Conheça 3 benefícios do Seguro Garantia para a sua empresa

Beneficios do seguro garantia

Saiba as vantagens de utilizar esta modalidade de garantia com ótimo custo-benefício e como ela pode ajudar a sua empresa.

O Seguro Garantia é destinado a empresas e tem como objetivo garantir que as obrigações assumidas por uma empresa sejam cumpridas. Essas obrigações podem ser referentes a fornecimento de bens, serviços, editais de licitação pública, execução de obras, processos judiciais, entre outros.

Empresas de todos os portes – pequenas, médias e grandes – que precisam de garantia em contratos ou que têm interesse em contratos público, por meio de licitações, podem contratar o Seguro Garantia.

A apresentação de Seguro Garantia nos processos licitatórios tem se tornado cada vez mais comum: em um primeiro momento para comprovação dos documentos mínimos de habilitação e, em momento posterior, já consagrado como vencedor do certame, para certificar que o serviço/produto contratado será realizado/entregue.



Os 3 principais benefícios do Seguro Garantia para o seu negócio

O Seguro Garantia pode representar uma vantagem competitiva para as empresas que o contratam devido ao seu custo reduzido, facilidade e agilidade de contratação, além de maior cobertura e segurança para ambas as partes. Entenda melhor a seguir:


Vantagem no custo-benefício/economia

Se comparado às outras formas de garantia, o Seguro Garantia oferece um custo relativamente menor e ajuda a manter a saúde financeira da empresa, pois não reduz o fluxo de caixa e não compromete o patrimônio da mesma.


Facilidade na contratação do seguro garantia

A contratação do Seguro Garantia pode ser feita online e é menos burocrática, sendo necessária a apresentação de muito menos documentos dos solicitados em outros tipos de garantia disponíveis no mercado.

Diferente da fiança bancária, que leva em conta a reciprocidade e o mercado financeiro, a contratação do seguro garantia analisa o desempenho financeiro da empresa.

Para cotar um Seguro Garantia, basta acessar o sistema e informar alguns dados da empresa. Concluída a análise do risco, dos dados fornecidos e documentos exigidos pela seguradora, a apólice em formato digital pode ser emitida em menos de 24 horas. Já em outras modalidades de garantia do mercado, esse prazo pode variar entre 7 e 15 dias.


Maior cobertura e mais segurança para a empresa e o contratante do serviço

No Seguro Garantia, a empresa pode selecionar as coberturas necessárias para proteger o contrato.

A vigência do seguro acompanha o mesmo período do contrato. Além disso, há maneiras de estabelecer renovações automáticas do seguro, conforme a necessidade da empresa, proporcionando um custo menor e mais velocidade nas operações.

A exemplo de comparação: a carta fiança, diferentemente do Seguro Garantia, tem vigência somente de um ano e sua renovação é feita mediante o pagamento de taxas.


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Escrito por:
Juntos Seguros
Publicado em:
21/01/2022
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Perguntas
frequentes

Perguntas frequentes

Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.

Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.

O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.

No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:

  • Objetivo: garantir contrato, ação judicial e etc (e não para proteção patrimonial ou de vida, por exemplo)
  • Constituição: é contratada por uma empresa para proteção de outra;
  • Pagamento do prêmio: quem contrata o seguro e paga por ele o prêmio é a empresa obrigada a oferecer a garantia;
  • Indenização: quem recebe a indenização é a empresa que exigiu a prestação da garantia ou o juízo, não quem contratou.

Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:

Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.

Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.

Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir  processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.

O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.

Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos: 

  • Quando uma empresa deseja participar de uma licitação e o órgão público ou empresa exige uma garantia exclusiva para a entrada na concorrência, como forma de demonstrar sua qualificação econômico-financeira e, assim, garantir a manutenção da proposta apresentada; 
  • Quando uma empresa venceu uma licitação e precisa apresentar uma garantia para assinar e realizar o contrato, seja ele de construção, prestação de serviço ou fornecimento de bem ou material; 
  • Quando uma empresa irá assinar contrato com outra e, para conclusão do negócio, é exigida a apresentação de uma garantia; 
  • Quando uma empresa deseja recorrer de uma decisão judicial trabalhista na fase de recurso e precisa apresentar um depósito em juízo para dar sequência em sua defesa; 
  • Quando uma empresa foi condenada em ação judicial e, na fase de execução dodo processo, deseja recorrer do valor da decisão e precisa apresentar uma garantia; 
  • Quando uma empresa necessita de uma tutela provisória ou de urgência e o juízo exige garantia para que a tutela seja concedida; 
  • Quando uma empresa necessita garantir um adiantamento de pagamento para dar início a execução de um contrato.


O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda faça uma cotação em digital.juntoseguros.com ou se seu cliente tiver uma demanda faça uma cotação em plataforma.juntoseguros.com

Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia. 

Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária. 

Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.

Tire suas outras dúvidas