um serviço, de uma obra, locação ou alienação.
Os interessados em participar de uma licitação devem providenciar os documentos que irão comprovar sua habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira (a garantia da proposta é um deles) e qualificação técnica.
Tem o objetivo de comprovar o funcionamento e a existência da empresa, além de demonstrar a aptidão dos sócios/representantes para contrair obrigações com a Administração Pública.
Os documentos exigidos podem ser os seguintes:
São os documentos que comprovam a regularidade da empresa com a seguridade social, fundo de garantia e suas obrigações tributárias municipais, estaduais e federais.
Confira alguns documentos exigidos para comprovar a regularidade fiscal:
Apenas são aceitas certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
Tem a finalidade de demonstrar que a empresa que vencer a licitação é capaz de cumprir com o contrato:
Comprova a capacidade técnica da empresa em fornecer bens, prestar serviços ou executar obra.
Os Atestados de Capacidade Técnica, por exemplo, são emitidos por empresa privada ou órgão com o qual a empresa já tenha realizado o fornecimento de bens ou prestação de serviços.
Não são todas as licitações que exigem esses atestados para comprovar que a empresa tem capacidade para cumprir o contrato. No documento deve constar a descrição detalhada das características dos produtos ou serviço, qualidade, quantidades e tempo do serviço.
Outras qualificações técnicas podem ser exigidas, como registros em conselhos profissionais, como o CRM, para serviços de saúde, ou o CREA, para obras de engenharia.
A garantia de proposta em licitação também é chamada de garantia por participação e deve ser apresentada por todos os licitantes e tem a finalidade de garantir que a proposta mais vantajosa para a administração seja mantida.
O recibo do seguro, da caução ou carta de fiança deve ser colocado com os demais documentos no envelope de habilitação.
Geralmente os órgãos exigem que a prestação da garantia seja comprovada pelos interessados em até três ou quatro dias úteis anteriores à abertura dos envelopes.
Por isso, a apresentação de garantia da proposta antes do prazo para entrega dos documentos de habilitação é irregular.
TCE-SP:
“por se tratar de documento típico de qualificação econômico-financeira, a garantia de participação só pode ser exigida“ na data de entrega dos envelopes, conforme inteligência do inciso III do artigo 31 da Lei nº 8666/93” (TC nº 021978/026/11).
Na Junto Seguros, a cotação do Seguro Garantia ou mesmo sua contratação pode ser realizada online.
Essa cotação é informada rapidamente, sendo necessário para tanto somente seus dados e as informações básicas do edital de licitação ou do contrato.
Após fornecidos, esses dados são analisados e o preço do Seguro Garantia ficará disponível.
Após a emissão do pedido, a empresa receberá em seu e-mail cadastrado, os links da apólice de Seguro Garantia e do boleto para pagamento do prêmio.
Em alguns casos, na Junto Seguros, outros documentos também podem ser solicitados para uma análise completa: o edital de licitação, o contrato ou minuta a ser garantido, os balanços dos três últimos exercícios e o contrato social da empresa.
O Seguro Garantia é a maneira mais vantajosa e descomplicada da sua empresa apresentar uma garantia para participar de uma licitação ou para fechar um contrato, por exemplo.
O custo de um Seguro Garantia é inferior às demais garantias disponíveis no mercado, como fiança bancária ou caução em dinheiro.
Comparado a outras opções de garantia disponíveis no mercado, o Seguro Garantia é o menos burocrático.
Como já citado, sua contratação pode ser feita online e a apólice é disponibilizada em algumas horas. A aprovação costuma ser ágil e sem burocracia, pois depende apenas da apresentação dos documentos citados.
Como o Seguro Garantia é uma operação de seguros, ele não limita o acesso da empresa ao crédito. Além disso, permite que os recursos da empresa fiquem livres para serem usados da maneira mais benéfica para o negócio.
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Entenda mais sobre as licitações: O que é uma licitação? Entenda tudo sobre esse processo!
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Perguntas
frequentes
Perguntas frequentes
Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.
Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.
O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.
No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:
Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:
Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.
Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.
Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.
O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.
Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos:
O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda faça uma cotação em digital.juntoseguros.com ou se seu cliente tiver uma demanda faça uma cotação em plataforma.juntoseguros.com
Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia.
Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária.
Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.