Ao vencer uma licitação da Administração Pública ou da iniciativa privada para contratação de empresa para prestação de serviço, o próximo passo da empresa é analisar se o edital e o contrato a ser assinado preveem a obrigatoriedade de apresentação da garantia. Depois é o momento de escolher qual modalidade de garantia oferecer.
Neste conteúdo explicaremos melhor os próximos passos de uma empresa vencedora do processo de licitação para prestação de serviço.
Guia rápido:
São vários os tipos de serviços que uma empresa pode prestar para a Administração Pública. Alguns deles são: serviços elétricos, limpeza, conservação, serviços hidráulicos, entre outros.
O contrato de prestação de serviço é o instrumento que materializa o conjunto de deveres e obrigações estabelecidos entre as partes. Em resumo, a empresa vencedora da licitação se obriga para com a Administração Pública em oferecer um serviço, nos termos do edital.
Assim, a principal finalidade do contrato é definir as regras sobre a forma, tempo e modo em que o serviço será prestado, bem como os procedimentos e condutas que deverão ser adotados, assim como as exceções e particularidades do objeto do contrato.
Partes contratantes e obrigações
1 – Partes contratantes: são as partes em um contrato de prestação de serviços, podendo ser pessoas físicas ou jurídicas. A parte chamada de contratante é quem solicita o serviço e a parte contratada é quem vai executar o serviço.
2 – Objeto do contrato de prestação de serviços: são as obrigações aos quais ele se refere. Nesta parte os serviços que serão executados são descritos detalhadamente.
3 – Obrigações da parte contratante: seção em que o solicitante do serviço ou a empresa contratante definem suas obrigações. Ou seja, se comprometem a fornecer as informações necessárias para que os serviços sejam executados e como o pagamento será realizado.
4 – Obrigações da parte contratada: são estabelecidas as obrigações do prestador de serviços. Esta seção detalha as responsabilidades e atividades da parte contratada.
5 – Serviços: Nesta parte do contrato de prestação de serviços, os serviços que serão prestados são explicados. Para isso, recomenda-se o uso de anexos assinados para detalhamento do serviço.
6 – Preço e pagamento: a remuneração pelos serviços prestados é estabelecida. Além disso, valores, condições de pagamento e parcelas são definidos.
7 – Descumprimento do contrato de prestação de serviços: são definidas as providências que serão tomadas se uma das partes violar os termos do contrato de prestação de serviços.
8 – Rescisão do contrato de prestação de serviços: é a quebra do contrato por conta de descumprimento de uma das partes.
9 – Prazo e validade do contrato: nesta parte do contrato, são estabelecidos os prazos para o cumprimento e entrega de serviços.
10 – Disposições gerais do contrato de prestação de serviços: são disposições genéricas aplicáveis para os contratos levando em conta as particularidades do objeto. Entre as cláusulas, pode-se, por exemplo, definir que a relação entre as partes não implicará em vínculo empregatício.
11 – Foro do contrato: é o local estabelecido para dirimir quaisquer discussões entre as partes contratantes, seja no âmbito judicial ou extrajudicial.
12 – Assinaturas do contrato de prestação de serviços: aparecem no final do contrato, junto às das testemunhas.
Ambas as partes devem rubricar todas as páginas do contrato e anexos.
Após vencer uma licitação, na fase de assinatura do contrato, o Seguro Garantia Contratual, mais conhecido como Performance Bond, é a melhor opção entre as garantias disponíveis no mercado. Saiba o que é e como funciona a seguir.
A Garantia de Executante Construtor, Fornecedor ou Prestador de Serviços, ou Performance Bond, é uma modalidade de seguro que vem ganhando cada vez mais espaço, que tem o objetivo de garantir que, se o contratado (tomador) não completar, executar ou atrasar uma obra, ou o fornecimento de bens e serviços de acordo com o firmado no contrato, a seguradora indenizará o a empresa contratante (segurado), até o limite da importância segurada. Ou seja, ao vencer uma licitação, provavelmente esta garantia será exigida e o melhor é estar preparado!
As partes envolvidas nesta modalidade de garantia, são as mesmas de todos os tipos de seguro garantia:
Segurado – É a instituição privada ou pública que contratou a empresa (tomador) para o fornecimento de bens, execução de obra ou prestação de serviço.
Seguradora – A empresa responsável pela gestão do seguro garantia e, em caso de sinistro, indenização ao segurado.
Tomador – É a empresa contratada pela instituição pública ou privada para o fornecimento de bens, execução de obras ou serviços.
Contrato inicial – O contrato firmado originalmente entre a empresa tomadora e o segurado. No contrato estão especificados o objeto da licitação e, inclusive, os prazos de entrega.
O custo de um Seguro Garantia é inferior ao da Fiança Bancária, por exemplo. Um dos motivos é que seu valor não está ligado diretamente às taxas de juros.
Como o Seguro Garantia é uma operação de seguros, não limita o acesso da empresa ao crédito. Ou seja, os recursos da empresa ficam livres para serem usados da maneira que mais beneficia o negócio.
A análise para a concessão do Seguro Garantia é feita de modo objetivo pelas seguradoras especializadas, independente se a empresa já contratou o seguro em outro momento.
Comparado a outras opções de garantia para empresas disponíveis no mercado, o Seguro Garantia é o menos burocrático em se tratando de cotação e contratação.
A aprovação depende da apresentação de poucos documentos e a resposta costuma ser ágil e sem maiores complicações. A contratação é feita online e, em algumas horas, a apólice é disponibilizada.
A apólice do Seguro Garantia para empresas é flexível, ou seja, se adapta às necessidades específicas de cada contrato e tem vigência por quanto tempo for necessário. É uma preocupação a menos para ambas as partes porque não é necessário renovar ou cancelar a apólice. Esse ponto pode representar uma vantagem competitiva para a empresa.
Quer mais facilidade que isso? Simule agora sua garantia, é rápido e sem custo!
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Seguro Garantia Judicial pode substituir o depósito recursal em processos judiciais?
Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.
Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.
O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.
No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:
Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:
Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.
Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.
Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.
O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.
Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos:
O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda e precise de garantia, escreva para [email protected] e solicite uma cotação.
Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia.
Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária.
Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.