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Como sua corretora pode começar com as modalidades tradicionais do Seguro Garantia?   

Entenda como a sua corretora pode começar com as modalidades tradicionais do Seguro Garantia.

Tem interesse em adicionar o seguro garantia na sua oferta de produtos? Entenda tudo sobre como vender seguro garantia nesta publicação! 

Você já se perguntou como potencializar suas vendas e, ao mesmo tempo, oferecer uma solução valiosa para seus clientes? 

Neste texto, iremos explorar estratégias e dicas essenciais sobre como vender seguro garantia de maneira eficiente.  

Confira como esse produto pode fortalecer a segurança financeira de seus clientes e impulsionar o crescimento do seu negócio neste mercado que cresce ano após ano.  

Guia rápido: 


O que é uma Garantia? 

É uma apólice emitida por uma seguradora que tem como objetivo aumentar a proteção enquanto o cumprimento de determinada obrigação ou relação entre partes.  

Cada vez mais empresas tem solicitado a apresentação de garantias em seus contratos com o objetivo de aumentar a segurança do cumprimento das responsabilidades assumidas entre as partes atuantes em um determinado acordo.



Por que sua corretora deveria investir no Seguro Garantia? 

De acordo com a SUSEP, até agosto de 2023 o seguro garantia acumulou crescimento de 22,7% em relação ao mesmo período do ano anterior.  

Uma corretora especialista em Seguro Garantia se diferencia no mercado, abrindo caminho para parcerias com outras corretoras, consultorias de investimentos, empresa de contabilidade para identificar oportunidades e evoluir novas negociações.


O que sua corretora precisa para começar com o seguro garantia? 

De acordo com a Circular SUSEP N° 127, de 13 de abril de 2000, Capítulo II, Art. 2º um corretor de seguros pode ser uma pessoa física ou jurídica. Para se cadastrar na Junto Seguros a sua corretora precisa ter um CNPJ. 

Ter um CNPJ com atividade de corretor: Antes de mais nada, para atuar com o Seguro Garantia é necessário ter um CNPJ. Com ele, você pode realizar o cadastro on-line da sua corretora aqui na Junto.  

Obter o código 305 da SUSEP: O corretor precisa estar devidamente registrado na SUSEP com habilitação em Seguros de danos financeiros – código 305 da SUSEP. 



Pronto, com esses dois requisitos e a sua corretora já está apta para realizar o cadastro e começar apresentar uma cotação de Seguro Garantia para os seus clientes. 

 
Com identificar clientes com o perfil do Seguro Garantia?  

O Seguro Garantia é usado por empresas, portanto é fundamental ter ou construir uma carteira de CNPJs e é fundamental identificar as empresas com maior aderência ao produto. 

Para as modalidades tradicionais como Seguro Garantia Licitante e Seguro Garantia Performance, o perfil de clientes é:  

  • Empresas do segmento de prestação de serviços, fornecimento de materiais e do setor da indústria que atuam em contratos com empresas públicas e privadas. 
  • Clientes da sua carteira que participam frequentemente de licitações públicas com certeza tem a necessidade de apresentar garantia tanto na fase de proposta ou após ganhar o edital na fase de execução do contrato.


Por isso, identificar os editais que exigem a apresentação do Seguro Garantia permite sua corretora antecipar a necessidade do seu cliente.

Todas as empresas participantes da licitação precisam apresentar o Seguro Garantia Licitante, mas apenas a vencedora do processo, que irá atuar no contrato precisa apresentar o Seguro Garantia Contratual, para garantir que o contrato seja executado conforme previsto entre as partes. 

Então aqui temos duas modalidades atuando:


Perguntas importantes para mapear os clientes: 

  • A empresa é do segmento de prestação de serviço, fornecimento de materiais e do setor da indústria? 
  • A empresa participa de licitações e leilões com frequência? 
  • A empresa fecha contratos com terceiros?


