Glossário do Seguro Garantia: conheça melhor os termos

O glossário do seguro garantia tem um objetivo simples: deixar mais fácil o entendimento dos termos que utilizamos!


Apólice de seguro

A Apólice de Seguro é um documento que materializa o contrato de seguro. É emitido pela seguradora, que formaliza a aceitação do risco de um contrato de seguro.

Entenda mais sobre: Apólice de Seguro Garantia: O que é e como funciona


Condições Gerais

As Condições Gerais são as cláusulas que são comuns a todas as coberturas ou modalidades de um ramo de seguro. Com este documento, são estabelecidas todas os direitos e obrigações das partes contratantes.


Condições Especiais

As Condições Especiais são disposições específicas de cobertura ou modalidade de um ramo de seguro, que alteram as Condições Gerais de um seguro.


Condições Particulares

As Condições Particulares são um conjunto de cláusulas que altera as Condições Gerais ou Condições Especiais de um seguro que particularizam determinada emissão.


Contrato Principal

O Contrato Principal é o contrato celebrado entre Segurado (contratante) e Tomador (contratado)., em que constam os direitos e deveres de cada parte. É também chamado de instrumento contratual primitivo e pode possuir aditivos e anexos.


Contrato de contragarantia

O Contrato de Contragarantia é o contrato firmado entre Seguradora e Tomador no qual contém as regras aplicáveis às emissões de seguros que se façam necessárias. Tal qual qualquer contrato, constam os direitos e deveres de cada parte.


Cosseguro

O Cosseguro é um seguro realizado por duas ou mais seguradoras, que consiste na divisão do risco entre elas, de modo que cada seguradora assuma a responsabilidade por uma parte do montante.


Endosso

O Endosso é um documento emitido pela seguradora durante a vigência do seguro e que modifica a apólice de Seguro Garantia, mediante solicitação e anuência de qualquer das partes (Tomador e Segurado).

Entenda mais sobre: Endosso de Seguro: entenda o que é e como funciona


Indenização

A Indenização é o pagamento do Seguro pela Seguradora, na ocorrência do descumprimento das obrigações do Tomador perante o contrato principal, com cobertura na apólice de Seguro Garantia.


Modalidade

Modalidades são subdivisões do Seguro Garantia, conforme as peculiaridades do objeto e das coberturas.


Objeto do Seguro

O Objeto do Seguro, segundo a SUSEP, É a designação genérica de qualquer interesse segurado, sejam coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos ou garantias. (RESOLUÇÃO CNSP Nº 341/2016).


Prêmio do Seguro

O Prêmio do Seguro é o valor devido pelo Tomador à Seguradora pelo seguro para assunção de determinado risco e contratação do Seguro Garantia.


Processo de Regulação de Sinistro

O Processo de Regulação de Sinistro é o procedimento pelo qual a Seguradora apura os descumprimentos contratuais, solicitando documentos e comprovações dos prejuízos sofridos.

É nesse momento em que serão confirmados os danos causados e apurados o montante indenizável para pagamento.

Entenda mais sobre: Caracterização e Regulação de Sinistro no Seguro Garantia


Proposta de Seguro

A Proposta de Seguro é o documento que apresenta as condições de emissão de apólice de seguro garantia. A proposta deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco.


Relatório Final de Sinistro

O Relatório Final de Sinistro documento formal emitido pela Seguradora no qual apresentam as razões de fato e de direito sobre o evento sinistro, com o posicionamento final sobre a indenização do seguro.


Resseguro

O Resseguro é o seguro da seguradora para cobrir riscos assumidos perante os segurados. É uma operação de transferência de riscos de uma cedente [Seguradora], com vistas a sua própria proteção, para um ou mais resseguradores, através de contratos automáticos ou facultativos. (Resolução CNSP 168/07).


Segurado

O Segurado é o credor das obrigações assumidas pelo tomador no contrato principal e destinatário da garantia securitária devida pela seguradora.

Entenda mais sobre: Quem é o segurado em um contrato de Seguro Garantia?


Seguradora

A Seguradora é a empresa que garante o cumprimento das obrigações que são assumidas pelo tomador.


Seguro Garantia

O Seguro Garantia é uma modalidade de Seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador perante o segurado.

Entenda mais sobre: Seguro Garantia: o que é e como funciona na prática


Sinistro

O Sinistro é a ocorrência do fato gerador do risco declarado, durante o período de vigência da apólice em razão do inadimplemento das obrigações do Tomador perante o Segurado no contrato principal.

Entenda mais sobre: Caracterização e Regulação de Sinistro no Seguro Garantia


Taxa

A Taxa é determinada porcentagem utilizada para cálculo do seguro garantia. É definida pela qualidade financeira do tomador e da modalidade de seguro garantia escolhida.


Tomador

O Tomador é o devedor da obrigação principal para o segurado que opta por contratar o seguro.


Valor da Garantia

O Valor da Garantia é o valor máximo nominal pelo qual a seguradora se responsabilizará perante o segurado.


Vigência

A Vigência é o prazo que determina o início e o fim das coberturas contratadas.




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Escrito por:
Jullie
Publicado em:
20/10/2023
Eu sou Jullie, jornalista e analista de marketing da Junto Seguros. Minha missão é fazer com que o Seguro Garantia e Fiança Locatícia sejam conhecidos por todos, simplificando o tema e demais assuntos relacionados a eles. No meu tempo livre gosto de assistir filmes, séries, conhecer pessoas e viver novas experiências.

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Perguntas
frequentes

Perguntas frequentes

Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.

Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.

O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.

No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:

  • Objetivo: garantir contrato, ação judicial e etc (e não para proteção patrimonial ou de vida, por exemplo)
  • Constituição: é contratada por uma empresa para proteção de outra;
  • Pagamento do prêmio: quem contrata o seguro e paga por ele o prêmio é a empresa obrigada a oferecer a garantia;
  • Indenização: quem recebe a indenização é a empresa que exigiu a prestação da garantia ou o juízo, não quem contratou.

Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:

Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.

Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.

Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir  processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.

O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.

Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos: 

  • Quando uma empresa deseja participar de uma licitação e o órgão público ou empresa exige uma garantia exclusiva para a entrada na concorrência, como forma de demonstrar sua qualificação econômico-financeira e, assim, garantir a manutenção da proposta apresentada; 
  • Quando uma empresa venceu uma licitação e precisa apresentar uma garantia para assinar e realizar o contrato, seja ele de construção, prestação de serviço ou fornecimento de bem ou material; 
  • Quando uma empresa irá assinar contrato com outra e, para conclusão do negócio, é exigida a apresentação de uma garantia; 
  • Quando uma empresa deseja recorrer de uma decisão judicial trabalhista na fase de recurso e precisa apresentar um depósito em juízo para dar sequência em sua defesa; 
  • Quando uma empresa foi condenada em ação judicial e, na fase de execução dodo processo, deseja recorrer do valor da decisão e precisa apresentar uma garantia; 
  • Quando uma empresa necessita de uma tutela provisória ou de urgência e o juízo exige garantia para que a tutela seja concedida; 
  • Quando uma empresa necessita garantir um adiantamento de pagamento para dar início a execução de um contrato.


O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda faça uma cotação em digital.juntoseguros.com ou se seu cliente tiver uma demanda faça uma cotação em plataforma.juntoseguros.com

Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia. 

Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária. 

Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.

Tire suas outras dúvidas