Ferramentas que podem te ajudar a ganhar uma licitação

que podem te ajudar a ganhar uma licitação

Conheça algumas dicas que podem ajudar uma empresa a ter melhores resultados em uma licitação pública.

Vencer uma licitação pode mudar totalmente os rumos de uma empresa, principalmente em questão de posicionamento no mercado e visibilidade.

E para ser bem-sucedido nos processos licitatórios é preciso estar preparado! Para quem quer ter sucesso no certame, algumas dicas são essenciais para entender os detalhes do processo e que poderão fazer muita diferença. Confira:

Dicas que podem te ajudar a vencer uma licitação

1. Conheça a legislação

Antes de pensar em acessar portais de licitação e começar a preparar a documentação, é importante saber sobre as leis que dão orientações sobre os processos de compras públicas.

São elas: a Lei 8.666/93, que se aplica a todos os editais lançados pelo Governo; e a Lei 10.520/02, a Lei dos Pregões (presencial e online), que define as normas para compra de bens e serviços comuns em sessões públicas.

2. Regularize sua empresa

Caso sua empresa não possua regularidade fiscal, ela não poderá participar de licitações públicas. Por isso, uma das obrigações das empresas participantes diz respeito a documentação atualizada, pois do contrário restará impedida de concorrer nos processos licitatórios.

As certidões de capacidade econômica e técnica de pequenas, médias e grandes empresas também são itens essenciais para participar em licitações.

3. Esteja preparado

Além de adquirir conhecimento sobre as leis que regem as licitações, é fundamental saber tudo a respeito do processo que você irá participar. Comumente vemos empresas participando de processos licitatórios sem conhecimento prévio de todo o corpo do edital.

Como o edital traz todas as exigências para as empresas interessadas participarem da licitação e o que será exigido da vencedora para a futura contratação, é essencial conhecer o documento a fundo para garantir o sucesso de uma proposta.

Um dos documentos exigidos que pode ser solicitado para empresas que participam de licitações é uma garantia, que pode ser apresentada através de uma apólice de seguro, pois além de apresentar um ótimo custo-benefício para empresa, é uma segurança para o Governo.

4. Participe de várias licitações

Participar de muitas licitações, sempre que possível, é uma maneira de ganhar experiência para ganhar o melhor certame para sua empresa.

Por isso, é importante participar de licitações mesmo quando não há chances reais de vencê-las. Isso porque há muitos casos em que uma empresa pode ter sua proposta desclassificada, dando oportunidade para o licitante que acreditava que ficaria em segundo lugar.

5. Conheça bem a sua empresa e a concorrência

Outro dado que deve ser levado em conta ao participar de licitações é conhecer muito bem qual é a capacidade e condições da sua empresa. Não adianta participar de um processo licitatório no qual a empresa não poderá cumprir todas as exigências.

Verifique também quais órgãos adquirem seus produtos ou serviços, as empresas concorrentes e os valores que elas praticam.

Em todas as modalidades de licitação, pode ser exigida a apresentação de uma garantia, exceto na modalidade pregão. Nesses casos, o Seguro Garantia apresenta-se como a melhor opção entre as demais formas de garantia, pois possui diversos benefícios como contratação mais rápida (a cotação e a emissão da apólice pode ser feita online), não toma limite de crédito no banco (como é o caso da fiança bancária), maior cobertura (válido durante todo o prazo do contrato) e, além disso, não compromete o fluxo de caixa da empresa contratante (diferentemente do que ocorre na caução em dinheiro).

O Seguro Garantia vem sendo cada vez mais utilizado pelo seu custo-benefício. Isto se deve ao fato de as empresas estarem, cada vez mais, conhecendo suas aplicações, vantagens e reconhecendo que é uma solução eficaz em garantia.

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Escrito por:
Juntos Seguros
Publicado em:
02/01/2020
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Perguntas
frequentes

Perguntas frequentes

Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.

Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.

Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir  processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.

O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.

Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.

Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.

O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.

No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:

  • Objetivo: garantir contrato, ação judicial e etc (e não para proteção patrimonial ou de vida, por exemplo)
  • Constituição: é contratada por uma empresa para proteção de outra;
  • Pagamento do prêmio: quem contrata o seguro e paga por ele o prêmio é a empresa obrigada a oferecer a garantia;
  • Indenização: quem recebe a indenização é a empresa que exigiu a prestação da garantia ou o juízo, não quem contratou.

Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:

Juntos Seguros

Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos: 

  • Quando uma empresa deseja participar de uma licitação e o órgão público ou empresa exige uma garantia exclusiva para a entrada na concorrência, como forma de demonstrar sua qualificação econômico-financeira e, assim, garantir a manutenção da proposta apresentada; 
  • Quando uma empresa venceu uma licitação e precisa apresentar uma garantia para assinar e realizar o contrato, seja ele de construção, prestação de serviço ou fornecimento de bem ou material; 
  • Quando uma empresa irá assinar contrato com outra e, para conclusão do negócio, é exigida a apresentação de uma garantia; 
  • Quando uma empresa deseja recorrer de uma decisão judicial trabalhista na fase de recurso e precisa apresentar um depósito em juízo para dar sequência em sua defesa; 
  • Quando uma empresa foi condenada em ação judicial e, na fase de execução dodo processo, deseja recorrer do valor da decisão e precisa apresentar uma garantia; 
  • Quando uma empresa necessita de uma tutela provisória ou de urgência e o juízo exige garantia para que a tutela seja concedida; 
  • Quando uma empresa necessita garantir um adiantamento de pagamento para dar início a execução de um contrato; 

O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda e precise de garantia, escreva para [email protected] e solicite uma cotação.

Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia. 

Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária. 

Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.

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