A Carta Fiança e o Seguro Garantia têm a a mesma finalidade de garantir contratos, saiba quais são as principais diferenças entre essas duas modalidades.
Quando falamos de garantias contratuais, a primeira que vem na mente de muitas pessoas é a carta fiança bancária.
Ela é uma modalidade muito conhecida e emitida por bancos há anos para diversas finalidades contratuais de empresas no país.
Em paralelo à fiança, o Seguro Garantia vem também como uma possibilidade de garantia que pode beneficiar empresas de todos os portes.
Confira diversos aspectos sobre a carta fiança e também como o Seguro Garantia pode te ajudar!
Guia rápido:
A Carta Fiança é um documento emitido por instituições financeiras que posiciona o banco como agente fiador de um contrato, por meio de uma carta que especifica essa posição de segurança. Seu objetivo é garantir o cumprimento de um contrato caso o contratado não o faça.
Os bancos operam realizando uma análise do credor e o valor da carta fiança vai levar em consideração a duração do documento, o valor a ser garantido e uma taxa anual referente ao percentual para essa ação, que pode variar de 4 a 8% dependendo da empresa.
Além disso, a instituição limita o crédito bancário de quem solicita a garantia, podendo dificultar a liberação de valores caso a empresa necessite de um empréstimo.
Ela pode ser gerada por toda instituição financeira que for regulada pelo Banco Central.
A empresa que deseja emitir uma garantia por carta fiança deve ter uma conta no banco escolhido para tal e apresentar os dados necessários.
A carta fiança possui reconhecimento legal pelo artigo 819 do Código Civil, estando também entre uma das possibilidades de garantia que podem ser exigidas em contratos com o setor público na nova Lei de Licitações — nº 14.133/2021.
A instituição pode levar entre 10 a 15 dias para a emissão desta forma de garantia após envio da documentação, que irá analisar a solicitação levando em consideração também o relacionamento que o credor possui com ela.
Por ser um documento padronizado entre os bancos, a vigência da garantia é de normalmente um ano, não sendo comum sua renovação.
Por ser uma forma de garantia contratual entre duas partes, pode ser utilizada em modalidades licitantes, judiciais e imobiliárias.
O Seguro Garantia também tem a função de garantir um contrato entre um segurado e um tomador, através de uma apólice de garantia solicitada pela empresa contratante.
A utilização do Seguro Garantia dentro do mercado de riscos financeiros no país cresceu exponencialmente nos últimos anos com a consolidação da modalidade pelas empresas.
Apesar de terem a mesma finalidade, o Seguro Garantia possui algumas diferenças que podem ser vantagens na hora de escolher uma validação de contratos.
O valor do Seguro Garantia é calculado a partir da importância segurada, do prazo de vigência e a taxa a ser aplicada.
O diferencial do Seguro Garantia é que as taxas anuais para essa transação costumam ser inferiores à da carta fiança e são definidas de acordo com cada empresa.
Outro fator de destaque é que não compromete fluxo de caixa nem limites bancários, já que é emitido diretamente pela seguradora.
Para realizar uma cotação ou até mesmo emitir um Seguro Garantia, é preciso apresentar alguns dados como CNPJ, prazo de duração do contrato e algumas informações adicionais conforme a modalidade. Para garantia judicial, por exemplo, é necessário informar o número da ação da empresa solicitante.
A emissão de apólices é regulamentada pela Superintendência de Seguros Privados e também possui âmbito legal para área judicial e de contratos para licitação:
A cotação de um Seguro Garantia é liberada em minutos de forma online após fornecimento de alguns dados.
Prosseguindo pra contratação, é emitido o boleto do prêmio a ser pago e a apólice é enviada por e-mail em no máximo dois dias.
Normalmente, o Seguro Garantia tem duração de todo o período definido pelo contrato a ser assegurado.
Mas em casos de vigência menor que o previsto, a apólice é renovada automaticamente e pode ser personalizada para cada cliente desde que siga as normas da SUSEP.
O Seguro Garantia tem se tornado um forte aliado das empresas que precisam assegurar suas parcerias de uma forma menos burocrática e mais ágil.
Esses fatores somados à economia e segurança, ajudam a trazer benefícios para todos os envolvidos.
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Perguntas
frequentes
Perguntas frequentes
Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.
Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.
O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.
No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:
Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:
Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.
Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.
Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.
O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.
Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos:
O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda faça uma cotação em digital.juntoseguros.com ou se seu cliente tiver uma demanda faça uma cotação em plataforma.juntoseguros.com
Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia.
Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária.
Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.