Conheça as modalidades e tipos de Seguro Garantia reconhecidas pela Susep

Tipos e modalidades de seguro garantia reconhecidos pela SUSEP

Entenda em quais situações o Seguro Garantia pode ser utilizado por uma empresa e quais são as modalidades.

O seguro garantia é uma modalidade de garantia para empresas que tem objetivo de garantir as obrigações assumidas por uma empresa em razão de participação em licitação, no âmbito de um contrato ou, ainda, em função de processos judiciais.

A regulamentação desse tipo de seguro é promovida pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e atualmente é regido pela circular 477, de setembro de 2013.

Essa modalidade de garantia pode ser contratada por qualquer empresa que precisa apresentar uma garantia para assinar um contrato, participar de uma licitação ou para garantir um processo judicial.

O seguro garantia é usado em diferentes modelos de negócios: cumprimentos contratuais, demandas judiciais, licitações, concessões, adiantamento de pagamentos, entre outras possibilidades.

Conheça a seguir, as modalidades de Seguro Garantia para empresas reconhecidas pela Susep e como elas podem atender às diversas necessidades de uma empresa.


Tipos de Seguro Garantia reconhecidos pela Susep

As principais modalidades de Seguro Garantia são:

  • Adiantamento de Pagamento
  • Aduaneiro
  • Administrativo de Créditos Tributários
  • Antecipação de Recebíveis
  • Depósito Recursal
  • Executante
  • Trabalhista e Previdenciária
  • Financeira – Pagamento de Energia
  • Imobiliária
  • Judicial
  • Licitante
  • Manutenção Corretiva
  • Retenção de Pagamento


Seguro Garantia para Adiantamento de Pagamento

O Seguro Garantia para Adiantamento de Pagamento permite a liberação de recurso para o fornecedor, sem que este tenha que utilizar seu fluxo de caixa; e, para o contratante, é a garantia de que os recursos adiantados serão aplicados no fornecimento do equipamento/produto ou na realização das obras, conforme o que for estabelecido em contrato.


Seguro Garantia Aduaneiro para Admissão Temporária

Utilizado em situações de importação em caráter temporário, nas quais os impostos ficam suspensos, mediante Termo de Responsabilidade assinado pelo contribuinte/importador do equipamento/mercadoria.

O seguro garantia nesta modalidade visa o pagamento desses impostos, que, pelo descumprimento do Termo de Responsabilidade, passam a ser devidos à Receita Federal, caso a mercadoria não retorne ao seu país de origem, ou ainda em situações em que o importador não cumpra com as condições que lhe permitiram a suspensão dos tributos.


Seguro Garantia Aduaneiro Trânsito

Assegura à Receita Federal o pagamento dos tributos suspensos em caso de descumprimento pelo tomador das obrigações assumidas no Termo de Responsabilidade de Trânsito Aduaneiro (TRTA), referente às mercadorias ainda não desembaraçadas e que estão sendo transportadas entre pátios aduaneiros.


Seguro Garantia Administrativo de Créditos Tributários

A apresentação de um Seguro Garantia para obrigações contratuais é uma das condições para a concessão do Regime Especial, espécie de contrato entre uma empresa contribuinte e Secretaria da Fazenda a fim de estipular as condições para apropriação antecipada dos créditos tributários acumulados gerados, por vezes, pelo pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).


Seguro Garantia para Antecipação de Recebíveis

O tomador pode solicitar a antecipação de recebíveis do contrato. Caso esta antecipação não seja possível em comum acordo com o segurado, o tomador pode procurar uma instituição financeira e solicitar a antecipação por meio de empréstimo, utilizando o contrato principal como garantia de pagamento.



Seguro Garantia Judicial em fase recursal

Seguro Garantia Judicial é a solução de garantia para as empresas que precisam recorrer de processos trabalhistas em substituição à apresentação do depósito recursal.


Seguro Garantia Executante Concessionário

O Seguro Garantia Executante Concessionário é a melhor opção para as empresas que irão administrar concessões de serviços públicos (rodovias, telefonia, coleta de resíduos, aeroportuárias, saneamento, entre outras) ou ainda de Parcerias Público-Privadas (PPP).


Seguro Garantia Executante Construtor, Fornecedor ou Prestador de Serviços

É contratada por empresas que precisam garantir a execução das obrigações previstas em contrato. O Seguro Garantia do Executante se divide em três modalidades: Executante Construtor, Executante Fornecedor e Executante Prestador de Serviços.


