Entenda quais são as garantias que podem ser solicitadas durante e após vencer uma licitação e as vantagens ao optar pelo seguro garantia.
Ao participar de uma licitação da Administração Pública ou da iniciativa privada, seja para o fornecimento de equipamentos, mão de obra e materiais, ou garantir a prestação de um serviço, o edital de licitação pode prever a obrigatoriedade de apresentação de duas garantias em momentos diferentes: a garantia da proposta e a garantia contratual.
Neste post vamos explicar o que é e como funciona uma licitação, inclusive a fase de assinatura do contrato por parte da empresa vencedora, e a diferença entre as garantias que poderão ser solicitadas.
A licitação, regulada pela Lei 8.666/93, é um processo administrativo, isonômico, por meio do qual a Administração Pública realiza a compra de um produto, contrata a execução de uma obra, serviço ou tarefa ou efetiva uma alienação.
Após análise das propostas apresentadas pelas empresas, a mais vantajosa, de acordo com os critérios estabelecidos em edital, é selecionada. O processo deve respeitar o princípio da publicidade, ou seja, deve ser sempre público, de forma que qualquer cidadão tenha acesso.
São, ainda, princípios das licitações que a administração deve observar em quaisquer dos seus atos: o da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e eficiência. Estes princípios visam a promoção de um processo célere, isonômico, dotado de probidade administrativa, com um julgamento objetivo e vinculação ao instrumento convocatório, ou seja, de que o contrato seguirá os termos do edital.
Seguro Garantia Contratual é o seguro por meio do qual se garante o cumprimento das obrigações do contratado previstas no instrumento convocatório, e posteriormente no pacto, e, assim, satisfazer os anseios do contratante (segurado) de ver uma prestação regular na construção, fornecimento ou execução de um serviço e etc, conforme objeto do contrato.
Também conhecido como Performance Bond, a finalidade desta solução é a indenização ao segurado, até o limite máximo de garantia fixado na apólice do seguro, pelos prejuízos decorrentes do descumprimento das obrigações assumidas no contrato principal.
Em se tratando de licitações, o seguro garantia de proposta e o de execução contratual são apresentados em momentos diferentes, ocorrendo, respectivamente, na fase da habilitação do processo licitatório e no momento da assinatura do contrato.
A garantia de proposta, a qual visa assegurar a assinatura do contrato após o processo de licitação, possui previsão no inciso III do art. 31 da Lei nº 8.666/93. Nos termos desta previsão legal, a garantia não poderá ser superior a 1% do valor estimado do contrato.
Lembrando que a sua exigência, percentual e prazo estarão previstos no edital de convocação. Caso seja solicitada, deverá ser apresentada por todos os participantes do certame.
Esse seguro tem o objetivo, além da indenização ao segurado caso o licitante vencedor se recuse a assinar o contrato nos termos e condições propostas, demonstrar a qualificação econômico-financeira dos participantes.
O seguro garantia de proposta é a modalidade que confere segurança ao contratante em todo processo licitatório e reduz incertezas acerca da assinatura do contrato.
Já o seguro garantia contratual é exigido somente do vencedor da licitação e tem como objetivo garantir o cumprimento do contrato firmado entre as partes (execução e finalização do projeto, por exemplo). Segundo a legislação, o seguro não pode ser superior a 5% do valor do contrato, com algumas exceções.
O primeiro passo após vencer uma licitação pública é verificar se o edital e contrato preveem a obrigatoriedade de apresentação da garantia. Em segundo lugar, deve-se escolher a modalidade a ser oferecida.
O seguro garantia é a melhor opção para a garantia de contratos e em várias outras situações. Desta forma, caso esta seja a opção escolhida, o terceiro passo é realizar uma cotação com a Junto em um ambiente 100% online, seguro e efetivo, clicando aqui.
Após avaliar sua cotação e optar pelo seguro garantia, você consegue emitir da apólice. O quarto passo será apresentar ao segurado o documento. Pronto! Agora basta acompanhar seu contrato e, se necessário, solicitar prontamente a adequação da garantia.
Seja na fase da apresentação da proposta ou no momento da assinatura do contrato, o seguro garantia é fundamental para garantir que os contratos firmados com a Administração Pública ou com a iniciativa privada sejam executados.
Algumas vantagens de utilizar o seguro garantia:
A Junto Seguros já emitiu mais de 1 milhão de apólices e conta com mais de 20 anos de mercado. Com a gente, sua empresa é capaz de simular o valor para contratação em um ambiente virtual protegido e realizar a emissão da apólice online. Acesse e comprove!
Além de te ajudar com um passo a passo sobre licitações, também reunimos em um único post dicas de onde você pode encontrar licitações públicas para participar.
*Aviso legal: A este produto da Junto Seguros S.A. é aplicável o regime legal de sub-rogação, cabendo à seguradora o direito de regresso em face dos causadores do dano, e eventuais fiadores, a fim de buscar ressarcimento dos valores pagos a título de indenização securitária, e respectivos custos, nos termos e limites estabelecidos em lei e demais instrumentos contratuais de contragarantia eventualmente firmado com a seguradora.
Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.
Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.
Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.
O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.
Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.
Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.
O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.
No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:
Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:
Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos:
O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda e precise de garantia, escreva para [email protected] e solicite uma cotação.
Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia.
Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária.
Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.