Como as licitações públicas podem ajudar a minha empresa?

A crise está afetando as vendas da sua empresa, e a receita caiu? Participar de licitações públicas pode ser um caminho para superar esse cenário. Saiba como!

Em um momento de crise, uma empresa pode perder alguns de seus clientes habituais e, assim, a receita e a saúde financeira ficam prejudicados. Porém, existe um cliente que continua comprando (e pode comprar até mais, dependendo do produto ou serviço que sua empresa oferece) durante a crise: o Estado ou, mais especificamente, a Administração Pública. Para atender a esse cliente, você precisa estar preparado para participar de licitações públicas.

Durante as licitações públicas, existem alguns requisitos que devem ser atendidos para que sua empresa tenha a chance de ganhar o contrato. Você precisa saber, por exemplo, quais são as modalidades de licitação, os prazos em cada uma delas e as exigências de garantia.

Estar bem informado é imprescindível para ter chances concretas para consagrar-se vencedor nesses certames.

Vantagens de participar das licitações públicas em uma crise

Durante uma crise, como a enfrentada na pandemia de Coronavírus, por exemplo, é normal que pessoas e empresas consumam menos, buscando economizar recursos.

Contudo, nem sempre essa lógica ocorre aos entes públicos: justamente porque as pessoas estão consumindo menos, o Estado pode acabar consumindo mais, especialmente pela natureza contínua dos serviços públicos.

Por conta disso, muitos setores públicos continuam comprando ativamente. É o caso, por exemplo, da Saúde, dentre outros serviços públicos essenciais.

Por isso, quando uma empresa participa das licitações públicas, ela tem a possibilidade de trabalhar para um cliente que não suspende as compras, mesmo durante uma crise. De fato, ser um fornecedor do Estado é uma oportunidade para aumentar a receita nesse período.

Modalidades de Licitação

O termo “licitações públicas” abrange seis modalidades diferentes de processos licitatórios: concorrência, tomada de preço, convite, concurso, leilão e pregão. Cada uma tem diferentes procedimentos, que precisam ser observados pelos participantes.

Na concorrência, qualquer empresa interessada em ser escolhida para o contrato pode participar. Por ser tão aberta, existe um rigor maior na fase de habilitação desta modalidade, isto é, na fase em que se avalia quais concorrentes estão habilitados para se tornar fornecedores do Estado.

No convite participam, principalmente, empresas convidadas para o processo, que recebem uma carta-convite. Deve haver, no mínimo, três concorrentes. Outras empresas que atendam aos requisitos também podem participar.

Na tomada de preço, participam empresas que já estejam previamente habilitadas e apresentem os documentos exigidos. Não é preciso apresentar proposta nesta modalidade, já que o fornecedor é escolhido de acordo com os preços que constam em seu cadastro.

As modalidades concurso e leilão são especiais, usadas para finalidades bastante específicas. No caso do concurso, é uma licitação para incentivar artes, ciências e tecnologia. No caso do leilão, para vender bens imóveis. Se você quer ser um fornecedor do Estado, não precisa se preocupar com elas.

Finalmente, o pregão é uma modalidade criada para desburocratizar as compras, por isso, é considerado um processo mais simples. Ele pode até ser realizado por via eletrônica.

Seguro garantia para licitação

Um dos requisitos exigidos em algumas modalidades de licitação é a apresentação de uma garantia da proposta. Ela tem a função de assegurar que a empresa escolhida vai manter a proposta apresentada.

Essa é uma precaução necessária porque, do ponto de vista do Estado, existe um risco em conduzir um processo licitatório. Gasta-se tempo e dinheiro para levar o processo até o fim e, se o fornecedor escolhido não mantiver os termos da proposta pela qual ele foi selecionado, será preciso começar tudo de novo. Então, a garantia traz uma compensação, caso isso aconteça.

É importante não confundir essa garantia com outra, a garantia do contrato. Como vimos, a garantia da proposta deve ser apresentada por todos os participantes e serve para assegurar que a proposta seja mantida. Enquanto isso, a garantia do contrato deve ser apresentada apenas pelo fornecedor selecionado e serve para assegurar que o contrato será cumprido.

