Saiba como resgatar valores na Justiça do trabalho com o Seguro Garantia Judicial.
Sua empresa está atravessando processos trabalhistas? Então, você provavelmente sabe que, nesse tipo de processo, é preciso fazer um depósito recursal para levar o caso à segunda ou terceira instâncias. Esse depósito serve como garantia para a execução da sentença.
Infelizmente, esse depósito obriga a empresa a imobilizar alguns recursos, no exato momento em que realiza o depósito vinculado ao juízo do processo.
Contudo, em um momento de crise, em que muitos negócios enfrentam dificuldades para manter o caixa e honrar seus compromissos financeiros, quaisquer recursos imobilizados poderiam ter melhor utilização às empresas.
Pensando nisso, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) deliberou e trouxe uma boa notícia. Agora, está permitida a troca do depósito recursal por um seguro garantia, e nenhum juiz pode recusar a solicitação da troca.
Então, vamos entender como isso beneficia sua empresa e como você pode reaver o depósito recursal dos processos trabalhistas através do seguro garantia judicial?
Guia rápido:
Existe um bom motivo para substituir o depósito recursal por um seguro garantia judicial: a economia.
Quando você contrata um seguro garantia, vai pagar o prêmio da apólice, que corresponde apenas a uma fração do débito ou do valor discutido judicialmente.
O valor que você desembolsa pode ser até 90% menos do que o montante de recursos que ficariam imobilizados no depósito recursal.
Isso significa que, se você tinha feito um depósito recursal de R$10 mil, pode recuperar esse valor e substituir por um seguro garantia que vai custar, para sua empresa, apenas R$1 mil. Enquanto isso, os outros R$9 mil ficam disponíveis novamente para ser usados conforme as necessidades do negócio.
Agora, imagine o quanto esses números representam, especialmente, se a sua empresa tem dois ou mais processos trabalhistas em andamento.
Então, ao substituir o depósito recursal/judicial pelo seguro garantia, poderá levantar aquele montante imobilizado para usar da forma que mais beneficiar sua empresa.
Nesse momento, por exemplo, com tantas atividades e setores do mercado paralisados, você pode fortalecer seu caixa para cumprir todas as obrigações no final do mês.
Sem falar que também será, até mesmo, investir e aprimorar seu negócio, para permanecer sólido e passar tranquilo por esse período na atual conjuntura do país e, infelizmente, do mundo como um todo.
Para resgatar o valor do Depósito Recursal com o Seguro Garantia Judicial, o que você precisa fazer é apresentar uma petição ao tribunal e contratar uma apólice de seguro garantia compatível com o valor da causa.
Agora que o CNJ venceu a barreira que ainda existia nos tribunais, e determinou que os pedidos de troca do depósito recursal por seguro garantia não podem ser recusados, ficou muito mais fácil reaver aqueles recursos da sua empresa que estão imobilizados.
Depois disso, sua única preocupação passa a ser com o pagamento do prêmio da apólice.
Se a sua empresa está atravessando processos trabalhistas e tem valores em juízo para reaver, aproveite esse momento para substituir o depósito recursal pelo seguro garantia. Os valores que você vai recuperar podem trazer diversos benefícios ao seu negócio.
Com a decisão do CNJ, ficou muito mais fácil reaver o depósito recursal de processos trabalhistas, substituindo por uma apólice de seguro garantia.
Antes do Conselho Nacional de Justiça se pronunciar, a questão era muito controversa.
A Reforma Trabalhista (Lei 13.467 de 2017) já tinha previsto a possibilidade da troca, mas as decisões dos tribunais regionais e até do TST variavam muito.
Algumas decisões diziam que a substituição era impossível; outras, que dependia do cumprimento de alguns requisitos; e outras, que ela devia ser liberada em qualquer caso.
Toda essa divergência causava muita insegurança para as empresas, porque elas não tinham como saber se o Tribunal ia aceitar ou não o pedido de substituição do depósito recursal por seguro garantia.
E, quando a ação caía em um Tribunal ou uma Turma que não aceitava o pedido, o jeito era ficar com o prejuízo dos recursos imobilizados até o fim do processo, o que, fatalmente, poderiam levar anos.
No fundo, o motivo pelo qual alguns tribunais recusavam o pedido, mesmo havendo uma previsão legal expressa autorizando a troca, era preocupação com relação à eficácia do seguro garantia.
Existia um receio de que, se a empresa perdesse o recurso, a apólice fosse rejeitada pela seguradora e a indenização (isto é, a garantia) nunca fosse realizada.
É claro que, na prática, isso não acontece. Afinal, o seguro garantia é uma modalidade criada especialmente para atender situações especiais, como é o caso dos processos trabalhistas; e as seguradoras são fortemente reguladas por órgãos competentes, como a SUSEP, para assegurar que vão cumprir com os termos das apólices.
Outro motivo pelo qual nem todos os tribunais permitiam a troca é que esse procedimento podia ser visto como uma forma de atrasar o andamento do processo.
Isso era indesejado, porque conseguir uma prestação jurisdicional rápida – ou seja, conseguir uma resposta rápida da Justiça – é um direito de todas as partes envolvidas.
Muito recentemente, o TST havia decidido resolver de vez a questão. Então, editou o Ato Conjunto 1/2019, em colaboração com o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.
O posicionamento que eles decidiram defender, nesse documento, foi a proibição completa da substituição. Todavia, como apontado no inicialmente, o CNJ vedou tal proibição, permitindo então, em definitivo, a substituição de garantias trabalhistas já realizadas (dinheiro e penhora) por Seguro Garantia Judicial.
Um fator que pode ter sido determinante foi que a crise causada pelo Corona vírus deixou bem claro que os pedidos para reaver valores em juízo não têm nada a ver com uma tentativa de adiar quaisquer pagamentos de débitos judiciais.
Isso porque, reaver valores imobilizados judicialmente, pode ser crucial à saúde financeira das empresas que optaram pela substituição de garantia – viabilizando, além de tudo, o adequado adimplemento dos débitos trabalhistas que porventura hajam.
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Perguntas
frequentes
Perguntas frequentes
Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.
Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.
O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.
No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:
Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:
Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.
Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.
Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.
O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.
Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos:
O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda faça uma cotação em digital.juntoseguros.com ou se seu cliente tiver uma demanda faça uma cotação em plataforma.juntoseguros.com
Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia.
Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária.
Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.