Ganhei uma licitação. Qual é o próximo passo?

O que fazer após ganhar uma licitação

Entenda quais são as garantias que podem ser solicitadas durante e após vencer uma licitação e as vantagens ao optar pelo seguro garantia.

Ao participar de uma licitação da Administração Pública ou da iniciativa privada, seja para o fornecimento de equipamentos, mão de obra e materiais, ou garantir a prestação de um serviço, o edital de licitação pode prever a obrigatoriedade de apresentação de duas garantias em momentos diferentes: a garantia da proposta e a garantia contratual.

Neste post vamos explicar o que é e como funciona uma licitação, inclusive a fase de assinatura do contrato por parte da empresa vencedora, e a diferença entre as garantias que poderão ser solicitadas.


O que é e como funciona a licitação

A licitação, regulada pela Lei 8.666/93, é um processo administrativo, isonômico, por meio do qual a Administração Pública realiza a compra de um produto, contrata a execução de uma obra, serviço ou tarefa ou efetiva uma alienação.

Após análise das propostas apresentadas pelas empresas, a mais vantajosa, de acordo com os critérios estabelecidos em edital, é selecionada.

O processo deve respeitar o princípio da publicidade, ou seja, deve ser sempre público, de forma que qualquer cidadão tenha acesso.

São, ainda, princípios das licitações que a administração deve observar em quaisquer dos seus atos: o da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e eficiência.

Estes princípios visam a promoção de um processo célere, isonômico, dotado de probidade administrativa, com um julgamento objetivo e vinculação ao instrumento convocatório, ou seja, de que o contrato seguirá os termos do edital.


O que é o Seguro Garantia Contratual

Seguro Garantia Contratual é o seguro por meio do qual se garante o cumprimento das obrigações do contratado previstas no instrumento convocatório, e posteriormente no pacto, e, assim, satisfazer os anseios do contratante (segurado) de ver uma prestação regular na construção, fornecimento ou execução de um serviço e etc, conforme objeto do contrato.

Também conhecido como Performance Bond, a finalidade desta solução é a indenização ao segurado, até o limite máximo de garantia fixado na apólice do seguro, pelos prejuízos decorrentes do descumprimento das obrigações assumidas no contrato principal.


Quais as diferenças entre Seguro Garantia na fase de Licitação e o Seguro Garantia Contratual

Em se tratando de licitações, o seguro garantia de proposta e o de execução contratual são apresentados em momentos diferentes, ocorrendo, respectivamente, na fase da habilitação do processo licitatório e no momento da assinatura do contrato.


Licitação Pública Passo a Passo: A Garantia de Proposta

A garantia de proposta, a qual visa assegurar a assinatura do contrato após o processo de licitação, possui previsão no inciso III do art. 31 da Lei nº 8.666/93.

Nos termos desta previsão legal, a garantia não poderá ser superior a 1% do valor estimado do contrato.

Lembrando que a sua exigência, percentual e prazo estarão previstos no edital de convocação. Caso seja solicitada, deverá ser apresentada por todos os participantes do certame.

Esse seguro tem o objetivo, além da indenização ao segurado caso o licitante vencedor se recuse a assinar o contrato nos termos e condições propostas, demonstrar a qualificação econômico-financeira dos participantes.

O seguro garantia de proposta é a modalidade que confere segurança ao contratante em todo processo licitatório e reduz incertezas acerca da assinatura do contrato.


Licitação Pública Passo a Passo: A Garantia Contratual

Já o Seguro Garantia Contratual é exigido somente do vencedor da licitação e tem como objetivo garantir o cumprimento do contrato firmado entre as partes (execução e finalização do projeto, por exemplo). Segundo a legislação, o seguro não pode ser superior a 5% do valor do contrato, com algumas exceções.


Ganhei uma licitação pública. Quais são os próximos passos?

O primeiro passo após vencer uma licitação pública é verificar se o edital e contrato preveem a obrigatoriedade de apresentação da garantia. Em segundo lugar, deve-se escolher a modalidade a ser oferecida.

O Seguro Garantia é a melhor opção para a garantia de contratos e em várias outras situações. Desta forma, caso esta seja a opção escolhida, o terceiro passo é realizar uma cotação com a Junto em um ambiente 100% online, seguro e efetivo, clicando aqui.