Para te ajudar a iniciar a conversa com seus clientes, você pode compartilhar os materiais publicados nas redes sociais das seguradoras, como o Instagram e LinkedIn da Junto Seguros e no Blog da Junto, que possui informações didáticas explicativas sobre os produtos. 


Como permitir que os clientes da corretora adiantem pagamento? 

A credibilidade e autoridade do corretor permite ele ter o papel de consultor e ofertar a melhor solução. Imagine seu cliente fechar um grande contrato e poder adiantar parte desse contrato para reinvestir no projeto.

Isso mesmo, mesmo nas fases iniciais, é possível desde que esteja previsto em contrato realizar o adiantamento de parte do pagamento para serem convertidos em investimento para o cumprimento do projeto.  

De forma direta, o adiantamento de Pagamento permite que empresas que estão prestando um serviço, fabricando ou fornecendo um produto antecipe parte do pagamento ainda nas fases iniciais. 

Dessa forma, você leva ao seu cliente uma solução ao seu cliente que pode ser usada para que o valor antecipado seja investido em acelerar a entrega do objeto do contrato, gerando assim otimização do fluxo de caixa. 

Ou seja, o corretor tem a oportunidade de oferecer diversas soluções de Seguro Garantia para um mesmo cliente.  

Comece agora! A Junto Seguros é uma seguradora especializada em Seguro Garantia e Fiança Locatícia, e está aqui para apoiar os corretores nessa jornada, oferecendo uma parceria duradoura e vantajosa para que juntos possamos garantir os negócios que movem o país.

Leia mais sobre: Como vender Seguro Garantia

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Escrito por:
Jullie
Publicado em:
21/12/2023
Eu sou Jullie, jornalista e analista de marketing da Junto Seguros. Minha missão é fazer com que o Seguro Garantia e Fiança Locatícia sejam conhecidos por todos, simplificando o tema e demais assuntos relacionados a eles. No meu tempo livre gosto de assistir filmes, séries, conhecer pessoas e viver novas experiências.

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Perguntas
frequentes

Perguntas frequentes

Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.

Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.

O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.

No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:

  • Objetivo: garantir contrato, ação judicial e etc (e não para proteção patrimonial ou de vida, por exemplo)
  • Constituição: é contratada por uma empresa para proteção de outra;
  • Pagamento do prêmio: quem contrata o seguro e paga por ele o prêmio é a empresa obrigada a oferecer a garantia;
  • Indenização: quem recebe a indenização é a empresa que exigiu a prestação da garantia ou o juízo, não quem contratou.

Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:

Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.

Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.

Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir  processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.

O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.

Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos: 

  • Quando uma empresa deseja participar de uma licitação e o órgão público ou empresa exige uma garantia exclusiva para a entrada na concorrência, como forma de demonstrar sua qualificação econômico-financeira e, assim, garantir a manutenção da proposta apresentada; 
  • Quando uma empresa venceu uma licitação e precisa apresentar uma garantia para assinar e realizar o contrato, seja ele de construção, prestação de serviço ou fornecimento de bem ou material; 
  • Quando uma empresa irá assinar contrato com outra e, para conclusão do negócio, é exigida a apresentação de uma garantia; 
  • Quando uma empresa deseja recorrer de uma decisão judicial trabalhista na fase de recurso e precisa apresentar um depósito em juízo para dar sequência em sua defesa; 
  • Quando uma empresa foi condenada em ação judicial e, na fase de execução dodo processo, deseja recorrer do valor da decisão e precisa apresentar uma garantia; 
  • Quando uma empresa necessita de uma tutela provisória ou de urgência e o juízo exige garantia para que a tutela seja concedida; 
  • Quando uma empresa necessita garantir um adiantamento de pagamento para dar início a execução de um contrato.


O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda faça uma cotação em digital.juntoseguros.com ou se seu cliente tiver uma demanda faça uma cotação em plataforma.juntoseguros.com

Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia. 

Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária. 

Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.

Tire suas outras dúvidas