Garantia de proposta em licitação: quando apresentar?

Homem negociando a garantia de proposta em licitação

A Lei 8.666/93 e a Lei 14.133/21 permitem que, de maneira justificada, a Administração Pública exija dos licitantes uma garantia de proposta em licitações com valor de até 1% do estimado do objeto do contrato.

A garantia da proposta é diferente da garantia contratual, sendo solicitada em momentos separados. Ela tem o objetivo de medir a qualificação econômico-financeira dos participantes e também de impedir que aventureiros, aqueles que não têm condições de arcar com os futuros compromissos, participem da licitação.

A seguir, explicaremos o que é licitação, quais são os documentos exigidos para quem quer participar do processo, em que momento a garantia de proposta é solicitada em licitações e as formas de apresentá-la.

Guia rápido:



O que é licitação?

Licitação é um processo administrativo, isonômico, no qual a administração seleciona a proposta menos onerosa, mais vantajosa e de melhor qualidade, para a compra de um produto, contratação de um serviço, de uma obra, locação ou alienação.

Os interessados em participar de uma licitação devem providenciar os documentos que irão comprovar sua habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira (a garantia da proposta é um deles) e qualificação técnica.


Documentação para participar de uma licitação

1 – Habilitação Jurídica

Tem o objetivo de comprovar o funcionamento e a existência da empresa, além de demonstrar a aptidão dos sócios/representantes para contrair obrigações com a Administração Pública.

Os documentos exigidos podem ser os seguintes:

  • Empresa Individual: Registro Comercial inscrito na Junta Comercial do estado;
  • Micro empresas, EPP e demais empresas: Contrato Social ou Estatuto inscrito na Junta Comercial (inclusive, alterações contratuais, se houver);
  • Sociedade Civil: inscrição do ato constitutivo e prova de diretoria em exercício;
  • Empresas Estrangeiras: Decreto de Autorização comprovando o funcionamento da empresa no país.


2 – Regularidade Fiscal

São os documentos que comprovam a regularidade da empresa com a seguridade social, fundo de garantia e suas obrigações tributárias municipais, estaduais e federais.

Confira alguns documentos exigidos para comprovar a regularidade fiscal:

Apenas são aceitas certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.


3 – Qualificação Econômico-Financeira

Tem a finalidade de demonstrar que a empresa que vencer a licitação é capaz de cumprir com o contrato:

  • Garantia da proposta, de até 1% do valor do contrato a ser licitado. Pode ser apresentada, por exemplo, através do Seguro Garantia. Serve para garantir que a empresa, caso seja vencedora, irá manter a proposta.
  • Capital Social mínimo até 10% do valor total do contrato.
  • Certidão Negativa de Falência ou Concordata ou de execução patrimonial.
  • Índices de Liquidez.
  • Demonstrações contábeis do último exercício e Balanço Patrimonial.


4 – Qualificação Técnica

Comprova a capacidade técnica da empresa em fornecer bens, prestar serviços ou executar obra.

Os Atestados de Capacidade Técnica, por exemplo, são emitidos por empresa privada ou órgão com o qual a empresa já tenha realizado o fornecimento de bens ou prestação de serviços.

Não são todas as licitações que exigem esses atestados para comprovar que a empresa tem capacidade para cumprir o contrato. No documento deve constar a descrição detalhada das características dos produtos ou serviço, qualidade, quantidades e tempo do serviço.

Outras qualificações técnicas podem ser exigidas, como registros em conselhos profissionais, como o CRM, para serviços de saúde, ou o CREA, para obras de engenharia.



O que é Garantia de proposta em licitação e quando apresentar?

A garantia de proposta em licitação também é chamada de garantia por participação e deve ser apresentada por todos os licitantes e tem a finalidade de garantir que a proposta mais vantajosa para a administração seja mantida.

O recibo do seguro, da caução ou carta de fiança deve ser colocado com os demais documentos no envelope de habilitação.

Geralmente os órgãos exigem que a prestação da garantia seja comprovada pelos interessados em até três ou quatro dias úteis anteriores à abertura dos envelopes.

Por isso, a apresentação de garantia da proposta antes do prazo para entrega dos documentos de habilitação é irregular.

