5 Vantagens do Seguro Garantia para a sua empresa

Mulher analisando as 5 vantagens de contratar Seguro Garantia

Optar por um Seguro Garantia pode trazer vantagens para sua empresa em caso de não cumprimento de uma obrigação.

O Seguro Garantia é uma modalidade de garantia que tem sido cada vez mais utilizada no setor de prestação de serviços e de construção para garantir o cumprimento do contrato.

O seguro garante que as obrigações do tomador de uma apólice perante o segurado sejam cumpridas nos termos acordados. Conhecer as vantagens de contratar esta solução pode ser um diferencial para empresas.

Neste post falaremos sobre as vantagens da contratação desta forma de garantia, principalmente nas modalidades licitação, performance e judicial.


Vantagens do Seguro Garantia

O Seguro Garantia pode ser utilizado em processos judiciais, para participação em licitações ou em contratos públicos e privados. Uma das principais vantagens é por ser uma alternativa menos onerosa para a empresa, quando comparado à fiança bancária ou a caução em dinheiro.



Mas afinal, por que o seguro é a opção que oferece mais benefícios se comparado a outros tipos de garantia, como a fiança bancária e o depósito em dinheiro? Listamos alguns motivos a seguir:


1.    Custo-benefício

O Seguro Garantia não interfere na linha de crédito bancária do contratado. O Seguro Garantia é calculado após uma análise dos riscos do negócio, garantindo um valor mais ajustado.


Rapidez na contratação online e menos burocracia

A contratação do seguro é online e pode ser aprovada em poucas horas, após análise da seguradora e de poucos documentos, sendo uma opção menos burocrática e que exige menos tempo para ser realizado.


2. Maior cobertura

A fiança bancária, por exemplo, deve ser renovada anualmente mediante o pagamento de taxas, já o Seguro Garantia quando para contratos, é válido durante todo o prazo originalmente acordado.

Ou seja, o contratante tem um valor pré-definido por um tempo maior, o que reduz o trabalho de renegociações durante esse período.


3. Facilidade para empresas que desejam participar de licitação

As empresas que desejam participar de licitações podem contar com o Seguro Garantia para, por exemplo.

É possível que no edital do certame da Administração Pública seja exigido uma garantia da proposta e o Seguro Garantia na fase de Licitação pode ser utilizado; ou ao vencer uma licitação, para garantir a execução dos serviços ou fornecimento de materiais conforme o contrato o Seguro Garantia Contratual é uma alternativa para ser apresentado.

Ambas as formas de Seguro estão reguladas pela Lei 8.666/93 e podem ser solicitadas pela Administração Pública em processos licitatórios.



4. Segurança para empresas que desejam assegurar contratos

O Seguro Garantia Contratual é apresentado no momento em que um contrato é assinado para garantir que o tomador cumprirá as obrigações presentes em um contrato de fornecimento de bens, prestação de serviço ou execução de obra.


5. Economia caso a empresa precise recorrer em uma ação trabalhista

O Seguro Garantia Judicial pode ser apresentado em substituição ao depósito em dinheiro tanto na fase de conhecimento (Recurso Ordinário, Recurso de Revista, Agravo de Instrumento, entre outros) quanto na fase da execução para viabilizar a apresentação de Embargos à Execução.

Se comparado à fiança bancária, por exemplo, essa modalidade de seguro é menos onerosa para a empresa e com um custo-benefício mais vantajoso, pois não imobiliza fluxo de caixa da empresa nem toma limite de crédito no banco.

A contratação do Seguro Garantia traz diversos benefícios, não apenas ao ser utilizado em processos licitatórios, para garantir a execução de contratos ou em recursos trabalhistas, mas também em outros casos.

Para conhecer todos os tipos de Seguro Garantia regulamentados pela Circular Susep 477/2019 que a Junto Seguros oferece, acesse nosso site.

A Junto Seguros é referência em Seguro Garantia há mais de 30 anos, capaz de cotar modalidades de seguro garantia em um ambiente virtual protegido, com emissão de apólice online.

Agora que você já sabe de alguns motivos para contratar este tipo de seguro, você pode realizar uma cotação agora mesmo, acessando a plataforma da Junto!

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Escrito por:
Jullie
Publicado em:
29/06/2023
Eu sou Jullie, jornalista e analista de marketing da Junto Seguros. Minha missão é fazer com que o Seguro Garantia e Fiança Locatícia sejam conhecidos por todos, simplificando o tema e demais assuntos relacionados a eles. No meu tempo livre gosto de assistir filmes, séries, conhecer pessoas e viver novas experiências.

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Perguntas
frequentes

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Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.

Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.

O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.

No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:

  • Objetivo: garantir contrato, ação judicial e etc (e não para proteção patrimonial ou de vida, por exemplo)
  • Constituição: é contratada por uma empresa para proteção de outra;
  • Pagamento do prêmio: quem contrata o seguro e paga por ele o prêmio é a empresa obrigada a oferecer a garantia;
  • Indenização: quem recebe a indenização é a empresa que exigiu a prestação da garantia ou o juízo, não quem contratou.

Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:

Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.

Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.

Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir  processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.

O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.

Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos: 

  • Quando uma empresa deseja participar de uma licitação e o órgão público ou empresa exige uma garantia exclusiva para a entrada na concorrência, como forma de demonstrar sua qualificação econômico-financeira e, assim, garantir a manutenção da proposta apresentada; 
  • Quando uma empresa venceu uma licitação e precisa apresentar uma garantia para assinar e realizar o contrato, seja ele de construção, prestação de serviço ou fornecimento de bem ou material; 
  • Quando uma empresa irá assinar contrato com outra e, para conclusão do negócio, é exigida a apresentação de uma garantia; 
  • Quando uma empresa deseja recorrer de uma decisão judicial trabalhista na fase de recurso e precisa apresentar um depósito em juízo para dar sequência em sua defesa; 
  • Quando uma empresa foi condenada em ação judicial e, na fase de execução dodo processo, deseja recorrer do valor da decisão e precisa apresentar uma garantia; 
  • Quando uma empresa necessita de uma tutela provisória ou de urgência e o juízo exige garantia para que a tutela seja concedida; 
  • Quando uma empresa necessita garantir um adiantamento de pagamento para dar início a execução de um contrato.


O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda faça uma cotação em digital.juntoseguros.com ou se seu cliente tiver uma demanda faça uma cotação em plataforma.juntoseguros.com

Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia. 

Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária. 

Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.

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