Quem é o tomador no Seguro Garantia?

Entenda o que é e como funciona o Seguro Garantia e quem é o tomador, responsável pela contratação da apólice

O Seguro Garantia é um produto diferente dos seguros convencionais, com uma formação diferente entre a relação seguradora, tomador e segurado.  

No texto a seguir, iremos explicar detalhadamente e de forma bem completa sobre o que é, como funciona e quem é o responsável (tomador) pela contração do Seguro Garantia. 

Guia rápido: 

O que é e como funciona o Seguro Garantia? 

O Seguro Garantia é uma modalidade de seguro voltado para empresas, com o objetivo de garantir que as obrigações acordadas em um contrato serão cumpridas. O Seguro Garantia funciona como uma alternativa ao depósito de caução ou fiança bancária, possuindo um melhor custo-benefício.  

O Seguro Garantia é uma peça importante para garantir desde processos de licitação até o cumprimento e execução de obras públicas. O segurado é a empresa que contrata o serviço/obra ou abre o edital de licitação. 

Em muitos casos o seguro garantia é solicitado em editais públicos e contratos privados, sendo obrigatório na participação de processos. Por isso é importante analisar se o contrato ou edital solicita a apresentação de garantia para o contrato. 

Veja abaixo um modelo de como é apresentado: 

Exemplo de edital para propostas de licitação, exigindo garantia da empresa prestadora do serviço

Quem é o tomador no Seguro Garantia? 

No Seguro Garantia há três partes envolvidas o tomador, o segurado e a seguradora, sendo cada um responsável por desempenhar um papel importante. 

Tríade entre seguradora, tomador e segurado no contrato de garantia | Infográfico: Junto Seguros

O tomador no Seguro Garantia é a empresa contratada para desempenhar determinado serviço e é o responsável por contratar a apólice, com o objetivo de garantir que ele irá cumprir o que foi acordado. 

O segurado é a empresa que contratou o serviço do tomador, estando garantida através da apólice que o contrato será cumprido e que não sairá no prejuízo caso ocorra algum imprevisto contratual.  

A seguradora é a responsável por emitir a apólice de Seguro Garantia e deve estar devidamente regularizada na SUSEP (Superintendência de Seguros Privados). Ela será a intermediadora e garantirá que o contrato será cumprido trazendo mais segurança para ambas as partes.  

Tipos de Seguro Garantia 

Existem diversas modalidades de Seguro Garantia no mercado, cada uma atendendo uma especificidade diferente. Confira a seguir quais são os tipos de Seguro Garantia: 

Seguro Garantia Judicial Trabalhista: É uma alternativa para o depósito recursal ou depósito judicial, evita o desembolso imediato de recursos de empresas em ações trabalhistas. 

Seguro Garantia Judicial para Ações Cíveis ou Fiscais: Opção mais vantajosa para empresas que precisam garantir processos judiciais, seja na esfera cível ou no âmbito fiscal. 

Seguro Garantia Licitação: É uma opção para empresas que precisam apresentar uma garantia da proposta em editais de licitações da administração pública ou empresa privada. 

Seguro Garantia Execução de Contratos: Solução de melhor custo-benefício para empresas que precisam garantir a execução de um contrato com administração pública ou empresa privada. 

Seguro Garantia Adiantamento de Pagamento: Para empresas que desejam negociar um adiantamento de pagamento para seu contrato e dar segurança ao contratante de que o pagamento será utilizado da forma acordada em contrato. 

Seguro Garantia Pagamento de Energia: Para empresas que atuam no ambiente de contratação livre, garantindo os contratos de compra e venda de energia. 

Seguro Garantia Executante Concessionário: Para empresas que administrarão concessões de serviços públicos (rodovias, telefonia, coleta de resíduos, aeroportuárias, saneamento, entre outras) ou ainda de parcerias público-privadas. 

