Saiba o que uma prestadora de serviços deve fazer ao vencer uma licitação

Ao vencer uma licitação da Administração Pública ou da iniciativa privada para contratação de empresa para prestação de serviço, o próximo passo da empresa é analisar se o edital e o contrato a ser assinado preveem a obrigatoriedade de apresentação da garantia. Depois é o momento de escolher qual modalidade de garantia oferecer.

Neste conteúdo explicaremos melhor os próximos passos de uma empresa vencedora do processo de licitação para prestação de serviço.

Guia rápido:

Tipos de serviços que empresas podem prestar ao governo

São vários os tipos de serviços que uma empresa pode prestar para a Administração Pública. Alguns deles são: serviços elétricos, limpeza, conservação, serviços hidráulicos, entre outros.

O que contém em um contrato de prestação de serviço

O contrato de prestação de serviço é o instrumento que materializa o conjunto de deveres e obrigações estabelecidos entre as partes. Em resumo, a empresa vencedora da licitação se obriga para com a Administração Pública em oferecer um serviço, nos termos do edital.

Assim, a principal finalidade do contrato é definir as regras sobre a forma, tempo e modo em que o serviço será prestado, bem como os procedimentos e condutas que deverão ser adotados, assim como as exceções e particularidades do objeto do contrato.

Principais características do contrato de prestação de serviço

Partes contratantes e obrigações

1 – Partes contratantes: são as partes em um contrato de prestação de serviços, podendo ser pessoas físicas ou jurídicas.  A parte chamada de contratante é quem solicita o serviço e a parte contratada é quem vai executar o serviço.

2 – Objeto do contrato de prestação de serviços: são as obrigações aos quais ele se refere. Nesta parte os serviços que serão executados são descritos detalhadamente.

3 – Obrigações da parte contratante: seção em que o solicitante do serviço ou a empresa contratante definem suas obrigações. Ou seja, se comprometem a fornecer as informações necessárias para que os serviços sejam executados e como o pagamento será realizado.

4 – Obrigações da parte contratada: são estabelecidas as obrigações do prestador de serviços. Esta seção detalha as responsabilidades e atividades da parte contratada.

5 – Serviços: Nesta parte do contrato de prestação de serviços, os serviços que serão prestados são explicados. Para isso, recomenda-se o uso de anexos assinados para detalhamento do serviço.

6 – Preço e pagamento: a remuneração pelos serviços prestados é estabelecida. Além disso, valores, condições de pagamento e parcelas são definidos.

7 – Descumprimento do contrato de prestação de serviços: são definidas as providências que serão tomadas se uma das partes violar os termos do contrato de prestação de serviços.

8 – Rescisão do contrato de prestação de serviços: é a quebra do contrato por conta de descumprimento de uma das partes.

9 – Prazo e validade do contrato: nesta parte do contrato, são estabelecidos os prazos para o cumprimento e entrega de serviços.

10 – Disposições gerais do contrato de prestação de serviços: são disposições genéricas aplicáveis para os contratos levando em conta as particularidades do objeto. Entre as cláusulas, pode-se, por exemplo, definir que a relação entre as partes não implicará em vínculo empregatício.

11 – Foro do contrato: é o local estabelecido para dirimir quaisquer discussões entre as partes contratantes, seja no âmbito judicial ou extrajudicial.

12 – Assinaturas do contrato de prestação de serviços: aparecem no final do contrato, junto às das testemunhas.

Ambas as partes devem rubricar todas as páginas do contrato e anexos.

Após vencer uma licitação, na fase de assinatura do contrato, o Seguro Garantia Contratual, mais conhecido como Performance Bond, é a melhor opção entre as garantias disponíveis no mercado. Saiba o que é e como funciona a seguir.

Seguro Garantia Contratual ou Performance Bond

A Garantia de Executante Construtor, Fornecedor ou Prestador de Serviços, ou Performance Bond, é uma modalidade de seguro que vem ganhando cada vez mais espaço, que tem o objetivo de garantir que, se o contratado (tomador) não completar, executar ou atrasar uma obra, ou o fornecimento de bens e serviços de acordo com o firmado no contrato, a seguradora indenizará o a empresa contratante (segurado), até o limite da importância segurada. Ou seja, ao vencer uma licitação, provavelmente esta garantia será exigida e o melhor é estar preparado!

