Saiba por que o seguro garantia contratual é a melhor opção para as empresas que precisam assegurar o cumprimento de contratos.
Ao vencer uma licitação, a empresa pode ter que apresentar garantia para o cumprimento do contrato. Um dos motivos para a exigência desta garantia é assegurar eventual indenização ao contratante pelos prejuízos causados pela empresa ao descumprir as obrigações assumidas na assinatura do contrato.
Essa garantia é geralmente solicitada em contratos com o Poder Público para execução de obras e projetos, fornecimento de materiais, equipamentos ou mão de obra e prestação de serviços, e também por empresas privadas de grande porte, por exemplo.
Uma das modalidades que pode ser apresentada na fase de assinatura do contrato é o Seguro Garantia Contratual – também conhecido como Performance Bond.
Assim como em outras modalidades do Seguro Garantia, esta é a solução mais vantajosa para as empresas que precisam assegurar o cumprimento do contrato firmado.
Diferente das outras formas de garantias do mercado, como a caução em dinheiro, fiança bancária, títulos da dívida pública, o seguro garantia para contratos pode ser contratado de forma imediata, online e tem o melhor custo-benefício.
Vale ressaltar que essa modalidade não é a mesma apresentada durante o processo licitatório com o Seguro Garantia Licitação, mas sim uma outra garantia que assegura que as obrigações presentes no contrato serão cumpridas.
Neste post vamos falar também sobre os benefícios da utilização de um Seguro Garantia Contratual e de que maneira isso pode ser feito.
Guia rápido:
O Seguro Garantia Contratual é uma garantia que, quando apresentada, fica garantido que, se o contratado para uma obra, serviço ou fornecimento de bens não completar/atrasar o que foi firmado no contrato, a seguradora efetuará a indenização em dinheiro, de acordo com os prejuízos experimentados e no limite máximo da garantia, ao contratante.
O Seguro Garantia Contratual tem sido cada vez mais utilizado para assegurar o cumprimento de contratos, seja para construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços.
Ou ainda, em certos casos, será o responsável por contratar terceiros para dar continuidade ao objeto da contratação.
Portanto, essa modalidade de seguro tem o objetivo de prevenir uma empresa com relação à ocorrência de fatos futuros e incertos e que comprometam o perfeito cumprimento de obrigações assumidas em um contrato.
A regulamentação desse tipo de seguro é promovida pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e atualmente é regido pela circular 477, de setembro de 2013.
O Seguro Garantia pode ser contratado por qualquer empresa e pode ser utilizado em diferentes modelos de negócios: execuções contratuais, demandas judiciais, licitações, concessões, adiantamento de pagamentos, entre outras possibilidades.
A Garantia de Executante Construtor, Fornecedor ou Prestador de Serviços, quando apresentada por meio de um Seguro Garantia, também é conhecida como Performance Bond.
Esta é uma modalidade de seguro que vem sendo cada vez mais utilizada por empresas de diversos tamanhos quando solicitado pela Administração Pública a prestar uma garantia quando vencem uma licitação ou então para assegurar contratos privados.
Quando a empresa opta pelo Seguro Garantia, este irá cobrir os prejuízos causados até o limite máximo de garantia expresso na apólice (que será definido em razão dos percentuais previsto em edital e contrato).
A seguradora, nesses casos, atua como garantidora das empresas contratadas para fornecimento de equipamentos e execução de obra, caso estas não cumpram com as suas obrigações assinadas no contrato garantido.
Se isso acontecer, a seguradora assume a responsabilidade da obrigação prevista na apólice, dando continuidade ao objeto do contrato principal, por meio de terceiros, sob sua responsabilidade ou indenizando, mediante pagamento em dinheiro, os prejuízos e/ou multas causados pela inadimplência do contratante, conforme a cobertura contratada.
Apesar de ambos estarem presentes em transações licitatórias, há uma diferença entre o Seguro Garantia Contratual e o Seguro Garantia Licitação que deve ser destacada.
Para participar de uma licitação, a empresa deve apresentar junto com a documentação uma garantia que comprove que a proposta será mantida caso seja a vencedora do processo. Essa é uma exigência definida pela Lei nº 14.133/21.
Caso vença essa primeira etapa, a empresa pode apresentar a garantia contratual como uma segunda forma de comprovação, oferecendo ainda mais credibilidade na atuação.
