Conheça 3 benefícios do Seguro Garantia para a sua empresa

Beneficios do seguro garantia

Saiba as vantagens de utilizar esta modalidade de garantia com ótimo custo-benefício e como ela pode ajudar a sua empresa.

O Seguro Garantia é destinado a empresas e tem como objetivo garantir que as obrigações assumidas por uma empresa sejam cumpridas. Essas obrigações podem ser referentes a fornecimento de bens, serviços, editais de licitação pública, execução de obras, processos judiciais, entre outros.

Empresas de todos os portes – pequenas, médias e grandes – que precisam de garantia em contratos ou que têm interesse em contratos público, por meio de licitações, podem contratar o Seguro Garantia.

A apresentação de Seguro Garantia nos processos licitatórios tem se tornado cada vez mais comum: em um primeiro momento para comprovação dos documentos mínimos de habilitação e, em momento posterior, já consagrado como vencedor do certame, para certificar que o serviço/produto contratado será realizado/entregue.



Os 3 principais benefícios do Seguro Garantia para o seu negócio

O Seguro Garantia pode representar uma vantagem competitiva para as empresas que o contratam devido ao seu custo reduzido, facilidade e agilidade de contratação, além de maior cobertura e segurança para ambas as partes. Entenda melhor a seguir:


Vantagem no custo-benefício/economia

Se comparado às outras formas de garantia, o Seguro Garantia oferece um custo relativamente menor e ajuda a manter a saúde financeira da empresa, pois não reduz o fluxo de caixa e não compromete o patrimônio da mesma.


Facilidade na contratação do seguro garantia

A contratação do Seguro Garantia pode ser feita online e é menos burocrática, sendo necessária a apresentação de muito menos documentos dos solicitados em outros tipos de garantia disponíveis no mercado.

Diferente da fiança bancária, que leva em conta a reciprocidade e o mercado financeiro, a contratação do seguro garantia analisa o desempenho financeiro da empresa.

Para cotar um Seguro Garantia, basta acessar o sistema e informar alguns dados da empresa. Concluída a análise do risco, dos dados fornecidos e documentos exigidos pela seguradora, a apólice em formato digital pode ser emitida em menos de 24 horas. Já em outras modalidades de garantia do mercado, esse prazo pode variar entre 7 e 15 dias.


Maior cobertura e mais segurança para a empresa e o contratante do serviço

No Seguro Garantia, a empresa pode selecionar as coberturas necessárias para proteger o contrato.

A vigência do seguro acompanha o mesmo período do contrato. Além disso, há maneiras de estabelecer renovações automáticas do seguro, conforme a necessidade da empresa, proporcionando um custo menor e mais velocidade nas operações.

A exemplo de comparação: a carta fiança, diferentemente do Seguro Garantia, tem vigência somente de um ano e sua renovação é feita mediante o pagamento de taxas.


Compartilhe:
Escrito por:
Juntos Seguros
Publicado em:
21/01/2022
Referência em Seguro Garantia no Brasil. Mais de 30 anos de Experiência e com mais de 1.8 Milhão de Apólices Emitidas. Faça uma Cotação Online!

Artigos relacionados

Entenda quais vantagens você obtém ao escolher o Seguro Garantia Judicial no lugar da Penhora

Seguro Garantia Judicial x Penhora: qual tem mais vantagem?

Confira nessa publicação as diferenças e as vantagens de escolher Seguro Garantia Judicial ou Penhora Nos processos (...)
Ler mais
27/09/2023

Quem é o segurado em um contrato de Seguro Garantia?

Uma parte importante do contrato de Seguro Garantia é o segurado, a empresa contratante dos serviços que serão garantidos O (...)
Ler mais
Seguro Garantia Judicial pode substituir o depósito recursal
27/09/2023

Seguro Garantia Judicial pode substituir o depósito recursal em processos judiciais?

Saiba como o Seguro Garantia Judicial funciona e pode substituir o depósito recursal em processos judiciais. O Seguro Garantia (...)
Ler mais

Perguntas
frequentes

Perguntas frequentes

Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.

Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.

O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.

No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:

  • Objetivo: garantir contrato, ação judicial e etc (e não para proteção patrimonial ou de vida, por exemplo)
  • Constituição: é contratada por uma empresa para proteção de outra;
  • Pagamento do prêmio: quem contrata o seguro e paga por ele o prêmio é a empresa obrigada a oferecer a garantia;
  • Indenização: quem recebe a indenização é a empresa que exigiu a prestação da garantia ou o juízo, não quem contratou.

Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:

Quem é envolvido no Seguro Garantia

Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.

Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.

Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir  processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.

O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.

Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos: 

  • Quando uma empresa deseja participar de uma licitação e o órgão público ou empresa exige uma garantia exclusiva para a entrada na concorrência, como forma de demonstrar sua qualificação econômico-financeira e, assim, garantir a manutenção da proposta apresentada; 
  • Quando uma empresa venceu uma licitação e precisa apresentar uma garantia para assinar e realizar o contrato, seja ele de construção, prestação de serviço ou fornecimento de bem ou material; 
  • Quando uma empresa irá assinar contrato com outra e, para conclusão do negócio, é exigida a apresentação de uma garantia; 
  • Quando uma empresa deseja recorrer de uma decisão judicial trabalhista na fase de recurso e precisa apresentar um depósito em juízo para dar sequência em sua defesa; 
  • Quando uma empresa foi condenada em ação judicial e, na fase de execução dodo processo, deseja recorrer do valor da decisão e precisa apresentar uma garantia; 
  • Quando uma empresa necessita de uma tutela provisória ou de urgência e o juízo exige garantia para que a tutela seja concedida; 
  • Quando uma empresa necessita garantir um adiantamento de pagamento para dar início a execução de um contrato; 

O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda e precise de garantia, escreva para [email protected] e solicite uma cotação.

Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia. 

Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária. 

Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.

Tire suas outras dúvidas