Seguro Garantia Manutenção Corretiva: Para empresas que desejam garantir indenização por prejuízos decorrentes da inexecução das ações corretivas apontadas pelo contratante à empresa contratada. 

Seguro Garantia Administrativo de Créditos Tributários: Para empresas que possuem créditos tributários acumulados de ICMS, em estados onde existe previsão legal para este regime especial. 

Seguro Garantia Retenção de Pagamento: Para substituir as retenções que seriam realizadas pelo contratante nos pagamentos à empresa contratada, possibilitando a empresa contratada de receber os valores do evento sem o desconto da retenção contratual. 

Fiança Locatícia: Para empresas que alugam imóveis e querem substituir a figura do fiador e/ou a necessidade de caução, garantindo ao proprietário do imóvel o recebimento do aluguel e a cobertura de danos e/ou demais contas. 

Quais as vantagens do Seguro Garantia?  

O Seguro Garantia possui o melhor custo-benefício quando comparado a outras alternativas, pois não compromete o limite de crédito e ainda pode ser uma maneira de liberar dinheiro do fluxo de caixa da empresa.  

Além disso, a contratação do Seguro Garantia é rápida e pode ser realizada através da plataforma online. 

Como contratar o Seguro Garantia?  

Para contratar o Seguro Garantia, é necessário entrar em contato com a Seguradora, como por exemplo a Junto Seguros, ou com um corretor especializado em Seguro Garantia.  

Com isso, basta apresentar alguns documentos, como por exemplo o CNPJ da empresa e outras informações que serão solicitadas de acordo com a modalidade que será contratada e você já terá uma simulação do valor do Seguro Garantia e poderá contratar sua apólice.

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Escrito por:
Jullie
Publicado em:
30/11/2022
Eu sou Jullie, Analista de Marketing Digital com experiência em Conteúdo. Minha grande missão é fazer com que o Seguro Garantia seja conhecido por todos, simplificando o tema e demais assuntos relacionados a ele. No meu tempo livre gosto de assistir filmes, séries, conhecer pessoas e viver novas experiências.

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Perguntas
frequentes

Perguntas frequentes

Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.

Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.

Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir  processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.

O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.

Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.

Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.

O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.

No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:

  • Objetivo: garantir contrato, ação judicial e etc (e não para proteção patrimonial ou de vida, por exemplo)
  • Constituição: é contratada por uma empresa para proteção de outra;
  • Pagamento do prêmio: quem contrata o seguro e paga por ele o prêmio é a empresa obrigada a oferecer a garantia;
  • Indenização: quem recebe a indenização é a empresa que exigiu a prestação da garantia ou o juízo, não quem contratou.

Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:

Juntos Seguros

Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos: 

  • Quando uma empresa deseja participar de uma licitação e o órgão público ou empresa exige uma garantia exclusiva para a entrada na concorrência, como forma de demonstrar sua qualificação econômico-financeira e, assim, garantir a manutenção da proposta apresentada; 
  • Quando uma empresa venceu uma licitação e precisa apresentar uma garantia para assinar e realizar o contrato, seja ele de construção, prestação de serviço ou fornecimento de bem ou material; 
  • Quando uma empresa irá assinar contrato com outra e, para conclusão do negócio, é exigida a apresentação de uma garantia; 
  • Quando uma empresa deseja recorrer de uma decisão judicial trabalhista na fase de recurso e precisa apresentar um depósito em juízo para dar sequência em sua defesa; 
  • Quando uma empresa foi condenada em ação judicial e, na fase de execução dodo processo, deseja recorrer do valor da decisão e precisa apresentar uma garantia; 
  • Quando uma empresa necessita de uma tutela provisória ou de urgência e o juízo exige garantia para que a tutela seja concedida; 
  • Quando uma empresa necessita garantir um adiantamento de pagamento para dar início a execução de um contrato; 

O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda e precise de garantia, escreva para [email protected] e solicite uma cotação.

Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia. 

Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária. 

Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.

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