Empresas do setor industrial podem precisar de um adiantamento do valor para viabilizar a compra de recursos para entrega do contrato. Entenda como o Seguro Garantia facilita este processo
Empresas fabricantes ou fornecedoras, principalmente do setor industrial, precisam de um capital muito alto para investir em compra de matéria-prima, peças e insumos necessários para dar andamento na encomenda de seus clientes.
Na maioria dos casos, as empresas não possuem esse valor livre em caixa, de modo que possa ser utilizado sem afetar seu funcionamento, sendo preciso contar com alternativas diferentes.
Uma solução é solicitar ao cliente um adiantamento de parte do pagamento para realizar determinado serviço, e é aí que entra o Seguro Garantia para Adiantamento de Pagamento.
No texto a seguir, iremos te explicar de forma prática e detalhada os seguintes pontos:
O Seguro Garantia para Adiantamento de Pagamento é uma modalidade reconhecida pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
Com ele, uma empresa contratada para realizar determinado serviço pode solicitar um adiantamento de parte do pagamento para a empresa contratante, com a garantia de que o dinheiro será usado exclusivamente para a entrega do serviço ou produto contratado.
O valor que foi antecipado irá servir justamente para a empresa contratada conseguir investir nos materiais necessários e cumprir o contrato sem prejudicar seu fluxo de caixa.
A empresa contratante pode solicitar a apresentação da garantia para fornecer uma porcentagem do valor já no início da contratação e o Adiantamento de Pagamento faz este papel de garantidor.
Principalmente quando se trata de contratos do ramo da indústria, é comum que as empresas negociem a liberação de um adiantamento de valores para a compra de insumos necessários para realização do projeto.
Geralmente, o Adiantamento de Pagamento é solicitado como um pedido de compra ou contrato de insumos para fabricar um equipamento, por exemplo.
A seguradora emite a apólice referente ao valor que será adiantado e o fornecedor encaminha para a contratante.
Uma fornecedora de equipamentos para o Agronegócio vai fornecer um novo trator para um cliente e, para produzir, precisará de uma parte do valor do contrato para importar as peças.
O Seguro Garantia para Adiantamento de Pagamento irágarantir que a fornecedora do trator utilize o dinheiro apenas para importar as peças necessárias para cumprir efetivamente o que está descrito no contrato.
Dessa forma, o adiantamento de pagamento permite a contratada acelerar a entrega do projeto através da injeção de capital e a contratante pode acompanhar uma evolução mais significativa.
A responsável pela contratação do Seguro Garantia deve ser a empresa que será contratada.
Geralmente são as fabricantes e fornecedoras de equipamentos, materiais, prestadoras de serviços e demais empresas que necessitam de recursos para investir e entregar o objeto do contrato.
O Seguro Garantia para Adiantamento de Pagamento possui um custo-benefício maior em relação a fiança bancária, que possui taxas mais altas e demora mais tempo para ser emitida, por exemplo.
Com a Junto Seguros, tudo é feito de forma rápida e sem burocracia.
Para cotar e contratar o Seguro Garantia para Adiantamento de Pagamento, é necessário ser uma corretora parceira da Junto Seguros e realizar um pré-cadastro na nossa plataforma.
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Perguntas
frequentes
Perguntas frequentes
Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.
Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.
O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.
No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:
Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:
Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.
Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.
Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.
O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.
Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos:
O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda faça uma cotação em digital.juntoseguros.com ou se seu cliente tiver uma demanda faça uma cotação em plataforma.juntoseguros.com
Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia.
Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária.
Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.