Entenda qual a diferença entre esses dois termos e qual a melhor opção de garantia locatícia para empresas
Ao alugar um imóvel empresarial será exigido que a empresa locatária apresente uma garantia em relação aos pagamentos dos aluguéis, assegurando que as obrigações contratuais serão de fato cumpridas.
Um aluguel empresarial geralmente apresenta valores mais altos, principalmente para empresas grandes que necessitam de uma ampla estrutura para operar. Analisar as opções de garantia é fundamental para viabilizar os contratos sem deixar o dinheiro parado como caução.
Neste artigo você poderá entender melhor se há diferença entre o seguro fiança ou seguro aluguel, ficar por dentro de todas as opções de garantia para alugar um imóvel comercial e descobrir qual é a alternativa com melhor custo-benefício.
Guia rápido:
O Seguro Fiança para aluguel é um produto que substitui a figura do fiador e/ou a necessidade de caução.
É previsto na Lei do Inquilinato (Lei n° 8.245/1991) e, além de garantir ao proprietário do imóvel o recebimento do aluguel (cobertura básica), existem outras coberturas adicionais que podem ser contratadas.
Seguro fiança ou seguro aluguel são apenas termos diferentes para a mesma modalidade de garantia locatícia.
O seguro geralmente é uma apólice emitida por uma seguradora para garantir o cumprimento de um contrato de aluguel. Já a carta fiança tem a mesma finalidade, mas se trata de um produto bancário.
As principais opções de garantia para aluguel de imóvel empresarial são a caução, fiador, carta fiança e seguro fiança. A seguir falaremos de cada uma delas detalhadamente.
A caução, também conhecida como depósito caução, é uma das modalidades mais conhecidas de garantia de aluguéis.
Geralmente, o valor de três aluguéis deve ser depositado em uma conta poupança conjunta estipulada pelo dono do imóvel.
Somente quando o contrato é finalizado, o valor pode ser devolvido ao inquilino. Porém, caso haja atraso no pagamento do aluguel ou danos ao imóvel, a caução será utilizada para cobrir estes custos.
O fiador de um imóvel comercial pode ser uma pessoa física ou jurídica que tenha a renda líquida fixa três vezes maior ao valor do aluguel e encargos da locação (IPTU, condomínio etc.).
Além disso, o fiador deve possuir um imóvel preferencialmente quitado e, se for casado, seu cônjuge também deverá concordar e assinar o contrato de locação.
Se o fiador for pessoa jurídica, o contrato social da empresa deve permitir que ela seja fiadora, sendo o administrador da mesma o responsável por assinar o contrato.
A carta fiança é uma modalidade de garantia locatícia que pode ser solicitada à uma instituição bancária. Ela garante o pagamento de locação, condomínio, IPTU e outras despesas relacionadas ao aluguel.
Porém, esta modalidade tende a possuir taxas de juros mais altas, além de comprometer o limite de crédito da empresa no banco.
O Seguro fiança é uma garantia que traz a segurança do recebimento dos valores devidos pelo locatário (tomador) ao locador (segurado), durante o período da locação.
A cobertura principal é o inadimplemento do aluguel, sendo possível a contratação de coberturas adicionais como:
Essa modalidade garante o pagamento, caso o inquilino atrase o aluguel ou deixe de pagá-lo. A imobiliária ou proprietário poderá acionar o seguro, que irá realizar o pagamento evitando a ordem de despejo do locatário.
Neste caso, o inquilino deve reembolsar para a seguradora o valor que foi pago por ela.
O seguro fiança possui um custo-benefício superior às demais garantias, pois ao contratá-lo sua empresa não precisa depender de um fiador e nem precisa depositar um valor em caução que poderia estar sendo usado para outros fins, como investimento, fluxo de caixa etc.
Além disso, o seguro fiança possui taxas menores que a carta fiança e não compromete o limite de crédito.
Outro ponto positivo é a rapidez na contratação e segurança do contrato para ambos os lados de forma mais simples e confortável.
Para contratar um seguro fiança, basta entrar em contato com um corretor ou com a seguradora, informando seu interesse em contratá-lo.
A Junto Seguros, por exemplo, oferece esta modalidade para empresas com o nome de Seguro Fiança Locatícia.
Quer saber mais? Conheça nossas soluções para sua empresa.
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Perguntas
frequentes
Perguntas frequentes
Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.
Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.
O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.
No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:
Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:
Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.
Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.
Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.
O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.
Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos:
O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda faça uma cotação em digital.juntoseguros.com ou se seu cliente tiver uma demanda faça uma cotação em plataforma.juntoseguros.com
Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia.
Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária.
Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.