Previsto na Lei do Inquilinato, o Seguro Fiança Aluguel é uma modalidade de garantia locatícia que substitui a necessidade de caução ou de um fiador, por meio de uma apólice de Seguro Garantia.
Por ser uma alternativa com o melhor custo-benefício, este produto acaba atraindo a atenção de empresas que precisam alugar um local e não quer comprometer seu fluxo de caixa ou limite de crédito bancário.
Apesar de mais simples e menos burocrático, as empresas também passam por uma análise cadastral para a contratação do Seguro Fiança Aluguel.
Algumas seguradoras, como a Junto Seguros, oferece uma plataforma on-line para a cotação e emissão dessas apólices.
No texto a seguir, iremos tirar algumas dúvidas sobre o Seguro Fiança Locatícia, como fazer e ter seu cadastro aprovado.
Guia rápido:
O Seguro Fiança Aluguel ou Seguro Fiança Locatícia, é uma modalidade de fiança locatícia oferecida aos locadores e locatários como alternativa ao fiador ou ao depósito caução, estando prevista na Lei do Inquilinato.
Na Junto Seguros, este produto é conhecido como Locatícia Junto, na qual o locatário contrata uma apólice de seguro e a seguradora assume a responsabilidade de garantir o cumprimento das obrigações contratuais, como o pagamento do aluguel, encargos e coberturas adicionais, em caso de inadimplência do locatário.
O processo de contratação de um Seguro Fiança Aluguel é simples e envolve algumas etapas.
Após encontrar o imóvel desejado para locação, o futuro inquilino pode buscar um corretor de seguros afiliado à seguradora que trabalhe com essa modalidade ou entrar em contato diretamente com a seguradora para obter mais informações e orientações.
O corretor de seguros desempenhará um papel importante no processo, pois irá fornecer assistência e orientação ao inquilino durante todo o procedimento de contratação.
Ele poderá auxiliar na análise cadastral, coletando os documentos necessários e preenchendo os formulários requeridos.
Após a análise cadastral e a coleta de documentos, o corretor de seguros encaminhará o processo para a seguradora para análise e aprovação.
A seguradora avaliará os dados fornecidos, como informações pessoais, comprovante de renda, histórico financeiro e outros documentos relevantes.
Com base nessa análise, a seguradora determinará o valor total do seguro fiança locatícia.
Como todos sabemos, existem algumas medidas que podem facilitar a aprovação de uma empresa na obtenção de crédito no mercado. No seguro fiança aluguel não é diferente, algumas medidas que podem facilitar o processo.
Aqui estão algumas dicas que podem aumentar as chances de aprovação:
Porém, é importante lembrar que cada seguradora tem seus próprios critérios e políticas de análise.
Portanto, caso precise de um seguro é recomendado entrar em contato diretamente com a seguradora ou com o corretor para obter informações específicas sobre os requisitos e processos de aprovação do seguro fiança aluguel para empresas.
A Junto Seguros possui a modalidade Locatícia Junto, com a opção de coberturas adicionais e toda a expertise de uma seguradora pioneira no mercado de Seguro Garantia.
Tudo isso sem burocracia, com cotação e emissão simples e on-line. Clique aqui e saiba mais!
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Perguntas
frequentes
Perguntas frequentes
Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.
Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.
O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.
No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:
Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:
Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.
Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.
Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.
O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.
Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos:
O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda faça uma cotação em digital.juntoseguros.com ou se seu cliente tiver uma demanda faça uma cotação em plataforma.juntoseguros.com
Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia.
Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária.
Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.