Garantia para obras públicas: por que ela é tão importante?

Por que as obras públicas solicitam uma garantia para as empresas

O Seguro Garantia em obras públicas é determinante para assegurar tanto a participação de uma empresa em licitações quanto em contratos com o Governo. Saiba tudo sobre o assunto!

A Lei de Licitações prevê que o ente público poderá exigir a apresentação de garantia para a plena execução das obras públicas. Nos termos da legislação, pode ser conceituada como obra, toda: construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação realizada por execução direta ou indireta.

Dessa forma, é possível a apresentação de um Seguro Garantia desde o início do certame, até a execução do contrato, caso a empresa se consagre vencedora da licitação.

A seguir, explicaremos como funciona o Seguro Garantia em obras públicas e como fazer para adquiri-la.

Seguro Garantia para participação de licitação

A garantia de participação, ou garantia da proposta, é apresentada com os documentos de habilitação. Sua finalidade é demonstrar que a empresa tem condições financeiras para participar do processo licitatório.

A exigência da garantia deve vir expressa no edital de licitação. Essa é uma maneira de a Administração Pública garantir que, se a empresa vencedora da licitação se recusar a assinar o contrato ou não mantiver a proposta apresentada, a garantia seja executada.

O Seguro Garantia para Licitações é a garantia de que a empresa que participa do processo licitatório irá cumprir um contrato firmado com a Administração Pública. Em comparação com a caução em dinheiro, a fiança bancária e os títulos da dívida pública, essa é uma das modalidades de garantia que mais tem sido utilizada atualmente e também a que apresenta os melhores benefícios para as empresas.

Ao escolher o Seguro Garantia Licitação, as companhias não precisam comprometer seu limite bancário ou se descapitalizar, situação que aconteceria se a empresa usasse a caução em dinheiro ou fiança bancária para conseguir apresentar a garantia da proposta para a sua participação em uma licitação.

Seguro Garantia Licitação a melhor escolha

Seguro Garantia Contratual

O Seguro Garantia Contratual funciona como uma proteção para o contratante de fornecimento de materiais ou serviços. Caso aconteça algum dos imprevistos cobertos pela apólice, o contratante aciona a seguradora para reverter a situação de inadimplência. Dessa forma, garante-se o cumprimento das obrigações, assim como a continuação da relação entre as partes contratantes.

Um dos motivos para a garantia para obras ser exigida é a obrigatoriedade de comprovar que o licitante tem condições de executar as obrigações presentes no contrato.

A garantia contratual pode ser solicitada em casos como construção de obras e projetos, fornecimento de mão de obra, fornecimento de materiais ou equipamentos e prestação de serviços.

Por que o Seguro Garantia é vantajoso para as empresas que atuam com obras públicas?

Custo-benefício

O seguro garantia contratual é diferente, por exemplo, da fiança bancária, pois não prejudica a linha de crédito bancária do contratado. O seguro é calculado após uma análise dos riscos do negócio, o que garante um valor mais ajustado.

O Seguro Garantia garante economia em relação às outras formas de garantia e faz com que o negócio mantenha sua saúde financeira.

Facilidade na contratação

A aprovação de outras modalidades de garantia, como a caução em dinheiro ou a fiança bancária, pode levar até 15 dias. Já o seguro garantia pode ser aprovado em algumas horas, pois é menos burocrático e depende da análise de menos documentos. Para solicitar o seguro garantia online, a empresa informa os dados do edital e aguarda a cotação do seguro. Depois o cadastro é concluído e a apólice é emitida.

Seguro Garantia Contratual para Licitações e Obras

Cobertura maior e com mais segurança para a empresa e o contratante do serviço da empresa

A apólice do Seguro Garantia para empresas é flexível, ou seja, se adapta às necessidades específicas de cada contrato e tem vigência por quanto tempo for necessário.

É uma preocupação a menos para ambas as partes porque não é necessário renovar ou cancelar a apólice. Esse ponto pode representar uma vantagem competitiva para a empresa.

Avaliação de risco precisa

Na hora de determinar o valor do contrato é preciso que especialistas avaliem os riscos. A opção mais adequada nesse quesito é usar os serviços de uma seguradora experiente.

Análise objetiva e independente

A análise para a concessão do Seguro Garantia é feita de modo objetivo pelas seguradoras especializadas, independente de um relacionamento prévio. Já a análise feita para a concessão da fiança bancária pode ser influenciada pelo relacionamento empresa x banco ou pelo histórico da empresa.

Quer saber mais sobre o assunto? Acompanhe nosso blog e tenha acesso a mais conteúdos. A Junto Seguros possui mais de 20 anos de atuação no mercado e já emitiu mais de 1 milhão de apólices. Acesse nosso site e saiba mais! juntoseguros.com

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Escrito por:
Juntos Seguros
Publicado em:
13/02/2020
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Perguntas
frequentes

Perguntas frequentes

Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.

Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.

Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir  processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.

O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.

Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.

Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.

O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.

No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:

  • Objetivo: garantir contrato, ação judicial e etc (e não para proteção patrimonial ou de vida, por exemplo)
  • Constituição: é contratada por uma empresa para proteção de outra;
  • Pagamento do prêmio: quem contrata o seguro e paga por ele o prêmio é a empresa obrigada a oferecer a garantia;
  • Indenização: quem recebe a indenização é a empresa que exigiu a prestação da garantia ou o juízo, não quem contratou.

Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:

Juntos Seguros

Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos: 

  • Quando uma empresa deseja participar de uma licitação e o órgão público ou empresa exige uma garantia exclusiva para a entrada na concorrência, como forma de demonstrar sua qualificação econômico-financeira e, assim, garantir a manutenção da proposta apresentada; 
  • Quando uma empresa venceu uma licitação e precisa apresentar uma garantia para assinar e realizar o contrato, seja ele de construção, prestação de serviço ou fornecimento de bem ou material; 
  • Quando uma empresa irá assinar contrato com outra e, para conclusão do negócio, é exigida a apresentação de uma garantia; 
  • Quando uma empresa deseja recorrer de uma decisão judicial trabalhista na fase de recurso e precisa apresentar um depósito em juízo para dar sequência em sua defesa; 
  • Quando uma empresa foi condenada em ação judicial e, na fase de execução dodo processo, deseja recorrer do valor da decisão e precisa apresentar uma garantia; 
  • Quando uma empresa necessita de uma tutela provisória ou de urgência e o juízo exige garantia para que a tutela seja concedida; 
  • Quando uma empresa necessita garantir um adiantamento de pagamento para dar início a execução de um contrato; 

O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda e precise de garantia, escreva para [email protected] e solicite uma cotação.

Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia. 

Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária. 

Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.

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