Montamos um passo a passo para você entender como realizar a contratação da apólice de Seguro Garantia, confira
Você sabe o que é o Seguro Garantia? Se sua empresa participa de licitações, você já deve ter ouvido falar sobre ele. Principalmente, porque o Seguro Garantia é uma opção mais barata, fácil de cotar e contratar.
Mesmo sendo um ramo com muitos benefícios para empresas, muitas pessoas ainda não sabem como contratar um seguro garantia. Neste artigo, montamos um passo a passo com tudo o que você precisa saber, incluindo quais as principais modalidades deste seguro e a documentação necessária para fazer uma cotação.
Guia rápido:
O Seguro Garantia é um produto que traz maior eficiência financeira para as empresas, com o objetivo de garantir o cumprimento de editais e contratos, substituindo a caução, fiança bancária e a caução.
Para cada necessidade existe um tipo de Seguro Garantia que melhor se adequa: construção, fabricação de bens, serviços, ações judiciais e etc.
A regulamentação do Seguro Garantia fica sob a responsabilidade da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). Atualmente, a Circular SUSEP n° 662/2022, em vigor desde 1° de janeiro de 2023, é a principal normativa que rege as regras do Seguro Garantia.
O Seguro Garantia pode ser contratado por pequenas, médias ou grandes empresas. Se sua empresa deseja participar de licitações ou precisa assegurar um contrato, público ou privado, é possível que o contratante solicite a apresentação de uma garantia para assegurar que o produto ou serviço contratado será entregue.
O Seguro Garantia é estruturado por três partes: segurado (quem será beneficiado com a garantia), tomador (quem precisa apresentar a garantia e emitir a apólice) e a seguradora. Confira abaixo a explicação mais completa.
Segurado (contratante)
É o beneficiário da apólice de seguro, podendo ser uma pessoa física ou jurídica que contrata o fornecimento de bens, execução de uma obra ou prestação de serviço. O segurado é o credor de uma obrigação em discussão administrativa ou judicial, o dono da obra ou aquele a quem serão entregues os serviços contratados ou bens. Por exemplo, a Administração Pública.
Tomador (contratado)
Pessoa jurídica contratada para fornecer bens, executar obra ou prestar serviço, conforme definido no contrato assinado em que são estabelecidas as obrigações a serem cumpridas.
Dessa forma, o tomador é o cliente da seguradora que se torna garantidora os seus serviços, após a emissão da apólice de seguro, nos termos do contrato. Logo, o tomador, por ser o responsável pelas obrigações contratadas, também paga o prêmio da apólice.
Seguradora
É quem emite a apólice de seguro, documento que garante que as obrigações do tomador serão cumpridas.
Para chegar no valor do Seguro Garantia é necessário levar em consideração alguns fatores, como por exemplo o a análise de risco de crédito, o valor que será garantido e qual será a duração da garantia.
O valor mínimo é de R$ 220,00 a depender de cada tomador. No geral, a taxa do valor do Seguro Garantia pode variar entre 0,5% e 2% ao ano sobre o valor que será garantido, levando em consideração todos os fatores citados acima.
Vale ressaltar uma atenção para as condições de pagamento e a cobertura do seu seguro. É super importante que sejam verificados todas as cláusulas e os serviços que estarão incluídos no contrato.
O contrato é apresentado antes da finalização da contratação. Nele, você verifica quais as condições da contratação, o valor do prêmio, o valor de indenização, etc. Caso tenha dúvidas, antes de contratar seu seguro, você deverá entrar em contato com a corretora para saná-las.
A contratação do Seguro Garantia traz diversos benefícios, tanto ao ser utilizado em processos licitatórios como para garantir a execução de contratos. Separamos aqui algumas das principais vantagens:
O seguro garantia possui diversas modalidades reconhecidas pela SUSEP e que podem trazer benefícios para empresas. Conheça a seguir os tipos disponíveis para contratação pela Junto Seguros:
Aqui na Junto Seguros, a empresa que deseja contratar um Seguro Garantia consegue acessar nossa página e realizar uma cotação e até mesmo a contratação online.
É necessário informar alguns dados da empresa, do edital de licitação ou contrato e após o preenchimento das informações e análise, o valor do Seguro Garantia é mostrado para você.
Se sua empresa decidir pela contratação, basta informar alguns dados adicionais, como o CNPJ do Segurado (contratante) e a data de início de vigência do documento, que deverão constar na garantia.
Por fim, a plataforma mostrará uma tela confirmando que o pedido foi emitido e os links da apólice de Seguro Garantia e do boleto para pagamento do prêmio são enviados para o seu e-mail.
Existem algumas informações e documentos necessários para cotar e contratar um seguro garantia, por exemplo, dados do contrato, licitação ou processo judicial que deseja garantir.
Verifique os documentos exigidos por sua seguradora e as condições para contratação antes de cotar o seguro. Dependendo do caso, a seguradora pode solicitar documentos complementares ou até dispensar a apresentação de documentação. Em geral, a análise de crédito exige como padrão:
Com documentação e limite de crédito aprovado, o próximo passo é assinar o Contrato de Contra Garantia (CCG). O contrato precisa ser assinado por sócios e seus cônjuges, conforme o regime de comunhão de bens, e ter firma reconhecida em contrato.
Na Junto Seguros, a exigência de documentação para regularização cadastral é flexível, confira as condições com nosso time de especialistas.
Em uma plataforma rápida, digital e descomplicada, como a da Junto Seguros, a contratação é feita em minutos. Somos a primeira seguradora digital de Seguro Garantia do Brasil. Aqui, sua cotação pode ser realizada em um ambiente virtual protegido, com envio de documentos e emissão de apólice 100% online e sem complicações. Acesse e comprove!
Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.
Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.
Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.
O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.
Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.
Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.
O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.
No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:
Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:
Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos:
O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda e precise de garantia, escreva para [email protected] e solicite uma cotação.
Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia.
Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária.
Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.