O glossário do seguro garantia tem um objetivo simples: deixar mais fácil o entendimento dos termos que utilizamos.
Apólice de seguro – É o documento que materializa o contrato de seguro. É emitido pela seguradora, que formaliza a aceitação do risco de um contrato de seguro.
Condições Gerais – São as cláusulas que são comuns a todas as coberturas ou modalidades de um ramo de seguro. Com este documento, são estabelecidas todas os direitos e obrigações das partes contratantes.
Condições Especiais – São disposições específicas de cobertura ou modalidade de um ramo de seguro, que alteram as Condições Gerais de um seguro.
Condições Particulares – Conjunto de cláusulas que altera as Condições Gerais ou Condições Especiais de um seguro que particularizam determinada emissão.
Contrato Principal – É o contrato celebrado entre Segurado (contratante) e Tomador (contratado)., em que constam os direitos e deveres de cada parte. É também chamado de instrumento contratual primitivo e pode possuir aditivos e anexos.
Contrato de contragarantia – É o contrato firmado entre Seguradora e Tomador no qual contém as regras aplicáveis às emissões de seguros que se façam necessárias. Tal qual qualquer contrato, constam os direitos e deveres de cada parte.
Cosseguro – É um seguro realizado por duas ou mais seguradoras, que consiste na divisão do risco entre elas, de modo que cada seguradora assuma a responsabilidade por uma parte do montante.
Endosso – É um documento emitido pela seguradora durante a vigência do seguro e que modifica a apólice de Seguro Garantia, mediante solicitação e anuência de qualquer das partes (Tomador e Segurado).
Indenização – É o pagamento do Seguro pela Seguradora, na ocorrência do descumprimento das obrigações do Tomador perante o contrato principal, com cobertura na apólice de Seguro Garantia.
Modalidade – Subdivisões do Seguro Garantia, conforme as peculiaridades do objeto e das coberturas.
Objeto do Seguro – Segundo a SUSEP, É a designação genérica de qualquer interesse segurado, sejam coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos ou garantias. (RESOLUÇÃO CNSP Nº 341/2016).
Prêmio do seguro – É o valor devido pelo Tomador à Seguradora pelo seguro para assunção de determinado risco e contratação do Seguro Garantia.
Processo de Regulação de Sinistro – Procedimento pelo qual a Seguradora apura os descumprimentos contratuais, solicitando documentos e comprovações dos prejuízos sofridos. É nesse momento em que serão confirmados os danos causados e apurados o montante indenizável para pagamento.
Proposta de Seguro – Documento que apresenta as condições de emissão de apólice de seguro garantia. A proposta deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco.
Relatório Final de Sinistro – Documento formal emitido pela Seguradora no qual apresentam as razões de fato e de direito sobre o evento sinistro, com o posicionamento final sobre a indenização do seguro.
Resseguro – Seguro da seguradora para cobrir riscos assumidos perante os segurados. É uma operação de transferência de riscos de uma cedente [Seguradora], com vistas a sua própria proteção, para um ou mais resseguradores, através de contratos automáticos ou facultativos. (Resolução CNSP 168/07).
Segurado – É o credor das obrigações assumidas pelo tomador no contrato principal e destinatário da garantia securitária devida pela seguradora.
Seguradora – É a empresa que garante o cumprimento das obrigações que são assumidas pelo tomador.
Seguro Garantia – É uma modalidade de Seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador perante o segurado.
Sinistro – Ocorrência do fato gerador do risco declarado, durante o período de vigência da apólice em razão do inadimplemento das obrigações do Tomador perante o Segurado no contrato principal.
Taxa – É determinada porcentagem utilizada para cálculo do seguro garantia. É definida pela qualidade financeira do tomador e da modalidade de seguro garantia escolhida.
Tomador – É o devedor da obrigação principal para o segurado que opta por contratar o seguro.
Valor da Garantia – Valor máximo nominal pelo qual a seguradora se responsabilizará perante o segurado.
Vigência – Prazo que determina o início e o fim das coberturas contratadas.
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Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.
Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.
Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.
O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.
Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.
Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.
O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.
No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:
Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:
Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos:
O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda e precise de garantia, escreva para [email protected] e solicite uma cotação.
Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia.
Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária.
Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.