Entenda como é feito o cálculo para definir o custo de um Seguro Garantia para Licitação, e as vantagens que essa opção de garantia oferece.
A contratação de um Seguro Garantia por uma empresa, para diferentes fins, tem se tornado cada vez mais frequente, pois essa é uma modalidade muito útil para garantir o cumprimento de contratos públicos e privados, seja para o fornecimento de bens, execução de obras ou prestação de serviços, entre outros.
Muitas empresas interessadas no Seguro Garantia não sabem como é realizado o cálculo para determinar o valor do Seguro. Por isso, explicaremos a seguir como calcular este valor, como este ramo de seguro funciona e quais são suas principais vantagens.
É uma das modalidades de garantias aceitas pela Lei 8.666/93, mais conhecida como Lei de Licitação, que visa assegurar que os contratos sejam cumpridos de acordo com seus termos, servindo como uma proteção para as partes envolvidas. Geralmente utilizado para fornecimento de bens, serviços, construção e fabricação, o Seguro Garantia apresenta muitas vantagens para quem o contrata, pois oferece a segurança de que os termos do contrato, como valores e prazos, serão cumpridos pela empresa contratada.
Na Junto Seguros, a empresa que deseja contratar um Seguro Garantia consegue acessar nossa página e realizar uma cotação ou até mesmo a contratação online. Para isso, é necessário informar apenas alguns dados da empresa e do contrato ou do edital de licitação. Após o preenchimento destas informações e análise, o preço do Seguro Garantia será disponibilizado.
Decidindo dar prosseguimento à contratação do Seguro Garantia, basta informar alguns dados adicionais, como o CNPJ do Segurado (contratante) e a data de início de vigência, que deverão constar na garantia. Ao fim, a plataforma mostrará uma tela confirmando que o pedido foi emitido. Em seguida, os links da apólice de Seguro Garantia e o boleto para pagamento do prêmio serão enviados para o e-mail indicado pela empresa.
Na Junto Seguros em poucos casos serão solicitados documentos adicionais. Podem ser necessários para complementar a análise o contrato a ser garantido ou a minuta do mesmo, o edital de licitação, os balanços dos três últimos exercícios da empresa e o contrato social da mesma.
A precificação do risco irá levar em consideração três fatores:
O Seguro Garantia Licitante garante eficácia aos contratos a um custo reduzido, em comparação a outros meios de garantia disponíveis no mercado, como a fiança bancária e a caução em dinheiro. Além disso, há outras vantagens como:
Em poucos minutos, é possível contratar a cotação gerada para apresentar a garantia emitida online.
O Seguro Garantia é contratado junto às seguradoras, desta forma o limite de crédito da empresa junto à instituição bancária não fica comprometido, como aconteceria se fosse contratada a carta fiança.
A Junto Seguros é a primeira seguradora digital de Seguro Garantia, capaz de cotar diversas modalidades de Seguro Garantia em um ambiente virtual protegido, com envio de documentos online e emissão de apólice online. Acesse nosso site e faça sua cotação!
Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.
Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.
Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.
O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.
Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.
Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.
O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.
No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:
Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:
Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos:
O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda e precise de garantia, escreva para [email protected] e solicite uma cotação.
Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia.
Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária.
Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.