Após avaliar sua cotação e optar pelo seguro garantia, você consegue emitir da apólice. O quarto passo será apresentar ao segurado o documento. Pronto! Agora basta acompanhar seu contrato e, se necessário, solicitar prontamente a adequação da garantia.


Vantagens da apresentação do Seguro Garantia

Seja na fase da apresentação da proposta ou no momento da assinatura do contrato, o seguro garantia é fundamental para garantir que os contratos firmados com a Administração Pública ou com a iniciativa privada sejam executados.

Algumas vantagens de utilizar o seguro garantia:

  • É mais barato em comparação a outros tipos de garantias.
  • Garante que o contrato seja cumprido.
  • Não compromete a linha de crédito bancária do contratado, isto é, o valor garantido na apólice não afeta o limite de crédito da empresa.


A Junto Seguros já emitiu mais de 1.8 milhão de apólices e conta com mais de 30 anos de mercado. Com a gente, sua empresa é capaz de simular o valor para contratação em um ambiente virtual protegido e realizar a emissão da apólice online. Acesse e comprove!

Além de te ajudar com um passo a passo sobre licitações, também reunimos em um único post dicas de onde você pode encontrar licitações públicas para participar.

Entenda mais sobre as licitações: O que é uma licitação? Entenda tudo sobre esse processo!

*Aviso legal: A este produto da Junto Seguros S.A. é aplicável o regime legal de sub-rogação, cabendo à seguradora o direito de regresso em face dos causadores do dano, e eventuais fiadores, a fim de buscar ressarcimento dos valores pagos a título de indenização securitária, e respectivos custos, nos termos e limites estabelecidos em lei e demais instrumentos contratuais de contragarantia eventualmente firmado com a seguradora.

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Escrito por:
Jullie
Publicado em:
21/06/2023
Eu sou Jullie, jornalista e analista de marketing da Junto Seguros. Minha missão é fazer com que o Seguro Garantia e Fiança Locatícia sejam conhecidos por todos, simplificando o tema e demais assuntos relacionados a eles. No meu tempo livre gosto de assistir filmes, séries, conhecer pessoas e viver novas experiências.

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Perguntas
frequentes

Perguntas frequentes

Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.

Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.

O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.

No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:

  • Objetivo: garantir contrato, ação judicial e etc (e não para proteção patrimonial ou de vida, por exemplo)
  • Constituição: é contratada por uma empresa para proteção de outra;
  • Pagamento do prêmio: quem contrata o seguro e paga por ele o prêmio é a empresa obrigada a oferecer a garantia;
  • Indenização: quem recebe a indenização é a empresa que exigiu a prestação da garantia ou o juízo, não quem contratou.

Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:

Quem é envolvido no Seguro Garantia

Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.

Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.

Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir  processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.

O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.

Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos: 

  • Quando uma empresa deseja participar de uma licitação e o órgão público ou empresa exige uma garantia exclusiva para a entrada na concorrência, como forma de demonstrar sua qualificação econômico-financeira e, assim, garantir a manutenção da proposta apresentada; 
  • Quando uma empresa venceu uma licitação e precisa apresentar uma garantia para assinar e realizar o contrato, seja ele de construção, prestação de serviço ou fornecimento de bem ou material; 
  • Quando uma empresa irá assinar contrato com outra e, para conclusão do negócio, é exigida a apresentação de uma garantia; 
  • Quando uma empresa deseja recorrer de uma decisão judicial trabalhista na fase de recurso e precisa apresentar um depósito em juízo para dar sequência em sua defesa; 
  • Quando uma empresa foi condenada em ação judicial e, na fase de execução dodo processo, deseja recorrer do valor da decisão e precisa apresentar uma garantia; 
  • Quando uma empresa necessita de uma tutela provisória ou de urgência e o juízo exige garantia para que a tutela seja concedida; 
  • Quando uma empresa necessita garantir um adiantamento de pagamento para dar início a execução de um contrato.


O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda faça uma cotação em digital.juntoseguros.com ou se seu cliente tiver uma demanda faça uma cotação em plataforma.juntoseguros.com

Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia. 

Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária. 

Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.

Tire suas outras dúvidas