O Seguro Garantia para obras públicas é determinante para assegurar tanto a participação de uma empresa em licitações quanto em contratos com o Governo. Saiba tudo sobre o assunto!
A Lei de Licitações prevê que o ente público poderá exigir a apresentação de garantia para a plena execução das obras públicas. Nos termos da legislação, pode ser conceituada como obra, toda: construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação realizada por execução direta ou indireta.
Dessa forma, é possível a apresentação de um Seguro Garantia desde o início do certame, até a execução do contrato, caso a empresa se consagre vencedora da licitação.
A seguir, explicaremos como funciona o Seguro Garantia em obras públicas e como fazer para adquiri-la.
Guia rápido:
A garantia de participação, ou garantia da proposta, é apresentada com os documentos de habilitação. Sua finalidade é demonstrar que a empresa tem condições financeiras para participar do processo licitatório.
A exigência da garantia deve vir expressa no edital de licitação. Essa é uma maneira de a Administração Pública garantir que, se a empresa vencedora da licitação se recusar a assinar o contrato ou não mantiver a proposta apresentada, a garantia seja executada.
O Seguro Garantia para Licitações é a garantia de que a empresa que participa do processo licitatório irá cumprir um contrato firmado com a Administração Pública. Em comparação com a caução em dinheiro, a fiança bancária e os títulos da dívida pública, essa é uma das modalidades de garantia que mais tem sido utilizada atualmente e também a que apresenta os melhores benefícios para as empresas.
Ao escolher o Seguro Garantia Licitação, as companhias não precisam comprometer seu limite bancário ou se descapitalizar, situação que aconteceria se a empresa usasse a caução em dinheiro ou fiança bancária para conseguir apresentar a garantia da proposta para a sua participação em uma licitação.
O Seguro Garantia Contratual funciona como uma proteção para o contratante de fornecimento de materiais ou serviços. Caso aconteça algum dos imprevistos cobertos pela apólice, o contratante aciona a seguradora para reverter a situação de inadimplência. Dessa forma, garante-se o cumprimento das obrigações, assim como a continuação da relação entre as partes contratantes.
Um dos motivos para a garantia para obras ser exigida é a obrigatoriedade de comprovar que o licitante tem condições de executar as obrigações presentes no contrato.
A garantia contratual pode ser solicitada em casos como construção de obras e projetos, fornecimento de mão de obra, fornecimento de materiais ou equipamentos e prestação de serviços.
O seguro garantia contratual é diferente, por exemplo, da fiança bancária, pois não prejudica a linha de crédito bancária do contratado. O seguro é calculado após uma análise dos riscos do negócio, o que garante um valor mais ajustado.
O Seguro Garantia garante economia em relação às outras formas de garantia e faz com que o negócio mantenha sua saúde financeira.
A aprovação de outras modalidades de garantia, como a caução em dinheiro ou a fiança bancária, pode levar até 15 dias. Já o seguro garantia pode ser aprovado em algumas horas, pois é menos burocrático e depende da análise de menos documentos.
Para solicitar o seguro garantia online, a empresa informa os dados do edital e aguarda a cotação do seguro. Depois o cadastro é concluído e a apólice é emitida.
A apólice do Seguro Garantia para empresas é flexível, ou seja, se adapta às necessidades específicas de cada contrato e tem vigência por quanto tempo for necessário.
É uma preocupação a menos para ambas as partes porque não é necessário renovar ou cancelar a apólice. Esse ponto pode representar uma vantagem competitiva para a empresa.
Na hora de determinar o valor do contrato é preciso que especialistas avaliem os riscos. A opção mais adequada nesse quesito é usar os serviços de uma seguradora experiente.
A análise para a concessão do Seguro Garantia é feita de modo objetivo pelas seguradoras especializadas, independente de um relacionamento prévio.
Já a análise feita para a concessão da fiança bancária pode ser influenciada pelo relacionamento empresa x banco ou pelo histórico da empresa.
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Perguntas
frequentes
Perguntas frequentes
Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.
Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.
O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.
No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:
Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:
Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.
Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.
Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.
O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.
Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos:
O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda faça uma cotação em digital.juntoseguros.com ou se seu cliente tiver uma demanda faça uma cotação em plataforma.juntoseguros.com
Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia.
Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária.
Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.