Como fornecer serviços sem imobilizar recursos?

Seguro Garantia Adiantamento de Pagamento

O Seguro Garantia Adiantamento de Pagamento pode ser um ótimo aliado tanto para a empresa contratante quanto para a empresa contratada. Saiba como funciona!

Quando uma empresa vende produtos, bens, equipamentos ou presta serviços de construção, é possível que seja necessário desembolsar recursos para iniciar os trabalhos. Em alguns casos, é necessária uma quantia significativa de capital, seja para adquirir insumos com a finalidade de iniciar a execução de um fornecimento, seja para mobilizar uma obra, por exemplo. Nessa situação, o Seguro Garantia Adiantamento de Pagamento pode ser um ótimo aliado, evitando a descapitalização da empresa contratada.

A possibilidade de adiantar pagamentos pode auxiliar o fluxo de caixa e a saúde financeira da empresa contratada, uma vez que ela nem sempre terá recursos disponíveis no momento da contratação para viabilizar o início de um projeto. Contudo, mesmo que possua recursos, dispender do capital de giro um alto valor para esse início não parece uma boa ideia. Portanto, se a empresa contratada receber um adiantamento da empresa contratante, aquela não precisará desembolsar uma quantia que poderia ser utilizada para investir em outras frentes do seu negócio.

A seguir, explicaremos como funciona o Seguro Garantia Adiantamento de Pagamento e quais são suas vantagens.

O que é o Seguro Garantia Adiantamento de Pagamento

O Seguro Garantia Adiantamento de Pagamento garante para a empresa contratante, e que adiantou o recurso, que os valores adiantados serão utilizados para o fim acordado e liquidados na forma prevista no documento firmado entre as partes referente a contratação.

Ou seja, o seguro tem como objetivo garantir ao contratante que a empresa contratada irá utilizar o pagamento, objeto de adiantamento, conforme previsto em contrato e não para garantir o pagamento ou devolução de valores caso haja descumprimento.

Como funciona o Seguro Garantia Adiantamento de Pagamento

Na hipótese de um contratante adiantar determinado pagamento a um contratado, este poderá apresentar uma apólice de Seguro Garantia na modalidade Adiantamento de Pagamento, a qual irá assegurar ao contratante que o objetivo do adiantamento acordado entre ambos será cumprido.

Desta forma, a empresa contratada poderá executar o serviço ou fornecer algum bem, sem imobilizar seus recursos, e a empresa contratante terá a devida tranquilidade de saber que o dinheiro adiantado está garantido, caso a empresa contratada não cumpra com o acordado, no que se refere às obrigações relacionadas a finalidade dos recursos adiantados.

Para melhor ilustrar, segue um exemplo: uma empresa irá realizar a pavimentação de uma rodovia, e pode solicitar o adiantamento de 30% do valor do contrato firmado com o contratante para a compra de cimento destinada a esse projeto. A apresentação de uma apólice de seguro garantia na modalidade adiantamento de pagamento irá assegurar que este adiantamento deverá ser utilizado para o fim acordado, ou seja, o valor deverá ser destinado à compra do cimento para a execução do projeto.

Em quais casos pode ser utilizado?

O Seguro Garantia Adiantamento de Pagamento é indicado para empresas fornecedoras de materiais, bens, máquinas e equipamentos, construtoras e demais empresas que negociem com seus contratantes a possibilidade de adiantamento de pagamentos.

Vantagens do Seguro Garantia Adiantamento de Pagamento

  • Cotação simples e online;
  • Facilidade, agilidade e desburocratização no processo de contratação;
  • Apresenta custo-benefício melhor que a fiança bancária;
  • Não compromete o fluxo de caixa da empresa contratada;
  • Não compromete a capacidade de pagamento de outros contratos já assumidos;
  • Cobertura pelo período de duração do serviço específico, podendo ser adquirido em diversas etapas da execução do contrato;
  • Não exige contra garantia financeira.

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Escrito por:
Juntos Seguros
Publicado em:
26/11/2019
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Perguntas
frequentes

Perguntas frequentes

Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.

Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.

Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir  processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.

O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.

Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.

Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.

O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.

No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:

  • Objetivo: garantir contrato, ação judicial e etc (e não para proteção patrimonial ou de vida, por exemplo)
  • Constituição: é contratada por uma empresa para proteção de outra;
  • Pagamento do prêmio: quem contrata o seguro e paga por ele o prêmio é a empresa obrigada a oferecer a garantia;
  • Indenização: quem recebe a indenização é a empresa que exigiu a prestação da garantia ou o juízo, não quem contratou.

Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:

Juntos Seguros

Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos: 

  • Quando uma empresa deseja participar de uma licitação e o órgão público ou empresa exige uma garantia exclusiva para a entrada na concorrência, como forma de demonstrar sua qualificação econômico-financeira e, assim, garantir a manutenção da proposta apresentada; 
  • Quando uma empresa venceu uma licitação e precisa apresentar uma garantia para assinar e realizar o contrato, seja ele de construção, prestação de serviço ou fornecimento de bem ou material; 
  • Quando uma empresa irá assinar contrato com outra e, para conclusão do negócio, é exigida a apresentação de uma garantia; 
  • Quando uma empresa deseja recorrer de uma decisão judicial trabalhista na fase de recurso e precisa apresentar um depósito em juízo para dar sequência em sua defesa; 
  • Quando uma empresa foi condenada em ação judicial e, na fase de execução dodo processo, deseja recorrer do valor da decisão e precisa apresentar uma garantia; 
  • Quando uma empresa necessita de uma tutela provisória ou de urgência e o juízo exige garantia para que a tutela seja concedida; 
  • Quando uma empresa necessita garantir um adiantamento de pagamento para dar início a execução de um contrato; 

O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda e precise de garantia, escreva para [email protected] e solicite uma cotação.

Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia. 

Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária. 

Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.

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