Como contratar um Seguro Garantia?

Montamos nesta publicação um passo a passo para você entender como contratar um Seguro Garantia

Você sabe o que é o Seguro Garantia? Se sua empresa participa de licitações, você já deve ter ouvido falar sobre ele. Principalmente, porque o Seguro Garantia é uma opção mais barata, fácil de cotar e contratar.

Mesmo sendo um ramo com muitos benefícios para empresas, muitas pessoas ainda não sabem como contratar um seguro garantia.

Neste artigo, montamos um passo a passo com tudo o que você precisa saber, incluindo quais as principais modalidades deste seguro e a documentação necessária para fazer uma cotação.

Guia rápido:


O que é Seguro Garantia?

O Seguro Garantia é um produto que traz maior eficiência financeira para as empresas, com o objetivo de garantir o cumprimento de editais e contratos, substituindo a caução, fiança bancária e a caução.

Para cada necessidade existe um tipo de Seguro Garantia que melhor se adequa: construção, fabricação de bens, serviços, ações judiciais e etc.

A regulamentação do Seguro Garantia fica sob a responsabilidade da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). Atualmente, a Circular SUSEP n° 662/2022, em vigor desde 1° de janeiro de 2023, é a principal normativa que rege as regras do Seguro Garantia.


Quem pode contratar o Seguro Garantia?

O Seguro Garantia pode ser contratado por pequenas, médias ou grandes empresas. Se sua empresa deseja participar de licitações ou precisa assegurar um contrato, público ou privado, é possível que o contratante solicite a apresentação de uma garantia para assegurar que o produto ou serviço contratado será entregue.



Qual a estrutura do Seguro Garantia?

O Seguro Garantia é estruturado por três partes: segurado (quem será beneficiado com a garantia), tomador (quem precisa apresentar a garantia e emitir a apólice) e a seguradora. Confira abaixo a explicação mais completa.


Segurado (contratante)

É o beneficiário da apólice de seguro, podendo ser uma pessoa física ou jurídica que contrata o fornecimento de bens, execução de uma obra ou prestação de serviço.

O segurado é o credor de uma obrigação em discussão administrativa ou judicial, o dono da obra ou aquele a quem serão entregues os serviços contratados ou bens. Por exemplo, a Administração Pública.


Tomador (contratado)

Pessoa jurídica contratada para fornecer bens, executar obra ou prestar serviço, conforme definido no contrato assinado em que são estabelecidas as obrigações a serem cumpridas.

Dessa forma, o tomador é o cliente da seguradora que se torna garantidora os seus serviços, após a emissão da apólice de seguro, nos termos do contrato.

Logo, o tomador, por ser o responsável pelas obrigações contratadas, também paga o prêmio da apólice.


Seguradora

É quem emite a apólice de seguro, documento que garante que as obrigações do tomador serão cumpridas.


Quanto custa o Seguro Garantia?

O calculo do valor do Seguro Garantia leva em consideração alguns fatores, como por exemplo o a análise de risco de crédito, o valor que será garantido e qual será a duração da garantia.

O valor mínimo é de R$ 220,00 a depender de cada tomador.  No geral, a taxa do valor do Seguro Garantia pode variar entre 0,5% e 2% ao ano sobre o valor que será garantido, levando em consideração todos os fatores citados acima.



O que devo saber antes de contratar um Seguro Garantia?

Antes de contratar um Seguro Garantia, vale ressaltar uma atenção para as condições de pagamento e a cobertura do seu seguro.  É super importante que sejam verificados todas as cláusulas e os serviços que estarão incluídos no contrato.

O contrato é apresentado antes da finalização da contratação. Nele, você verifica quais as condições da contratação, o valor do prêmio, o valor de indenização, etc.

Caso tenha dúvidas, antes de contratar seu seguro, você deverá entrar em contato com a corretora para saná-las.


Principais vantagens do Seguro Garantia

A contratação do Seguro Garantia traz diversos benefícios, tanto ao ser utilizado em processos licitatórios como para garantir a execução de contratos. Separamos aqui algumas das principais vantagens:

  • Não compromete o limite de crédito da sua empresa;
  • Menor custo, se comparado com outras formas de garantia;
  • Traz mais eficiência financeira para a sua empresa;
  • Em uma plataforma rápida, digital e descomplicada, a contratação pode ser feita de maneira online e rápida;
  • O Seguro Garantia possui várias modalidades e se adequa a sua necessidade específica;
  • O prazo de vigência é avaliado individualmente, adequado às práticas de mercado.


Modalidades de Seguro Garantia

O seguro garantia possui diversas modalidades reconhecidas pela SUSEP e que podem trazer benefícios para empresas. Conheça a seguir os tipos disponíveis para contratação pela Junto Seguros:

  • Adiantamento de pagamento
  • Administrativo de Créditos Tributários
  • Antecipação de recebíveis
  • Executante concessionário
  • Executante construtura, fornecedor ou prestador de serviços
  • Pagamento de energia
  • Judicial trabalhista
  • Judicial cível e tributária
  • Licitante
  • Manutenção Corretiva
  • Retenção de Pagamento

Como contratar um Seguro Garantia na Junto Seguros?

