Montamos um passo a passo para você entender como realizar a contratação da apólice de Seguro Garantia, confira
Você sabe o que é o Seguro Garantia? Se sua empresa participa de licitações, você já deve ter ouvido falar sobre ele. Principalmente, porque o Seguro Garantia é uma opção mais barata, fácil de cotar e contratar.
O objetivo básico deste seguro é garantir o cumprimento de editais e contratos. Estes podem ser dos mais variados tipos: construção, fabricação de bens, serviços e etc.
A regulamentação do Seguro Garantia fica sob a responsabilidade da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). Atualmente, a Circular 477, de setembro de 2013, é a principal normativa que rege as regras do Seguro Garantia.
Mesmo sendo um ramo com muitos benefícios para empresas, muitas pessoas ainda não sabem como contratar um seguro garantia. Neste artigo, montamos um passo a passo com tudo o que você precisa saber, incluindo quais as principais modalidades deste seguro e a documentação necessária para fazer uma cotação.
Guia rápido:
O Seguro Garantia pode ser contratado por pequenas, médias ou grandes empresas. Se sua empresa deseja participar de licitações ou precisa assegurar um contrato, público ou privado, é possível que o contratante solicite a apresentação de uma garantia para assegurar que o produto ou serviço contratado será entregue.
Aqui na Junto Seguros, a empresa que deseja contratar um Seguro Garantia consegue acessar nossa página e realizar uma cotação e até mesmo a contratação online.
É necessário informar alguns dados da empresa, do edital de licitação ou contrato e após o preenchimento das informações e análise, o valor do Seguro Garantia é mostrado para você.
Se sua empresa decidir pela contratação, basta informar alguns dados adicionais, como o CNPJ do Segurado (contratante) e a data de início de vigência do documento, que deverão constar na garantia.
Por fim, a plataforma mostrará uma tela confirmando que o pedido foi emitido e os links da apólice de Seguro Garantia e do boleto para pagamento do prêmio são enviados para o seu e-mail.
Vale ressaltar uma atenção para as condições de pagamento e a cobertura do seu seguro. É super importante que sejam verificados todas as cláusulas e os serviços que estarão incluídos no contrato.
O contrato é apresentado antes da finalização da contratação. Nele, você verifica quais as condições da contratação, o valor do prêmio, o valor de indenização, etc. Caso tenha dúvidas, antes de contratar seu seguro, você deverá entrar em contato com a corretora para saná-las.
A contratação do Seguro Garantia traz diversos benefícios, tanto ao ser utilizado em processos licitatórios como para garantir a execução de contratos. Separamos aqui algumas das principais vantagens:
O seguro garantia possui diversas modalidades reconhecidas pela SUSEP e que podem trazer benefícios para empresas. Conheça a seguir os tipos disponíveis para contratação pela Junto Seguros:
Existem algumas informações e documentos necessários para cotar e contratar um seguro garantia, por exemplo, dados do contrato, licitação ou processo judicial que deseja garantir.
Verifique os documentos exigidos por sua seguradora e as condições para contratação antes de cotar o seguro. Dependendo do caso, a seguradora pode solicitar documentos complementares ou até dispensar a apresentação de documentação. Em geral, a análise de crédito exige como padrão:
Com documentação e limite de crédito aprovado, o próximo passo é assinar o Contrato de Contra Garantia (CCG). O contrato precisa ser assinado por sócios e seus cônjuges, conforme o regime de comunhão de bens, e ter firma reconhecida em contrato.
Na Junto Seguros, a exigência de documentação para regularização cadastral é flexível, confira as condições com nosso time de especialistas.
Em uma plataforma rápida, digital e descomplicada, como a da Junto Seguros, a contratação é feita em minutos. Somos a primeira seguradora digital de Seguro Garantia do Brasil. Aqui, sua cotação pode ser realizada em um ambiente virtual protegido, com envio de documentos e emissão de apólice 100% online e sem complicações. Acesse e comprove!
Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.
Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.
Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.
O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.
Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.
Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.
O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.
No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:
Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:
Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos:
O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda e precise de garantia, escreva para [email protected] e solicite uma cotação.
Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia.
Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária.
Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.