Saiba por que o seguro garantia contratual é a melhor opção para as empresas que precisam assegurar o cumprimento de contratos.
Você sabe por que o Seguro Garantia Contratual ajuda sua empresa? Não? Primeiro vamos esclarecer como surge a exigência de uma garantia contratual em uma licitação. De acordo com o artigo 56, da lei nº 8.666/93, conhecida como Lei das Licitações, pode ser exigida uma garantia contratual para o vencedor da licitação. A importância dessa garantia justifica-se na necessidade do licitante comprovar que possui condições de cumprir as obrigações assumidas na assinatura do contrato.
A garantia contratual pode ser solicitada em contratos para fornecimento de materiais ou equipamentos, construção de obras e projetos, prestação de serviços e fornecimento de mão de obra.
Existem diversos tipos de garantia contratuais, à livre escolha do licitante. Hoje, focaremos no Seguro Garantia para os contratos, também denominados de Seguro Garantia Contratual.
Esta modalidade de garantia tem sido cada vez mais utilizada pelas empresas para assegurar o cumprimento de contratos, seja para construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços.
Quando apresentada por intermédio de Seguro Garantia, garantirá que, se o contratado para uma obra, fornecimento ou serviço não completar/executar ou atrasar uma obra ou o fornecimento de bens e serviços, de acordo com o que foi firmado no contrato, a seguradora efetuará a indenização em dinheiro, de acordo com os prejuízos experimentado e no limite máximo da garantia, à instituição contratante, ou ainda, em certos casos, será a responsável por contratar terceiros para dar continuidade ao objeto da contratação. Ou seja, ele tem o objetivo de prevenir uma empresa com relação à ocorrência de fatos futuros e incertos e que comprometam o perfeito cumprimento de obrigações assumidas em um contrato.
A regulamentação desse tipo de seguro é promovida pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e atualmente é regido pela circular 477, de setembro de 2013. O Seguro Garantia pode ser contratado por qualquer empresa e pode ser utilizado em diferentes modelos de negócios: execuções contratuais, demandas judiciais, licitações, concessões, adiantamento de pagamentos, entre outras possibilidades.
Na prática, o Seguro Garantia Contratual funciona como uma proteção para o contratante de determinado produto ou serviço.
Quando a empresa opta pelo Seguro Garantia, este irá cobrir os prejuízos causados até o limite máximo de garantia expresso na apólice (que será definido em razão dos percentuais previsto em edital e contrato, autorizados por lei).
A seguradora, nesses casos, atua como garantidora das empresas contratadas para fornecimento de equipamentos e execução de obra, caso estas não cumpram com as suas obrigações assinadas no contrato garantido.
Se isso acontecer, a seguradora indeniza, mediante pagamento em dinheiro, os prejuízos e/ou multas causados pela inadimplência do contratante, conforme a cobertura contratada ou ainda, em certos casos, assume a responsabilidade da obrigação prevista na apólice, dando continuidade ao objeto do contrato principal, por meio de terceiros, sob sua responsabilidade.
É importante frisar que quem contrata o seguro garantia contratual é a empresa que oferece algum serviço, de forma a assegurar ao seu cliente que o contrato será cumprido. Assim, o segurado tem uma garantia de cumprimento das obrigações, preservando a relação entre as partes contratantes e garantindo o melhor desempenho para o contrato.
A Garantia Contratual é exigida apenas da empresa vencedora de um processo licitatório, quando o contrato é assinado. Garante que a mesma cumprirá suas obrigações assumidas no contrato.
Além do Seguro Garantia, essa garantia também pode ser na modalidade fiança-bancária e caução em dinheiro. No entanto, o Seguro Garantia é a forma mais vantajosa e vamos lhe explicar o porquê.
Antes do seguro garantia estar devidamente regulamentado, era comum as empresas recorrerem à fiança bancária. Contudo, haja vista se tratar de um produto bancário, isso acabava por comprometer o crédito da empresa, além de exigir o pagamento de taxas com valores elevados e a renovação ser manual. O Seguro Garantia Contratual, de outro lado, tem baixo custo para as empresas e não compromete o limite de crédito, sendo válido por todo o período de contrato.
Muito embora a previsão dessa forma de garantia esteja prevista na Lei de Licitações Públicas, comumente também é utilizado também por empresas privadas. O objetivo dessa forma de garantia é assegurar o cumprimento de obrigações firmadas por empresas, seja para construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços.
A apólice garante ao órgão público ou à empresa privada que os serviços serão prestados de acordo com as especificações contratuais, a exemplo do prazo e valor preestabelecido. O tomador nesse caso é a empresa que realizará o serviço e o segurado é quem contrata tais serviços.
Você deve estar se perguntando: afinal, será que vale a pena investir neste seguro? A resposta é sim. O Seguro Garantia é uma opção mais vantajosa do que a fiança bancária e mais confiável no que diz respeito aos riscos de inadimplência contratual.
A administração bem-sucedida de um contrato envolve não só habilidade e conhecimento. Por conta disso, é preciso considerar fatores externos e imprevisíveis, que muitas vezes não dependem do contratante ou do contratado e aí o seguro garantia se apresenta como uma estratégia que visa auxiliar, no trato de imprevistos ou situações de risco que podem acontecer e interferir no cumprimento de uma obrigação assumida.
O Seguro Garantia Contratual possui diversos benefícios para todas as partes envolvidas no processo, tais como:
O seguro garantia contratual não afeta a linha de crédito bancária da empresa que o contrata. No balanço patrimonial, o seguro é considerado um ativo e não um passivo, ou seja: além de tudo, ele colabora para a saúde financeira do seu negócio. Ele é calculado após uma análise dos riscos do negócio, oferecendo pela seguradora uma nova linha crédito para a empresa, que não precisará se descapitalizar utilizando recursos do seu fluxo de caixa.
A cotação é online e o Seguro Garantia pode ser aprovado em poucas horas, dependendo apenas da análise de menos documentos. Em comparação com uma fiança bancária, por exemplo, ele é muito mais vantajoso, pois a mesma pode demorar até 15 dias para ser emitida.
A fiança bancária tem que ser renovada todo ano e são cobradas taxas pela renovação. Já o seguro garantia contratual é válido durante todo o prazo do contrato original.
Cada vez mais reconhecido e utilizado no mercado, o Seguro Garantia é uma solução eficaz para empresas de diversos tamanhos.
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Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.
Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.
O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.
No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:
Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:
Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.
Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.
Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.
O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.
Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos:
O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda e precise de garantia, escreva para [email protected] e solicite uma cotação.
Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia.
Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária.
Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.