TCE-SP:

“por se tratar de documento típico de qualificação econômico-financeira, a garantia de participação só pode ser exigida“ na data de entrega dos envelopes, conforme inteligência do inciso III do artigo 31 da Lei nº 8666/93” (TC nº 021978/026/11).


Documentação necessária para contratar o Seguro Garantia

Na Junto Seguros, a cotação do Seguro Garantia ou mesmo sua contratação pode ser realizada online.

Essa cotação é informada rapidamente, sendo necessário para tanto somente seus dados e as informações básicas do edital de licitação ou do contrato.

Após fornecidos, esses dados são analisados e o preço do Seguro Garantia ficará disponível.

Após a emissão do pedido, a empresa receberá em seu e-mail cadastrado, os links da apólice de Seguro Garantia e do boleto para pagamento do prêmio.

Em alguns casos, na Junto Seguros, outros documentos também podem ser solicitados para uma análise completa: o edital de licitação, o contrato ou minuta a ser garantido, os balanços dos três últimos exercícios e o contrato social da empresa.


Vantagens do Seguro Garantia

O Seguro Garantia é a maneira mais vantajosa e descomplicada da sua empresa apresentar uma garantia para participar de uma licitação ou para fechar um contrato, por exemplo.


Custo-benefício

O custo de um Seguro Garantia é inferior às demais garantias disponíveis no mercado, como fiança bancária ou caução em dinheiro.


Agilidade e facilidade na contratação

Comparado a outras opções de garantia disponíveis no mercado, o Seguro Garantia é o menos burocrático.

Como já citado, sua contratação pode ser feita online e a apólice é disponibilizada em algumas horas. A aprovação costuma ser ágil e sem burocracia, pois depende apenas da apresentação dos documentos citados.


Não prejudica a saúde financeira do negócio

Como o Seguro Garantia é uma operação de seguros, ele não limita o acesso da empresa ao crédito. Além disso, permite que os recursos da empresa fiquem livres para serem usados da maneira mais benéfica para o negócio.



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Escrito por:
Jullie
Publicado em:
05/09/2023
Eu sou Jullie, jornalista e analista de marketing da Junto Seguros. Minha missão é fazer com que o Seguro Garantia e Fiança Locatícia sejam conhecidos por todos, simplificando o tema e demais assuntos relacionados a eles. No meu tempo livre gosto de assistir filmes, séries, conhecer pessoas e viver novas experiências.

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Perguntas
frequentes

Perguntas frequentes

Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.

Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.

O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.

No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:

  • Objetivo: garantir contrato, ação judicial e etc (e não para proteção patrimonial ou de vida, por exemplo)
  • Constituição: é contratada por uma empresa para proteção de outra;
  • Pagamento do prêmio: quem contrata o seguro e paga por ele o prêmio é a empresa obrigada a oferecer a garantia;
  • Indenização: quem recebe a indenização é a empresa que exigiu a prestação da garantia ou o juízo, não quem contratou.

Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:

Quem é envolvido no Seguro Garantia

Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.

Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.

Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir  processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.

O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.

Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos: 

  • Quando uma empresa deseja participar de uma licitação e o órgão público ou empresa exige uma garantia exclusiva para a entrada na concorrência, como forma de demonstrar sua qualificação econômico-financeira e, assim, garantir a manutenção da proposta apresentada; 
  • Quando uma empresa venceu uma licitação e precisa apresentar uma garantia para assinar e realizar o contrato, seja ele de construção, prestação de serviço ou fornecimento de bem ou material; 
  • Quando uma empresa irá assinar contrato com outra e, para conclusão do negócio, é exigida a apresentação de uma garantia; 
  • Quando uma empresa deseja recorrer de uma decisão judicial trabalhista na fase de recurso e precisa apresentar um depósito em juízo para dar sequência em sua defesa; 
  • Quando uma empresa foi condenada em ação judicial e, na fase de execução dodo processo, deseja recorrer do valor da decisão e precisa apresentar uma garantia; 
  • Quando uma empresa necessita de uma tutela provisória ou de urgência e o juízo exige garantia para que a tutela seja concedida; 
  • Quando uma empresa necessita garantir um adiantamento de pagamento para dar início a execução de um contrato.


O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda faça uma cotação em digital.juntoseguros.com ou se seu cliente tiver uma demanda faça uma cotação em plataforma.juntoseguros.com

Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia. 

Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária. 

Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.

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