Através da utilização do Seguro Garantia, o Tomador (contratado) pode assegurar que as obrigações assumidas perante o Segurado (contratante) serão cumpridas em razão de participação em processo licitatório, contrato de obras, serviços, compras, publicidade, permissões ou concessões no âmbito dos municípios, estados, Distrito Federal e da União.
Este modelo de garantia também pode ser utilizado para confirmar as obrigações assumidas em processos judiciais, processos administrativos, regulamentos administrativos e parcelamentos administrativos de créditos fiscais.
Além disso, ele tem a mesma validade para o setor público e privado, sendo uma maneira segura de garantir o cumprimento de contratos e que apresenta o melhor custo-benefício.
As vantagens na utilização desse tipo de garantia a transformaram na opção mais popular, se comparada a fiança bancária ou à caução em dinheiro, por exemplo.
A apólice de Seguro Garantia na fase de Licitação serve para garantir que a empresa vencedora da licitação vai assinar o contrato, mantendo o preço e as condições propostas.
Também é um dos documentos que contribui para a habilitação de uma empresa ao participar de procedimentos licitatórios.
De acordo com o artigo 56, da Lei nº 8.666/93, é possível que seja solicitada ao vencedor de uma licitação a apresentação de uma garantia contratual, dentre elas o Seguro Garantia Contratual com o intuito de comprovar que o licitante vencedor tem condições de cumprir as obrigações assumidas na assinatura do contrato.
Tal garantia pode, por exemplo, ser solicitada à construtoras (obras de creches, hospitais, escolas), prestadoras de serviços (atendimento ao público, consultoria), fornecedores de bens e materiais, entre outros.
Também conhecido como Performance Bond, essa modalidade garante a cobertura dos prejuízos causados pelo contratado ao contratante, em caso de inadimplemento do contrato conforme obrigações assumidas.
Vale destacar que essa garantia não poderá ser superior a 5% do montante do contrato, ressalvados os fornecimentos, serviços e obras com altos riscos financeiros e complexidade técnica, quando essa poderá chegar a 10% do valor contratado.
O Seguro Garantia Judicial pode ser aceito em processos cíveis, trabalhistas e tributários, tendo se tornado uma das melhores alternativas ao depósito judicial em dinheiro, pagamento de caução ou fiança bancária, pois evita a imediata descapitalização das empresas envolvidas em processos judiciais, quando da apresentação de recursos.
É possível apresentar um Seguro Garantia na fase de execução para garantir o juízo e viabilizar a apresentação de embargos à execução.
Neste caso, o Seguro Garantia representa uma diminuição de custos em até 90% do valor para a empresa envolvida, valor esteque seria apresentado imediatamente na ação. Isto porque permite sua defesa na fase de execução do processo sem a imobilização de recursos, até que seja emitida decisão final.
Agora que você já conferiu as situações nas quais o Seguro Garantia pode ser utilizado, listamos alguns motivos que demonstram que essa é a opção mais vantajosa, se comparada a outros tipos de garantia, conforme segue:
O Seguro Garantia não interfere na linha de crédito bancária do contratado e é calculado após uma análise dos riscos do negócio, permitindo uma linha de crédito na seguradora.
A cotação é online e o seguro pode ser aprovado em poucas horas.
A fiança bancária, por exemplo, deve ser renovada anualmente mediante condições menos flexíveis, já o Seguro Garantia é válido durante todo o prazo do contrato*.
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*Desde que previsto na apólice, estando sujeito às alterações de IS e/ou vigência, conforme modalidade e necessidade.
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Perguntas
frequentes
Perguntas frequentes
Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.
Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.
O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.
No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:
Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:
Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.
Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.
Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.
O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.
Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos:
O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda faça uma cotação em digital.juntoseguros.com ou se seu cliente tiver uma demanda faça uma cotação em plataforma.juntoseguros.com
Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia.
Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária.
Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.