O Seguro Fiança Locatícia é um produto que traz segurança aos locadores, enquanto pode trazer benefícios para os locatários. Confira como ele funciona!
Alugar um ponto físico para a sua empresa é um processo que possui algumas burocracias necessárias para fechar o contrato com o proprietário ou imobiliária.
Para garantir que o dono do imóvel irá receber o aluguel, por exemplo, é necessário apresentar o Seguro Fiança, caução, carta de fiança bancária ou a figura de um fiador.
Neste artigo, iremos apresentar e tirar dúvidas sobre esta modalidade de seguro como uma solução vantajosa para simplificar e acelerar a aprovação da sua proposta de aluguel.
Confira sobre o que vamos falar:
O Seguro Fiança é uma solução de garantia financeira que substitui a necessidade de um fiador ou depósito de caução no processo de aluguel de um imóvel, também sendo conhecido como Seguro Fiança Aluguel ou Seguro Fiança Locatícia,
É um produto destinado para proteger as empresas locatárias contra prejuízos financeiros decorrentes da inadimplência do aluguel.
Neste caso, a seguradora será uma espécie de “fiador”, trazendo a segurança do recebimento dos valores devidos ao locador, durante o período da locação.
A Lei do Inquilinato (Lei n° 8.245), que dispõem sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes, apresenta o Seguro Fiança Locatícia como uma das modalidades de garantia exigidas para o contrato de locação.
O Seguro Fiança Locatícia/Aluguel funciona para tornar a seguradora como uma espécie de “fiador” que poderá ser a responsável pelo pagamento do aluguel caso o locatário não consiga realizar, trazendo a segurança do recebimento dos valores devidos ao locador, durante o período da locação.
O Seguro Fiança para empresas é voltado para locações para pessoa jurídica. Ele funciona de maneira bastante similar as locações para pessoa física, mas com algumas particularidades relacionadas às necessidades e características específicas do mundo empresarial.
A cobertura principal do Seguro Fiança Aluguel/Locatícia é o inadimplemento do aluguel, sendo possível a contratação de serviços adicionais como:
Conheça mais sobre as coberturas do Seguro Aluguel nesta publicação:
Qual é a Cobertura do Seguro Fiança Aluguel?
O Seguro Fiança Locatícia traz segurança do contrato para ambos os lados de forma mais simples e confortável.
Vantagens do Seguro Fiança para o locatário:
Vantagens do Seguro Fiança para o locador:
O Seguro Fiança:
Ao optar por um Fiador, você precisará de alguém que:
Ao optar pela Caução:
O locatário precisará desembolsar um valor de até três meses de aluguel para garantir ao proprietário que caso haja inadimplência ou algum dano, será ressarcido através do débito deste valor.
Se você optar pela Carta Fiança:
Para análise de crédito da empresa com contrato vigente, o Seguro Fiança Locatícia da Junto solicita os seguintes documentos:
Para análise de crédito de empresas com cadastro vencido, o Seguro Fiança Locatícia da Junto solicita os seguintes documentos:
Cada seguradora possui suas próprias diretrizes de aprovação, porém é provável que solicite ao locatário a confirmação de uma renda mínima. O montante necessário varia de acordo com a empresa, mas geralmente é requerido um valor de três a quatro vezes o montante do aluguel.
E, apesar de divergirem entre as seguradoras, documentos adicionais que podem ser solicitados são:
Aqui na Junto Seguros, oferecemos o Seguro Fiança Locatícia para empresas que alugam imóveis e querem substituir a figura do fiador e a necessidade de caução, garantindo ao proprietário do imóvel o recebimento do aluguel e a cobertura de danos ou demais contas.
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Perguntas
frequentes
Perguntas frequentes
Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.
Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.
O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.
No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:
Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:
Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.
Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.
Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.
O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.
Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos:
O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda faça uma cotação em digital.juntoseguros.com ou se seu cliente tiver uma demanda faça uma cotação em plataforma.juntoseguros.com
Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia.
Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária.
Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.