Seguro Garantia Trabalhista e Previdenciário

Cobertura adicional que garante o pagamento ou reembolso de prejuízos comprovadamente sofridos em relação às obrigações de natureza trabalhista e previdenciária, nas quais haja condenação judicial do tomador ao pagamento e o segurado seja condenado subsidiariamente por sentença condenatória transitada em julgado.


Seguro Garantia Financeiro para Pagamento de Energia

É destinada a garantir contratos de compra e venda de energia de empresas que atuam no Ambiente de Contratação Livre.


Seguro Garantia Imobiliário

É uma solução eficaz para dois públicos e finalidades: permuta e adquirente final. Nos dois casos, são feitas negociações que só serão efetivadas quando o empreendimento estiver concluído, pois envolvem entrega das unidades habitacionais prontas.


Seguro Garantia Judicial Trabalhista

O Seguro Garantia Judicial Trabalhista pode ser contratado por empresas que são autoras ou rés de ações trabalhistas que exigem depósito em juízo.



Seguro Garantia Judicial Cível e Tributário

Pode ser usado por empresas com processos judiciais que exijam depósitos em dinheiro para discussão jurídica da ação. Essa modalidade de Seguro Garantia substitui o depósito judicial, penhora de bens ou fiança bancária até o fim da ação.


Seguro Garantia de Licitante

A apólice nessa modalidade serve para garantir que a empresa vencedora da licitação vai assinar o contrato, mantendo o preço e as condições propostas. Também é um dos documentos que contribui para a habilitação de uma empresa ao participar de procedimentos licitatórios.


Seguro Garantia de Licitante – Concessões

O Seguro Garantia de Licitante para Concessões garante que a empresa vencedora da do leilão de concessão assinará o Contrato de Concessão mantendo o preço e as condições propostas.


Seguro Garantia de Manutenção Corretiva

Pode ser contratado por empresas que desejam garantir a indenização pelos prejuízos decorrentes da inexecução, dentro do prazo estabelecido em contrato, das ações corretivas apontadas pelo contratante à empresa contratada e necessárias para a correção de problemas ocorridos por responsabilidade exclusiva do tomador, no decorrer da execução contratual.


Seguro Garantia para Retenção de Pagamento

Visa substituir as retenções que seriam realizadas pelo contratante nos pagamentos à empresa contratada, de acordo com marcos contratuais ou medições previstas em contrato, possibilitando ao tomador receber os valores do evento sem o desconto da retenção contratual.




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Escrito por:
Jullie
Publicado em:
08/02/2024
Eu sou Jullie, jornalista e analista de marketing da Junto Seguros. Minha missão é fazer com que o Seguro Garantia e Fiança Locatícia sejam conhecidos por todos, simplificando o tema e demais assuntos relacionados a eles. No meu tempo livre gosto de assistir filmes, séries, conhecer pessoas e viver novas experiências.

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Perguntas
frequentes

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Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.

Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.

O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.

No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:

  • Objetivo: garantir contrato, ação judicial e etc (e não para proteção patrimonial ou de vida, por exemplo)
  • Constituição: é contratada por uma empresa para proteção de outra;
  • Pagamento do prêmio: quem contrata o seguro e paga por ele o prêmio é a empresa obrigada a oferecer a garantia;
  • Indenização: quem recebe a indenização é a empresa que exigiu a prestação da garantia ou o juízo, não quem contratou.

Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:

Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.

Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.

Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir  processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.

O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.

Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos: 

  • Quando uma empresa deseja participar de uma licitação e o órgão público ou empresa exige uma garantia exclusiva para a entrada na concorrência, como forma de demonstrar sua qualificação econômico-financeira e, assim, garantir a manutenção da proposta apresentada; 
  • Quando uma empresa venceu uma licitação e precisa apresentar uma garantia para assinar e realizar o contrato, seja ele de construção, prestação de serviço ou fornecimento de bem ou material; 
  • Quando uma empresa irá assinar contrato com outra e, para conclusão do negócio, é exigida a apresentação de uma garantia; 
  • Quando uma empresa deseja recorrer de uma decisão judicial trabalhista na fase de recurso e precisa apresentar um depósito em juízo para dar sequência em sua defesa; 
  • Quando uma empresa foi condenada em ação judicial e, na fase de execução dodo processo, deseja recorrer do valor da decisão e precisa apresentar uma garantia; 
  • Quando uma empresa necessita de uma tutela provisória ou de urgência e o juízo exige garantia para que a tutela seja concedida; 
  • Quando uma empresa necessita garantir um adiantamento de pagamento para dar início a execução de um contrato.


O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda faça uma cotação em digital.juntoseguros.com ou se seu cliente tiver uma demanda faça uma cotação em plataforma.juntoseguros.com

Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia. 

Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária. 

Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.

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