Garantia contratual: quando é exigida pela Administração Pública?

Para participar de uma licitação, as empresas precisam apresentar uma garantia da proposta, documento obrigatório para medir a qualificação econômico-financeira do licitante no momento da habilitação. Depois, a empresa que se sagrar vencedora deverá apresentar outra garantia: a garantia contratual.

Quando apresentar a garantia contratual?

A Garantia contratual é exigida quando o contrato for assinado pela empresa vencedora da licitação, para garantir que esta cumprirá as condições, prazos e custos expressos no contrato.

Essa garantia pode ser apresentada através de Seguro Garantia, caução em dinheiro ou Fiança Bancária. Em um contrato público, a garantia assegura que o contratado (empresa vencedora da licitação) irá cumprir com as suas obrigações dentro do prazo estabelecido no contrato.

Essa obrigação contratual pode ser o fornecimento de materiais ou equipamentos, a prestação de um serviço, fornecimento de mão de obra ou a construção de determinada obra ou equipamento. Se, por alguma razão, a empresa contratada não puder cumprir as condições, prazos ou custos do contrato, a seguradora indenizará a empresa contratante.

 

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Por que a garantia contratual é solicitada?

Segundo o artigo 56, da Lei nº 8.666/93, a Lei das Licitações, a garantia contratual pode ser solicitada para o vencedor da licitação. Assim, traz segurança ao contrato de que o contratado é capaz de cumprir as obrigações assumidas.

A garantia não poderá ser maior que 5% do valor do contrato, exceto quando se tratar de fornecimentos, obras e serviços de grande vulto, alta complexidade técnica e altos riscos financeiros. Nesses casos, a garantia pode atingir até 10% do valor contratado.

Entre os tipos de garantia disponíveis no mercado – Seguro Garantia, Fiança bancária e depósito em dinheiro -, o Seguro Garantia Contratual é o que possui mais vantagens. Vejamos algumas delas:

Casos em que o Seguro Garantia Contratual pode ser solicitado:

O Seguro Garantia Contratual pode ser exigido de fornecedores, construtoras e prestadoras de serviços em alguns dos seguintes casos:

Seguro Garantia Contratos, Processos e Propostas

Fornecedores de produtos

Fornecimento de material de informática, limpeza, equipamentos de informática, entre outros. Se houver alguma eventualidade e o fornecedor não entregar os produtos de acordo com o que consta no contrato, o contratante pode acionar a apólice e, assim, a seguradora assumirá a responsabilidade de indenizar os prejuízos causados pelo contratado em razão do não fornecimento adequado, até o limite máximo de cobertura contratado.

Construtora

Obras de escola, hospital, creche, entre outras. Nesse caso, a garantia contratual vai garantir ao contratante que a obra será entregue dentro das condições estabelecidas em contrato. Aqui, a seguradora garantirá a obra pactuada entre o segurado (ente público) e o tomador (empresa vencedora da licitação), indenizando os prejuízos ocasionados pela não construção nos termos e prazos avençados, até o limite máximo da cobertura contratada.

Prestadoras de serviço

Serviços de consultoria, atendimento ao público, manutenção de equipamentos, entre outros. Se a empresa prestadora do serviço não entregar o serviço conforme estabelecido em contrato, ocorrerá um sinistro. A apólice então é acionada e a seguradora garantirá a indenização pelos prejuízos causados pelo contratado pela não prestação do serviço, até o limite máximo de cobertura contratado.

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Vantagens do Seguro Garantia Contratual

Custo-benefício

Diferente da Fiança Bancária, o Seguro Garantia contratual não afeta a linha de crédito bancária do contratado. Além disso, o seguro tem um valor mais ajustado, pois é calculado após análise dos riscos do negócio.

Rapidez e facilidade na cotação e aprovação

A cotação pode ser feita rapidamente online e sem complicação, pois a análise dos riscos do negócio depende de poucos documentos.

Para contratar o Seguro Garantia online na Junto Seguros, a empresa deve informar alguns dados do processo, aguardar a cotação em seu e-mail, concluir o cadastro e emitir a apólice online. Logo depois, a apólice e o e-mail serão enviados para o e-mail cadastrado.

Maior cobertura e renovação automática

Como a apólice de Seguro Garantia pode ser elaborada conforme as necessidades específicas de cada contrato, a empresa pode escolher quais coberturas protegerão o documento.

Além disso, de acordo com sua necessidade, a empresa pode estabelecer renovações automáticas do seguro, o que oferece um menor custo e agilidade nas operações.

Ao contrário do Seguro Garantia, a Fiança Bancária tem vigência de apenas um ano e somente é renovada mediante pagamento de taxas.

Em se tratando de garantia contratual, o Seguro Garantia é a opção mais benéfica e segura para o contratado e o contratante! Acesse a plataforma da Junto Seguros e realize uma cotação, é simples e rápido.

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Escrito por:
Juntos Seguros
Publicado em:
19/03/2020
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Perguntas
frequentes

Perguntas frequentes

Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.

Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.

Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir  processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.

O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.

Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.

Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.

O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.

No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:

  • Objetivo: garantir contrato, ação judicial e etc (e não para proteção patrimonial ou de vida, por exemplo)
  • Constituição: é contratada por uma empresa para proteção de outra;
  • Pagamento do prêmio: quem contrata o seguro e paga por ele o prêmio é a empresa obrigada a oferecer a garantia;
  • Indenização: quem recebe a indenização é a empresa que exigiu a prestação da garantia ou o juízo, não quem contratou.

Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:

Juntos Seguros

Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos: 

  • Quando uma empresa deseja participar de uma licitação e o órgão público ou empresa exige uma garantia exclusiva para a entrada na concorrência, como forma de demonstrar sua qualificação econômico-financeira e, assim, garantir a manutenção da proposta apresentada; 
  • Quando uma empresa venceu uma licitação e precisa apresentar uma garantia para assinar e realizar o contrato, seja ele de construção, prestação de serviço ou fornecimento de bem ou material; 
  • Quando uma empresa irá assinar contrato com outra e, para conclusão do negócio, é exigida a apresentação de uma garantia; 
  • Quando uma empresa deseja recorrer de uma decisão judicial trabalhista na fase de recurso e precisa apresentar um depósito em juízo para dar sequência em sua defesa; 
  • Quando uma empresa foi condenada em ação judicial e, na fase de execução dodo processo, deseja recorrer do valor da decisão e precisa apresentar uma garantia; 
  • Quando uma empresa necessita de uma tutela provisória ou de urgência e o juízo exige garantia para que a tutela seja concedida; 
  • Quando uma empresa necessita garantir um adiantamento de pagamento para dar início a execução de um contrato; 

O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda e precise de garantia, escreva para [email protected] e solicite uma cotação.

Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia. 

Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária. 

Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.

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