As partes envolvidas nesta modalidade de garantia, são as mesmas de todos os tipos de seguro garantia:

Segurado – É a instituição privada ou pública que contratou a empresa (tomador) para o fornecimento de bens, execução de obra ou prestação de serviço.

Seguradora – A empresa responsável pela gestão do seguro garantia e, em caso de sinistro, indenização ao segurado.

Tomador – É a empresa contratada pela instituição pública ou privada para o fornecimento de bens, execução de obras ou serviços.

Contrato inicial – O contrato firmado originalmente entre a empresa tomadora e o segurado. No contrato estão especificados o objeto da licitação e, inclusive, os prazos de entrega.

Vantagens do Seguro Garantia Contratual ao vencer uma licitação

1. Custo-benefício

O custo de um Seguro Garantia é inferior ao da Fiança Bancária, por exemplo. Um dos motivos é que seu valor não está ligado diretamente às taxas de juros.

2. Mantém a saúde financeira do negócio

Como o Seguro Garantia é uma operação de seguros, não limita o acesso da empresa ao crédito. Ou seja, os recursos da empresa ficam livres para serem usados da maneira que mais beneficia o negócio.

3. Análise objetiva e independente

A análise para a concessão do Seguro Garantia é feita de modo objetivo pelas seguradoras especializadas, independente se a empresa já contratou o seguro em outro momento.

4. Facilidade e agilidade na contratação

Comparado a outras opções de garantia para empresas disponíveis no mercado, o Seguro Garantia é o menos burocrático em se tratando de cotação e contratação.

A aprovação depende da apresentação de poucos documentos e a resposta costuma ser ágil e sem maiores complicações. A contratação é feita online e, em algumas horas, a apólice é disponibilizada.

5. Cobertura maior e com mais segurança

A apólice do Seguro Garantia para empresas é flexível, ou seja, se adapta às necessidades específicas de cada contrato e tem vigência por quanto tempo for necessário. É uma preocupação a menos para ambas as partes porque não é necessário renovar ou cancelar a apólice. Esse ponto pode representar uma vantagem competitiva para a empresa.

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Escrito por:
Jullie
Publicado em:
05/05/2023
Eu sou Jullie, Analista de Marketing Digital com experiência em Conteúdo. Minha grande missão é fazer com que o Seguro Garantia seja conhecido por todos, simplificando o tema e demais assuntos relacionados a ele. No meu tempo livre gosto de assistir filmes, séries, conhecer pessoas e viver novas experiências.

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Perguntas
frequentes

Perguntas frequentes

Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.

Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.

O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.

No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:

  • Objetivo: garantir contrato, ação judicial e etc (e não para proteção patrimonial ou de vida, por exemplo)
  • Constituição: é contratada por uma empresa para proteção de outra;
  • Pagamento do prêmio: quem contrata o seguro e paga por ele o prêmio é a empresa obrigada a oferecer a garantia;
  • Indenização: quem recebe a indenização é a empresa que exigiu a prestação da garantia ou o juízo, não quem contratou.

Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:

Quem é envolvido no Seguro Garantia

Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.

Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.

Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir  processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.

O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.

Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos: 

  • Quando uma empresa deseja participar de uma licitação e o órgão público ou empresa exige uma garantia exclusiva para a entrada na concorrência, como forma de demonstrar sua qualificação econômico-financeira e, assim, garantir a manutenção da proposta apresentada; 
  • Quando uma empresa venceu uma licitação e precisa apresentar uma garantia para assinar e realizar o contrato, seja ele de construção, prestação de serviço ou fornecimento de bem ou material; 
  • Quando uma empresa irá assinar contrato com outra e, para conclusão do negócio, é exigida a apresentação de uma garantia; 
  • Quando uma empresa deseja recorrer de uma decisão judicial trabalhista na fase de recurso e precisa apresentar um depósito em juízo para dar sequência em sua defesa; 
  • Quando uma empresa foi condenada em ação judicial e, na fase de execução dodo processo, deseja recorrer do valor da decisão e precisa apresentar uma garantia; 
  • Quando uma empresa necessita de uma tutela provisória ou de urgência e o juízo exige garantia para que a tutela seja concedida; 
  • Quando uma empresa necessita garantir um adiantamento de pagamento para dar início a execução de um contrato; 

O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda e precise de garantia, escreva para [email protected] e solicite uma cotação.

Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia. 

Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária. 

Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.

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