Seguro Garantia Contratual – por que ele ajuda sua empresa?

Seguro Garantia Contratual

Saiba por que o seguro garantia contratual é a melhor opção para as empresas que precisam assegurar o cumprimento de contratos.

Você sabe por que o Seguro Garantia Contratual ajuda sua empresa? Não? Primeiro vamos esclarecer como surge a exigência de uma garantia contratual em uma licitação. De acordo com o artigo 56, da lei nº 8.666/93, conhecida como Lei das Licitações, pode ser exigida uma garantia contratual para o vencedor da licitação. A importância dessa garantia justifica-se na necessidade do licitante comprovar que possui condições de cumprir as obrigações assumidas na assinatura do contrato.

A garantia contratual pode ser solicitada em contratos para fornecimento de materiais ou equipamentos, construção de obras e projetos, prestação de serviços e fornecimento de mão de obra.

Existem diversos tipos de garantia contratuais, à livre escolha do licitante. Hoje, focaremos no Seguro Garantia para os contratos, também denominados de Seguro Garantia Contratual.

O que é o Seguro Garantia Contratual?

Esta modalidade de garantia tem sido cada vez mais utilizada pelas empresas para assegurar o cumprimento de contratos, seja para construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços.

Quando apresentada por intermédio de Seguro Garantia, garantirá que, se o contratado para uma obra, fornecimento ou serviço não completar/executar ou atrasar uma obra ou o fornecimento de bens e serviços, de acordo com o que foi firmado no contrato, a seguradora efetuará a indenização em dinheiro, de acordo com os prejuízos experimentado e no limite máximo da garantia, à instituição contratante, ou ainda, em certos casos, será a responsável por contratar terceiros para dar continuidade ao objeto da contratação. Ou seja, ele  tem o objetivo de prevenir uma empresa com relação à ocorrência de fatos futuros e incertos e que comprometam o perfeito cumprimento de obrigações assumidas em um contrato.

A regulamentação desse tipo de seguro é promovida pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e atualmente é regido pela circular 477, de setembro de 2013. O Seguro Garantia pode ser contratado por qualquer empresa e pode ser utilizado em diferentes modelos de negócios: execuções contratuais, demandas judiciais, licitações, concessões, adiantamento de pagamentos, entre outras possibilidades.

Como o Seguro Garantia Contratual funciona na prática?

Na prática, o Seguro Garantia Contratual funciona como uma proteção para o contratante de determinado produto ou serviço.

Quando a empresa opta pelo Seguro Garantia, este irá cobrir os prejuízos causados até o limite máximo de garantia expresso na apólice (que será definido em razão dos percentuais previsto em edital e contrato, autorizados por lei).

A seguradora, nesses casos, atua como garantidora das empresas contratadas para fornecimento de equipamentos e execução de obra, caso estas não cumpram com as suas obrigações assinadas no contrato garantido.

Se isso acontecer, a seguradora indeniza, mediante pagamento em dinheiro, os prejuízos e/ou multas causados pela inadimplência do contratante, conforme a cobertura contratada ou ainda, em certos casos, assume a responsabilidade da obrigação prevista na apólice, dando continuidade ao objeto do contrato principal, por meio de terceiros, sob sua responsabilidade.

É importante frisar que quem contrata o seguro garantia contratual é a empresa que oferece algum serviço, de forma a assegurar ao seu cliente que o contrato será cumprido. Assim, o segurado tem uma garantia de cumprimento das obrigações, preservando a relação entre as partes contratantes e garantindo o melhor desempenho para o contrato.

Em que momento é utilizado o Seguro Garantia Contratual?

A Garantia Contratual é exigida apenas da empresa vencedora de um processo licitatório, quando o contrato é assinado. Garante que a mesma cumprirá suas obrigações assumidas no contrato.

Além do Seguro Garantia, essa garantia também pode ser na modalidade fiança-bancária e caução em dinheiro. No entanto, o Seguro Garantia é a forma mais vantajosa e vamos lhe explicar o porquê.

Antes do seguro garantia estar devidamente regulamentado, era comum as empresas recorrerem à fiança bancária. Contudo, haja vista se tratar de um produto bancário, isso acabava por comprometer o crédito da empresa, além de exigir o pagamento de taxas com valores elevados e a renovação ser manual. O Seguro Garantia Contratual, de outro lado, tem baixo custo para as empresas e não compromete o limite de crédito, sendo válido por todo o período de contrato.