Para saber se a garantia da proposta é uma exigência, você deve estar atento ao edital das licitações públicas (ou, no caso de licitações da modalidade convite, carta-convite). Tenha em mente que ela deve ser apresentada na fase de habilitação, junto com todos os outros documentos.

Existem diversas opções de instrumentos para a garantia da proposta: carta-fiança, depósito-caução, seguro garantia.

O seguro garantia traz grandes vantagens, especialmente do ponto de vista financeiro, pois não requer que a sua empresa imobilize recursos. Em outras palavras, não é preciso tirar dinheiro do seu caixa e deixar parado.

Se você quer começar a participar de processos licitatórios durante um período de crise, o seguro-garantia é a alternativa ideal, já que pesa menos nas finanças do seu negócio.

Ficou interessado? Faça uma cotação agora mesmo!

Compartilhe:
Escrito por:
Juntos Seguros
Publicado em:
07/05/2020
Referência em Seguro Garantia no Brasil. Mais de 30 anos de Experiência e com mais de 1.8 Milhão de Apólices Emitidas. Faça uma Cotação Online!

Artigos relacionados

Homem e mulher com roupas sociais conversando em frente a um prédio sobre como tirar a SUSEP

Como tirar SUSEP: entenda como se tornar corretor de seguros

Entenda todos os detalhes que você precisa saber para tirar a certificação da SUSEP e se tornar um corretor de seguros em (...)
Ler mais
Homem analisando no computador se uma apólice de seguro garantia é válida
15/04/2024

Apólice de Seguro Garantia: Como consultar na SUSEP?

Entenda como consultar apólices de Seguro no sistema da SUSEP, as regulações do Seguro Garantia e atribuições da SUSEP nesta (...)
Ler mais
Penhora de bens: como funciona em um processo judicial
12/04/2024

O que é a Penhora de Bens? Entenda como funciona em processo judicial

Entenda como funciona a penhora de bens judicial, quais bens podem ou não ser penhorados e como evitar esse processo com o Seguro (...)
Ler mais
perguntas-frenquentes perguntas-frenquentes

Perguntas
frequentes

Perguntas frequentes

Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.

Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.

O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.

No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:

  • Objetivo: garantir contrato, ação judicial e etc (e não para proteção patrimonial ou de vida, por exemplo)
  • Constituição: é contratada por uma empresa para proteção de outra;
  • Pagamento do prêmio: quem contrata o seguro e paga por ele o prêmio é a empresa obrigada a oferecer a garantia;
  • Indenização: quem recebe a indenização é a empresa que exigiu a prestação da garantia ou o juízo, não quem contratou.

Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:

Quem é envolvido no Seguro Garantia

Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.

Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.

Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir  processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.

O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.

Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos: 

  • Quando uma empresa deseja participar de uma licitação e o órgão público ou empresa exige uma garantia exclusiva para a entrada na concorrência, como forma de demonstrar sua qualificação econômico-financeira e, assim, garantir a manutenção da proposta apresentada; 
  • Quando uma empresa venceu uma licitação e precisa apresentar uma garantia para assinar e realizar o contrato, seja ele de construção, prestação de serviço ou fornecimento de bem ou material; 
  • Quando uma empresa irá assinar contrato com outra e, para conclusão do negócio, é exigida a apresentação de uma garantia; 
  • Quando uma empresa deseja recorrer de uma decisão judicial trabalhista na fase de recurso e precisa apresentar um depósito em juízo para dar sequência em sua defesa; 
  • Quando uma empresa foi condenada em ação judicial e, na fase de execução dodo processo, deseja recorrer do valor da decisão e precisa apresentar uma garantia; 
  • Quando uma empresa necessita de uma tutela provisória ou de urgência e o juízo exige garantia para que a tutela seja concedida; 
  • Quando uma empresa necessita garantir um adiantamento de pagamento para dar início a execução de um contrato.


O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda faça uma cotação em digital.juntoseguros.com ou se seu cliente tiver uma demanda faça uma cotação em plataforma.juntoseguros.com

Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia. 

Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária. 

Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.

Tire suas outras dúvidas