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Como a sua empresa pode ganhar mais participando de licitações?

Aperto de mão entre duas pessoas em uma licitação

Entenda como empresas de qualquer porte podem ganhar mais dinheiro com licitações e confira dicas exclusivas

Participar de licitações é uma das maneiras mais confiáveis para uma empresa aumentar seus lucros, especialmente por ser acessível a empresas de todos os portes e áreas de atuação.

Segundo estudo elaborado pela Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), as licitações públicas movimentam entre 15% e 20% do Produto Interno Bruto dos países.

No conteúdo abaixo, mostraremos que não basta resolver aproveitar a oportunidade e procurar editais de licitação. Por isso, daremos algumas dicas simples que podem ajudar sua empresa a se preparar para participar dos processos licitatórios.



Dicas para participar de licitações

As empresas que têm interesse em fornecer produtos e/ou serviços para o governo devem considerar vários aspectos para conhecer bem o cenário, no objetivo de participar somente daquelas disputas com condições reais de ganhar, de cumprir o que está na proposta e no contrato, para assim aumentar suas chances de lucrar.


Conheça a legislação

Antes de pensar em acessar portais de licitação e começar a preparar a documentação, é importante saber sobre as leis que dão orientações sobre os processos de compras públicas.

Por exemplo, a maioria dos empreendedores não sabe que a Lei das Licitações assegura benefícios exclusivos para os pequenos negócios. Por isso, é importante entender algumas das leis aplicáveis, a fim de que se conheça seus direitos e obrigações:

  • Lei 14.133/21, que se aplica a todos os editais lançados pelo Governo;
  • Lei 10.520/02, a Lei dos Pregões (presencial e online), que define as normas para compra de bens e serviços comuns em sessões públicas.


No caso das micro e pequenas empresas, há ainda a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (Lei 123/06), que definem condições especiais para esses negócios.


Entenda o edital

É fundamental entender a fundo o edital da licitação que você irá participar. Considerando que edital constarão todas as exigências da vencedora para a futura contratação, é essencial conhecer todos os detalhes do documento para evitar surpresas.

Um dos documentos que podem ser exigidos é a garantia, que dentre as opções permitidas em lei, pode a empresa optar por apresentar um Seguro Garantia, cuja apólice é um diferencial para empresas que participam de licitações, pois além de aliar custo benefício para a empresa, representa uma segurança para o Governo.

Para entrar em uma licitação, também é preciso que os documentos exigidos estejam atualizados.


Fique atento aos preços (proposta)

Na hora de elaborar a proposta, o licitante deve usar o edital como guia. Deve-se conferir as quantidades, prazos e local de entrega ou da prestação do serviço.

Isso ajudará a garantir que, caso a empresa vença a licitação, a proposta trará lucro.

Por isso, as propostas devem ser feitas com atenção, pois ao vencer, a empresa terá que cumpri-la, e não há vantagem em fazer uma proposta que causará prejuízo. Então, não estabeleça um valor mínimo que você não conseguirá praticar.

Verifique os preços médios do mercado, analise seus custos, condições e formule uma proposta com cuidado para que ela gere vantagens para sua empresa.


Avalie o histórico de pagamentos do governo

Examine o histórico de pagamentos do governo e avalie sua capacidade. Analise se as condições de pagamento das licitações anteriores foram cumpridas pelo órgão para a qual você deseja vender um produto.

Se a Administração Pública não puder cumprir o compromisso e o pagamento for adiado para o próximo ano, sua empresa tem condições financeiras para aguardar?


Considere as condições e a capacidade da sua empresa

Há procura pelo produto ou serviço que você oferece nas esferas municipal, estadual e federal? Quais são órgãos públicos compram mais? E os melhores pagadores? Em que período do ano há mais licitações?

Além disso, estar ciente de como está a saúde financeira ajuda no momento de formular uma proposta vencedora que cumpra o que for acordado.

Empresas que não cumprem as regras da proposta e do contrato podem sofrer sanções, como: advertências, declarações de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, além de suspensões e multas.

Agora que você já sabe como começar a se preparar para participar de licitações, continue acompanhando nosso blog e confira mais conteúdos sobre o assunto.


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Escrito por:
Jullie
Publicado em:
11/12/2023
Eu sou Jullie, jornalista e analista de marketing da Junto Seguros. Minha missão é fazer com que o Seguro Garantia e Fiança Locatícia sejam conhecidos por todos, simplificando o tema e demais assuntos relacionados a eles. No meu tempo livre gosto de assistir filmes, séries, conhecer pessoas e viver novas experiências.

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Perguntas frequentes

Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.

Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.

O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.

No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:

  • Objetivo: garantir contrato, ação judicial e etc (e não para proteção patrimonial ou de vida, por exemplo)
  • Constituição: é contratada por uma empresa para proteção de outra;
  • Pagamento do prêmio: quem contrata o seguro e paga por ele o prêmio é a empresa obrigada a oferecer a garantia;
  • Indenização: quem recebe a indenização é a empresa que exigiu a prestação da garantia ou o juízo, não quem contratou.

Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:

Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.

Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.

Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir  processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.

O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.

Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos: 

  • Quando uma empresa deseja participar de uma licitação e o órgão público ou empresa exige uma garantia exclusiva para a entrada na concorrência, como forma de demonstrar sua qualificação econômico-financeira e, assim, garantir a manutenção da proposta apresentada; 
  • Quando uma empresa venceu uma licitação e precisa apresentar uma garantia para assinar e realizar o contrato, seja ele de construção, prestação de serviço ou fornecimento de bem ou material; 
  • Quando uma empresa irá assinar contrato com outra e, para conclusão do negócio, é exigida a apresentação de uma garantia; 
  • Quando uma empresa deseja recorrer de uma decisão judicial trabalhista na fase de recurso e precisa apresentar um depósito em juízo para dar sequência em sua defesa; 
  • Quando uma empresa foi condenada em ação judicial e, na fase de execução dodo processo, deseja recorrer do valor da decisão e precisa apresentar uma garantia; 
  • Quando uma empresa necessita de uma tutela provisória ou de urgência e o juízo exige garantia para que a tutela seja concedida; 
  • Quando uma empresa necessita garantir um adiantamento de pagamento para dar início a execução de um contrato.


O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda faça uma cotação em digital.juntoseguros.com ou se seu cliente tiver uma demanda faça uma cotação em plataforma.juntoseguros.com

Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia. 

Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária. 

Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.

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