Aqui na Junto Seguros, a empresa que deseja contratar um Seguro Garantia consegue acessar nossa página e realizar uma cotação e até mesmo a contratação online.

É necessário informar alguns dados da empresa, do edital de licitação ou contrato e após o preenchimento das informações e análise, o valor do Seguro Garantia é mostrado para você.

Se sua empresa decidir pela contratação, basta informar alguns dados adicionais, como o CNPJ do Segurado (contratante) e a data de início de vigência do documento, que deverão constar na garantia.

Por fim, a plataforma mostrará uma tela confirmando que o pedido foi emitido e os links da apólice de Seguro Garantia e do boleto para pagamento do prêmio são enviados para o seu e-mail.



Documentação necessária para contratar um seguro

Existem algumas informações e documentos necessários para cotar e contratar um seguro garantia, por exemplo, dados do contrato, licitação ou processo judicial que deseja garantir.

Verifique os documentos exigidos por sua seguradora e as condições para contratação antes de cotar o seguro. Dependendo do caso, a seguradora pode solicitar documentos complementares ou até dispensar a apresentação de documentação. Em geral, a análise de crédito exige como padrão:

  • Últimos três balanços assinados pelo contador e pelos sócios da empresa;
  • Último balancete disponível da empresa, também assinado pelo contador e pelos sócios;
  • Contrato social da empresa;
  • Contrato que será garantido (Seguro de Execução Contratual), ficha judicial preenchida (Seguro Judicial) ou uma cópia do edital da licitação ou concessão (Seguro para Licitação).


Com documentação e limite de crédito aprovado, o próximo passo é assinar o Contrato de Contra Garantia (CCG). O contrato precisa ser assinado por sócios e seus cônjuges, conforme o regime de comunhão de bens, e ter firma reconhecida em contrato.

Na Junto Seguros, a exigência de documentação para regularização cadastral é flexível, confira as condições com nosso time de especialistas.


Cotação e contratação online

Em uma plataforma rápida, digital e descomplicada, como a da Junto Seguros, a contratação é feita em minutos. Somos a primeira seguradora digital de Seguro Garantia do Brasil.

Aqui, sua cotação pode ser realizada em um ambiente virtual protegido, com envio de documentos e emissão de apólice 100% online e sem complicações. Acesse e comprove!

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Escrito por:
Jullie
Publicado em:
06/02/2024
Eu sou Jullie, jornalista e analista de marketing da Junto Seguros. Minha missão é fazer com que o Seguro Garantia e Fiança Locatícia sejam conhecidos por todos, simplificando o tema e demais assuntos relacionados a eles. No meu tempo livre gosto de assistir filmes, séries, conhecer pessoas e viver novas experiências.

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Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.

Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.

O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.

No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:

  • Objetivo: garantir contrato, ação judicial e etc (e não para proteção patrimonial ou de vida, por exemplo)
  • Constituição: é contratada por uma empresa para proteção de outra;
  • Pagamento do prêmio: quem contrata o seguro e paga por ele o prêmio é a empresa obrigada a oferecer a garantia;
  • Indenização: quem recebe a indenização é a empresa que exigiu a prestação da garantia ou o juízo, não quem contratou.

Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:

Quem é envolvido no Seguro Garantia

Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.

Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.

Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir  processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.

O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.

Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos: 

  • Quando uma empresa deseja participar de uma licitação e o órgão público ou empresa exige uma garantia exclusiva para a entrada na concorrência, como forma de demonstrar sua qualificação econômico-financeira e, assim, garantir a manutenção da proposta apresentada; 
  • Quando uma empresa venceu uma licitação e precisa apresentar uma garantia para assinar e realizar o contrato, seja ele de construção, prestação de serviço ou fornecimento de bem ou material; 
  • Quando uma empresa irá assinar contrato com outra e, para conclusão do negócio, é exigida a apresentação de uma garantia; 
  • Quando uma empresa deseja recorrer de uma decisão judicial trabalhista na fase de recurso e precisa apresentar um depósito em juízo para dar sequência em sua defesa; 
  • Quando uma empresa foi condenada em ação judicial e, na fase de execução dodo processo, deseja recorrer do valor da decisão e precisa apresentar uma garantia; 
  • Quando uma empresa necessita de uma tutela provisória ou de urgência e o juízo exige garantia para que a tutela seja concedida; 
  • Quando uma empresa necessita garantir um adiantamento de pagamento para dar início a execução de um contrato.


O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda faça uma cotação em digital.juntoseguros.com ou se seu cliente tiver uma demanda faça uma cotação em plataforma.juntoseguros.com

Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia. 

Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária. 

Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.

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