Em qual momento devo apresentar uma Garantia Contratual?

Homem analisando quando deve apresentar uma garantia contratual em um processo licitatório

Entenda nessa publicação quando uma empresa deve apresentar uma Garantia Contratual.

Para as empresas que são fornecedoras do Estado e, portanto, participam de licitações, é um requisito comum a apresentação de uma garantia contratual.

Essa garantia, exigida pelo ente licitante, serve para trazer mais segurança em relação ao cumprimento das obrigações por parte da empresa vencedora. Uma das formas de apresentá-la é contratando um seguro garantia contratual.

No entanto, isso levanta uma questão importante: afinal de contas, em qual momento você precisa se preocupar com isso?

Você não quer deixar uma boa oportunidade de fechar negócio com o Estado passar, somente porque perdeu o prazo para apresentação da garantia contratual.

Vale a pena lembrar que, quando se fala em processo de licitação, os prazos devem ser cumpridos à risca.

Guia rápido:


Garantia contratual x Garantia da proposta

Antes de mais nada, você precisa entender com clareza a diferença entre garantia da proposta e garantia contratual. Desde já, a principal distinção entre elas é o momento de apresentação.

A chamada Garantia da Proposta é comumente exigida na fase inicial do processo de licitação, a fim de assegurar ao ente público que os interessados preenchem os requisitos de habilitação no certame. Além disso, é uma maneira de garantir que o interessado irá assinar o contrato, caso seja declarado vencedor.

Já a Garantia Contratual decorre de momento após a assinatura do contrato pela adjudicação do vencedor da licitação.

Nessa situação, a Garantia Contratual servirá como uma segurança ao ente público contratante de que o contratado irá cumprir o contrato nos termos do edital, pois, caso contrário, caberá a indenização no valor da apólice.

Assim, a função social do Seguro Garantia, tanto para a Garantia da Proposta quanto para a Garantia Contratual, é crucial para o bom cumprimento das obrigações pactuadas.


Tipos de garantia contratuais 

Dentre os tipos de garantia que podem ser apresentadas em um contrato público estão a caução em dinheiro, a fiança bancária e o seguro garantia.

O depósito caução consiste em simplesmente fazer um depósito em dinheiro no valor da garantia, em uma conta específica.

O problema dessa opção é que, para não tirar um valor significativo do caixa da empresa, provavelmente será preciso pegar um empréstimo junto ao banco – e arcar com o custo dos juros.

Enquanto isso, a fiança bancária, também chamada de carta fiança, consiste em um instrumento emitido pelo banco, que se coloca como fiador da garantia.

Desta maneira, se a sua empresa não cumprir o contrato, o Estado pode cobrar o valor da garantia diretamente do banco.

No entanto, é claro que a instituição financeira não emite essa carta fiança de graça; você precisa contratar esse instrumento, que, assim como o empréstimo, pode sair bem caro.


Seguro Garantia Contratual e os seus benefícios

Uma alternativa interessante para as opções detalhadas anteriormente, é o seguro garantia contratual. Assim como na contratação de qualquer seguro, você escolhe uma apólice, determinando qual será o valor da indenização em caso de sinistro.

A indenização é a garantia, e o beneficiário é o Estado. Então, você paga mensalmente o prêmio desta apólice.

Uma das vantagens do seguro garantia contratual é ser menos oneroso. Se, por qualquer motivo, sua empresa não conseguir cumprir com o contrato da licitação, você não precisará desembolsar todo o valor da garantia. O único gasto é com o pagamento do prêmio, que tem um valor mais acessível.

Porém, existe outra vantagem ainda mais importante: o processo para orçamento e contratação de um seguro garantia contratual é muito simples e rápido.

Basta informar alguns dados da empresa e do edital para receber uma proposta de seguro adequada. Em comparação, conseguir a aprovação de um empréstimo ou de uma carta fiança com o banco pode demorar vários dias.

Você já sabe que existe um prazo certo para apresentar a garantia depois de assinar o contrato da licitação.

Nada pode ser pior do que gastar tempo e recursos para ganhar uma licitação, mas acabar perdendo a chance de levar o negócio até o fim por descumprimento de uma exigência contratual. Então, faz todo sentido escolher o caminho mais rápido, optando por um seguro garantia contratual.

Para saber mais sobre os processos licitatórios e os seguros que podem ajudá-lo, acompanhe os conteúdos exclusivos do blog da Junto Seguros.

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Escrito por:
Jullie
Publicado em:
29/09/2023
Eu sou Jullie, jornalista e analista de marketing da Junto Seguros. Minha missão é fazer com que o Seguro Garantia e Fiança Locatícia sejam conhecidos por todos, simplificando o tema e demais assuntos relacionados a eles. No meu tempo livre gosto de assistir filmes, séries, conhecer pessoas e viver novas experiências.

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Perguntas
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Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.

Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.

O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.

No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:

  • Objetivo: garantir contrato, ação judicial e etc (e não para proteção patrimonial ou de vida, por exemplo)
  • Constituição: é contratada por uma empresa para proteção de outra;
  • Pagamento do prêmio: quem contrata o seguro e paga por ele o prêmio é a empresa obrigada a oferecer a garantia;
  • Indenização: quem recebe a indenização é a empresa que exigiu a prestação da garantia ou o juízo, não quem contratou.

Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:

Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.

Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.

Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir  processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.

O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.

Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos: 

  • Quando uma empresa deseja participar de uma licitação e o órgão público ou empresa exige uma garantia exclusiva para a entrada na concorrência, como forma de demonstrar sua qualificação econômico-financeira e, assim, garantir a manutenção da proposta apresentada; 
  • Quando uma empresa venceu uma licitação e precisa apresentar uma garantia para assinar e realizar o contrato, seja ele de construção, prestação de serviço ou fornecimento de bem ou material; 
  • Quando uma empresa irá assinar contrato com outra e, para conclusão do negócio, é exigida a apresentação de uma garantia; 
  • Quando uma empresa deseja recorrer de uma decisão judicial trabalhista na fase de recurso e precisa apresentar um depósito em juízo para dar sequência em sua defesa; 
  • Quando uma empresa foi condenada em ação judicial e, na fase de execução dodo processo, deseja recorrer do valor da decisão e precisa apresentar uma garantia; 
  • Quando uma empresa necessita de uma tutela provisória ou de urgência e o juízo exige garantia para que a tutela seja concedida; 
  • Quando uma empresa necessita garantir um adiantamento de pagamento para dar início a execução de um contrato.


O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda faça uma cotação em digital.juntoseguros.com ou se seu cliente tiver uma demanda faça uma cotação em plataforma.juntoseguros.com

Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia. 

Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária. 

Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.

Tire suas outras dúvidas