Muito embora a previsão dessa forma de garantia esteja prevista na Lei de Licitações Públicas, comumente também é utilizado também por empresas privadas. O objetivo dessa forma de garantia é assegurar o cumprimento de obrigações firmadas por empresas, seja para construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços.

A apólice garante ao órgão público ou à empresa privada que os serviços serão prestados de acordo com as especificações contratuais, a exemplo do prazo e valor preestabelecido. O tomador nesse caso é a empresa que realizará o serviço e o segurado é quem contrata tais serviços.

Quais são as vantagens do Seguro Garantia Contratual?

Você deve estar se perguntando: afinal, será que vale a pena investir neste seguro? A resposta é sim. O Seguro Garantia é uma opção mais vantajosa do que a fiança bancária e mais confiável no que diz respeito aos riscos de inadimplência contratual.

A administração bem-sucedida de um contrato envolve não só habilidade e conhecimento. Por conta disso, é preciso considerar fatores externos e imprevisíveis, que muitas vezes não dependem do contratante ou do contratado e aí o seguro garantia se apresenta como uma estratégia que visa auxiliar, no trato de imprevistos ou situações de risco que podem acontecer e interferir no cumprimento de uma obrigação assumida.

O Seguro Garantia Contratual possui diversos benefícios para todas as partes envolvidas no processo, tais como:

Melhor custo-benefício

O seguro garantia contratual não afeta a linha de crédito bancária da empresa que o contrata. No balanço patrimonial, o seguro é considerado um ativo e não um passivo, ou seja: além de tudo, ele colabora para a saúde financeira do seu negócio. Ele é calculado após uma análise dos riscos do negócio, oferecendo pela seguradora uma nova linha crédito para a empresa, que não precisará se descapitalizar utilizando recursos do seu fluxo de caixa.

Rapidez na cotação online

A cotação é online e o Seguro Garantia pode ser aprovado em poucas horas, dependendo apenas da análise de menos documentos. Em comparação com uma fiança bancária, por exemplo, ele é muito mais vantajoso, pois a mesma pode demorar até 15 dias para ser emitida.

Maior cobertura

A fiança bancária tem que ser renovada todo ano e são cobradas taxas pela renovação. Já o seguro garantia contratual é válido durante todo o prazo do contrato original.

Cada vez mais reconhecido e utilizado no mercado, o Seguro Garantia é uma solução eficaz para empresas de diversos tamanhos.

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Escrito por:
Juntos Seguros
Publicado em:
17/11/2020
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Perguntas
frequentes

Perguntas frequentes

Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.

Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.

Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir  processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.

O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.

Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.

Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.

O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.

No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:

  • Objetivo: garantir contrato, ação judicial e etc (e não para proteção patrimonial ou de vida, por exemplo)
  • Constituição: é contratada por uma empresa para proteção de outra;
  • Pagamento do prêmio: quem contrata o seguro e paga por ele o prêmio é a empresa obrigada a oferecer a garantia;
  • Indenização: quem recebe a indenização é a empresa que exigiu a prestação da garantia ou o juízo, não quem contratou.

Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:

Juntos Seguros

Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos: 

  • Quando uma empresa deseja participar de uma licitação e o órgão público ou empresa exige uma garantia exclusiva para a entrada na concorrência, como forma de demonstrar sua qualificação econômico-financeira e, assim, garantir a manutenção da proposta apresentada; 
  • Quando uma empresa venceu uma licitação e precisa apresentar uma garantia para assinar e realizar o contrato, seja ele de construção, prestação de serviço ou fornecimento de bem ou material; 
  • Quando uma empresa irá assinar contrato com outra e, para conclusão do negócio, é exigida a apresentação de uma garantia; 
  • Quando uma empresa deseja recorrer de uma decisão judicial trabalhista na fase de recurso e precisa apresentar um depósito em juízo para dar sequência em sua defesa; 
  • Quando uma empresa foi condenada em ação judicial e, na fase de execução dodo processo, deseja recorrer do valor da decisão e precisa apresentar uma garantia; 
  • Quando uma empresa necessita de uma tutela provisória ou de urgência e o juízo exige garantia para que a tutela seja concedida; 
  • Quando uma empresa necessita garantir um adiantamento de pagamento para dar início a execução de um contrato; 

O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda e precise de garantia, escreva para [email protected] e solicite uma cotação.

Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia. 

Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária. 

Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.

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