Saiba as vantagens de utilizar esta modalidade de garantia com ótimo custo-benefício e como ela pode ajudar a sua empresa.
O Seguro Garantia é destinado a empresas e tem como objetivo garantir que as obrigações assumidas por uma empresa sejam cumpridas. Essas obrigações podem ser referentes a fornecimento de bens, serviços, editais de licitação pública, execução de obras, processos judiciais, entre outros.
Empresas de todos os portes – pequenas, médias e grandes – que precisam de garantia em contratos ou que têm interesse em contratos público, por meio de licitações, podem contratar o Seguro Garantia.
A apresentação de Seguro Garantia nos processos licitatórios tem se tornado cada vez mais comum: em um primeiro momento para comprovação dos documentos mínimos de habilitação e, em momento posterior, já consagrado como vencedor do certame, para certificar que o serviço/produto contratado será realizado/entregue.
O Seguro Garantia pode representar uma vantagem competitiva para as empresas que o contratam devido ao seu custo reduzido, facilidade e agilidade de contratação, além de maior cobertura e segurança para ambas as partes. Entenda melhor a seguir:
Se comparado às outras formas de garantia, o Seguro Garantia oferece um custo relativamente menor e ajuda a manter a saúde financeira da empresa, pois não reduz o fluxo de caixa e não compromete o patrimônio da mesma.
A contratação do Seguro Garantia pode ser feita online e é menos burocrática, sendo necessária a apresentação de muito menos documentos dos solicitados em outros tipos de garantia disponíveis no mercado.
Diferente da fiança bancária, que leva em conta a reciprocidade e o mercado financeiro, a contratação do seguro garantia analisa o desempenho financeiro da empresa.
Para cotar um Seguro Garantia, basta acessar o sistema e informar alguns dados da empresa. Concluída a análise do risco, dos dados fornecidos e documentos exigidos pela seguradora, a apólice em formato digital pode ser emitida em menos de 24 horas. Já em outras modalidades de garantia do mercado, esse prazo pode variar entre 7 e 15 dias.
No Seguro Garantia, a empresa pode selecionar as coberturas necessárias para proteger o contrato.
A vigência do seguro acompanha o mesmo período do contrato. Além disso, há maneiras de estabelecer renovações automáticas do seguro, conforme a necessidade da empresa, proporcionando um custo menor e mais velocidade nas operações.
A exemplo de comparação: a carta fiança, diferentemente do Seguro Garantia, tem vigência somente de um ano e sua renovação é feita mediante o pagamento de taxas.
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Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.
Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.
O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.
No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:
Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:
Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.
Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.
Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.
O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.
Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos:
O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda e precise de garantia, escreva para [email protected] e solicite uma cotação.
Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia.
Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária.
Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.