Entenda as principais diferenças entre essas caução em dinheiro e seguro garantia, e saiba qual delas apresenta o melhor custo-benefício para a sua empresa
O art. 56 da Lei 8.666/93 estabelece que, nas licitações, é permitida a solicitação de uma garantia para a efetivação da contratação, a qual também pode ser solicitada para a habilitação dos participantes de licitações nas modalidades concorrência, convite e tomada de preços, segundo o inciso III do art. 31 da referida lei. Essa garantia pode ser apresentada através de caução em dinheiro, Seguro Garantia, fiança bancária ou título da dívida pública.
Para te ajudar a decidir qual garantia apresentar, vamos falar sobre o Seguro Garantia e a caução em dinheiro e mostrar qual é a garantia mais vantajosa entre essas opções.
Guia rápido:
O Seguro Garantia visa assegurar que os contratos sejam cumpridos de acordo com seus termos, servindo como uma proteção para as partes envolvidas. Pode ser usado como garantia em fornecimento de produtos, prestação de serviços, entrega de projetos, ações judiciais, entre outras.
Perante órgãos públicos, por exemplo, o Seguro Garantia pode ser utilizado em garantias de manutenção de oferta (licitação) e de fiel cumprimento dos contratos. Já em face de empresas privadas o seguro pode ser usado em contratos celebrados com terceiros que desejam se resguardar contra o risco de descumprimento dos contratos por seus fornecedores, prestadores de serviços, entre outros.
O Seguro Garantia não compromete o fluxo de caixa da empresa enquanto o contrato permanecer vigente ou o processo em andamento. Além disso, a emissão da apólice de seguro é mais rápida que outras formas de garantia, pois é menos burocrática, podendo ser emitida no mesmo dia da solicitação*.
Na caução em dinheiro, o contratado deve realizar um depósito em dinheiro em uma conta bancária preestabelecida pela Administração Pública, sendo que este valor ficará retido até o fim do contrato, quando será restituído com a devida correção monetária – desde que o contratado tenha cumprido com todas as obrigações contratuais. Do contrário, os valores das penalidades serão descontados desse depósito.
Quando o licitante decide prestar a garantia em dinheiro, muitas administrações exigem que esta garantia seja feita por meio de um depósito em uma conta específica para essa finalidade, na Caixa Econômica Federal (CEF). O licitante deve ir a uma agência e solicitar a execução de um depósito caução, sendo aberta uma conta do tipo Operação 10 em nome da empresa e tendo como favorecido a Administração que está contratando o serviço.
Os documentos necessários para abertura da conta são: CNPJ, comprovante de endereço, contrato social, documento que exige a garantia (edital da licitação ou contrato) e CNPJ e nome do órgão favorecido. Após a apresentação destes documentos, o licitante deverá aguardar de 3 a 10 dias para receber o Recibo de Caução acompanhado do Recibo de Depósito Caução.
Ao compararmos essas duas garantias, o Seguro Garantia se mostra mais vantajoso. Isso porque ele consegue preservar o fluxo de caixa do negócio e ajuda a manter a saúde financeira da empresa. Além disso, sua contratação é mais rápida e menos burocrática do que a caução em dinheiro, por exemplo.
Cada vez mais utilizado pelas empresas e reconhecido no mercado, o Seguro Garantia pode ser utilizado em licitações, assinatura de contratos, substituição ao depósito recursal no caso de ações judiciais, entre outras soluções para a sua empresa.
E então, entendeu as vantagens do Seguro Garantia? Quer saber mais sobre o assunto? Acompanhe o blog e tenha acesso a mais conteúdos exclusivos sobre a melhor solução para a sua empresa.
*Desde que disponibilizados todos os documentos necessários e atendidos os requisitos para a emissão do Seguro Garantia.
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Perguntas
frequentes
Perguntas frequentes
Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.
Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.
O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.
No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:
Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:
Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.
Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.
Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.
O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.
Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos:
O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda faça uma cotação em digital.juntoseguros.com ou se seu cliente tiver uma demanda faça uma cotação em plataforma.juntoseguros.com
Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia.
Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária.
Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.