Conheça algumas dicas que podem ajudar uma empresa a ter melhores resultados em uma licitação pública.
Vencer uma licitação pode mudar totalmente os rumos de uma empresa, principalmente em questão de posicionamento no mercado e visibilidade.
E para ser bem-sucedido nos processos licitatórios é preciso estar preparado! Para quem quer ter sucesso no certame, algumas dicas são essenciais para entender os detalhes do processo e que poderão fazer muita diferença. Confira:
Antes de pensar em acessar portais de licitação e começar a preparar a documentação, é importante saber sobre as leis que dão orientações sobre os processos de compras públicas.
São elas: a Lei 8.666/93, que se aplica a todos os editais lançados pelo Governo; e a Lei 10.520/02, a Lei dos Pregões (presencial e online), que define as normas para compra de bens e serviços comuns em sessões públicas.
Caso sua empresa não possua regularidade fiscal, ela não poderá participar de licitações públicas. Por isso, uma das obrigações das empresas participantes diz respeito a documentação atualizada, pois do contrário restará impedida de concorrer nos processos licitatórios.
As certidões de capacidade econômica e técnica de pequenas, médias e grandes empresas também são itens essenciais para participar em licitações.
Além de adquirir conhecimento sobre as leis que regem as licitações, é fundamental saber tudo a respeito do processo que você irá participar. Comumente vemos empresas participando de processos licitatórios sem conhecimento prévio de todo o corpo do edital.
Como o edital traz todas as exigências para as empresas interessadas participarem da licitação e o que será exigido da vencedora para a futura contratação, é essencial conhecer o documento a fundo para garantir o sucesso de uma proposta.
Um dos documentos exigidos que pode ser solicitado para empresas que participam de licitações é uma garantia, que pode ser apresentada através de uma apólice de seguro, pois além de apresentar um ótimo custo-benefício para empresa, é uma segurança para o Governo.
Participar de muitas licitações, sempre que possível, é uma maneira de ganhar experiência para ganhar o melhor certame para sua empresa.
Por isso, é importante participar de licitações mesmo quando não há chances reais de vencê-las. Isso porque há muitos casos em que uma empresa pode ter sua proposta desclassificada, dando oportunidade para o licitante que acreditava que ficaria em segundo lugar.
Outro dado que deve ser levado em conta ao participar de licitações é conhecer muito bem qual é a capacidade e condições da sua empresa. Não adianta participar de um processo licitatório no qual a empresa não poderá cumprir todas as exigências.
Verifique também quais órgãos adquirem seus produtos ou serviços, as empresas concorrentes e os valores que elas praticam.
Em todas as modalidades de licitação, pode ser exigida a apresentação de uma garantia, exceto na modalidade pregão. Nesses casos, o Seguro Garantia apresenta-se como a melhor opção entre as demais formas de garantia, pois possui diversos benefícios como contratação mais rápida (a cotação e a emissão da apólice pode ser feita online), não toma limite de crédito no banco (como é o caso da fiança bancária), maior cobertura (válido durante todo o prazo do contrato) e, além disso, não compromete o fluxo de caixa da empresa contratante (diferentemente do que ocorre na caução em dinheiro).
O Seguro Garantia vem sendo cada vez mais utilizado pelo seu custo-benefício. Isto se deve ao fato de as empresas estarem, cada vez mais, conhecendo suas aplicações, vantagens e reconhecendo que é uma solução eficaz em garantia.
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Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.
Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.
Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.
O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.
Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.
Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.
O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.
No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:
Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:
Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos:
O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda e precise de garantia, escreva para [email protected] e solicite uma cotação.
Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia.
Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária.
Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.