O Seguro Garantia Contratual é uma forma de proteção para a Administração Pública ou empresa privada, que está contratando, por exemplo, a prestação de um serviço.
Caso aconteça algum descumprimento do que está coberto pela apólice, o contratante aciona a seguradora para tentar reverter a situação. Dessa maneira, o cumprimento das obrigações é garantido, assim como a continuação da relação entre as partes contratantes.
Uma das razões de se exigir o seguro garantia para contratos é a necessidade de comprovar que o vencedor da licitação tem condições de executar as obrigações assumidas na assinatura do contrato.
Segundo a Lei 14.133/21, pode ser exigida do vencedor da licitação uma garantia contratual nos contratos assumidos entre o poder público e empresas privadas.
Na prática, o Seguro Garantia Contratual funciona como uma proteção para o contratante de determinado produto ou serviço.
Quando a empresa opta pelo Seguro Garantia, este irá cobrir os prejuízos causados até o limite máximo de garantia expresso na apólice (que será definido em razão dos percentuais previsto em edital e contrato, autorizados por lei).
A seguradora, nesses casos, atua como garantidora das empresas contratadas para fornecimento de equipamentos e execução de obra, caso estas não cumpram com as suas obrigações assinadas no contrato garantido.
Se isso acontecer, a seguradora indeniza, mediante pagamento em dinheiro, os prejuízos e/ou multas causados pela inadimplência do contratante, conforme a cobertura contratada ou ainda, em certos casos, assume a responsabilidade da obrigação prevista na apólice, dando continuidade ao objeto do contrato principal, por meio de terceiros, sob sua responsabilidade.
É importante frisar que quem contrata o seguro garantia contratual é a empresa que oferece algum serviço, de forma a assegurar ao seu cliente que o contrato será cumprido.
Assim, o segurado tem uma garantia de cumprimento das obrigações, preservando a relação entre as partes contratantes e garantindo o melhor desempenho para o contrato.
A Garantia Contratual pode ser feita através de fiança bancária, caução em dinheiro. títulos de dívidas públicas ou Seguro Garantia Contratual.
Se comparado com a fiança-bancária o Seguro se mostra a melhor opção devido às taxas cobradas, tempo de contratação, flexibilidade no fluxo de caixa e prazos de vigência.
Entenda melhor no quadro abaixo:
Devido a isso, o Seguro Garantia Contratual traz diversos benefícios para a empresa. Como, por exemplo:
O Seguro Garantia Contratual é diferente, por exemplo, da fiança bancária, pois não afeta a linha de crédito bancária do contratado. Também é mais vantajoso do que a caução em dinheiro porque não descapitaliza a empresa de imediato. O Seguro Garantia para contratos é calculado após uma análise dos riscos do negócio, o que garante um valor com taxas melhores e menos custosas do que as outras opções de garantia.
A aprovação de outras opções de garantia como a fiança bancária ou a caução em dinheiro, pode levar até 15 dias. Já o seguro garantia contratual pode ser contratado na plataforma Junto Seguros em três passos simples para solicitar o seguro garantia online: primeiro a empresa deve informar o CNPJ e aguardar a cotação do seguro, depois o cadastro deve ser concluído e a apólice emitida. Por fim, é só verificar a apólice enviada para o e-mail cadastrado e o boleto para pagamento.
A fiança bancária tem que ser renovada todo ano e são cobradas taxas pela renovação. Já o Seguro Garantia Contratual é válido durante todo o prazo original do contrato. Fique atento quando da formalização de um aditivo, para que a garantia seja adequada aos novos termos do contrato!
A garantia contratual apresenta vários benefícios para o contratante, podendo até ser um diferencial competitivo para a empresa que participa de uma licitação.
Tudo isso explica porque o Seguro Garantia é a melhor opção para participar de uma licitação, fechar um contrato ou até mesmo recorrer em uma ação trabalhista!
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Perguntas
frequentes
Perguntas frequentes
Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.
Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.
O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.
No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:
Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:
Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.
Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.
Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.
O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.
Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos:
O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda faça uma cotação em digital.juntoseguros.com ou se seu cliente tiver uma demanda faça uma cotação em plataforma.juntoseguros.com
Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia.
Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária.
Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.