Tomador no Seguro Garantia: entenda quem é no processo

Entenda o que é e como funciona o Seguro Garantia e quem é o tomador, responsável pela contratação da apólice

O Seguro Garantia é um produto diferente dos seguros convencionais, com uma formação diferente entre a relação seguradora, tomador e segurado.  

No texto a seguir, iremos explicar detalhadamente e de forma bem completa sobre o que é, como funciona e quem é o responsável (tomador) pela contração do Seguro Garantia

Guia rápido: 


O que é e como funciona o Seguro Garantia? 

O Seguro Garantia é uma modalidade de seguro voltado para empresas, com o objetivo de garantir que as obrigações acordadas em um contrato serão cumpridas. O Seguro Garantia funciona como uma alternativa ao depósito de caução ou fiança bancária, possuindo um melhor custo-benefício.  

O Seguro Garantia é uma peça importante para garantir desde processos de licitação até o cumprimento e execução de obras públicas. O segurado é a empresa que contrata o serviço/obra ou abre o edital de licitação. 

Em muitos casos o seguro garantia é solicitado em editais públicos e contratos privados, sendo obrigatório na participação de processos.

Por isso é importante analisar se o contrato ou edital solicita a apresentação de garantia para o contrato. 

Veja abaixo um modelo de como é apresentado: 

Exemplo de edital para propostas de licitação, exigindo garantia da empresa prestadora do serviço
Exemplo de edital para propostas de licitação, exigindo garantia da empresa prestadora do serviço

Quem é o tomador no Seguro Garantia? 

No Seguro Garantia há três partes envolvidas o tomador, o segurado e a seguradora, sendo cada um responsável por desempenhar um papel importante. 

Tríade entre seguradora, tomador e segurado no contrato de garantia | Infográfico: Junto Seguros
Tríade entre seguradora, tomador e segurado no contrato de garantia | Infográfico: Junto Seguros

O tomador no Seguro Garantia é a empresa contratada para desempenhar determinado serviço e é o responsável por contratar a apólice, com o objetivo de garantir que ele irá cumprir o que foi acordado. 

O segurado é a empresa que contratou o serviço do tomador, estando garantida através da apólice que o contrato será cumprido e que não sairá no prejuízo caso ocorra algum imprevisto contratual.  

A seguradora é a responsável por emitir a apólice de Seguro Garantia e deve estar devidamente regularizada na SUSEP (Superintendência de Seguros Privados). Ela será a intermediadora e garantirá que o contrato será cumprido trazendo mais segurança para ambas as partes.



Tipos de Seguro Garantia 

Existem diversas modalidades de Seguro Garantia no mercado, cada uma atendendo uma especificidade diferente. Confira a seguir quais são os tipos de Seguro Garantia: 

Seguro Garantia Judicial TrabalhistaÉ uma alternativa para o depósito recursal ou depósito judicial, evita o desembolso imediato de recursos de empresas em ações trabalhistas. 

Seguro Garantia Judicial para Ações Cíveis ou FiscaisOpção mais vantajosa para empresas que precisam garantir processos judiciais, seja na esfera cível ou no âmbito fiscal. 

Seguro Garantia LicitaçãoÉ uma opção para empresas que precisam apresentar uma garantia da proposta em editais de licitações da administração pública ou empresa privada. 

Seguro Garantia Execução de ContratosSolução de melhor custo-benefício para empresas que precisam garantir a execução de um contrato com administração pública ou empresa privada. 

Seguro Garantia Adiantamento de PagamentoPara empresas que desejam negociar um adiantamento de pagamento para seu contrato e dar segurança ao contratante de que o pagamento será utilizado da forma acordada em contrato. 

Seguro Garantia Pagamento de Energia: Para empresas que atuam no ambiente de contratação livre, garantindo os contratos de compra e venda de energia. 

Seguro Garantia Executante Concessionário: Para empresas que administrarão concessões de serviços públicos (rodovias, telefonia, coleta de resíduos, aeroportuárias, saneamento, entre outras) ou ainda de parcerias público-privadas. 

Seguro Garantia Manutenção Corretiva: Para empresas que desejam garantir indenização por prejuízos decorrentes da inexecução das ações corretivas apontadas pelo contratante à empresa contratada. 

Seguro Garantia Administrativo de Créditos Tributários: Para empresas que possuem créditos tributários acumulados de ICMS, em estados onde existe previsão legal para este regime especial. 

Seguro Garantia Retenção de Pagamento: Para substituir as retenções que seriam realizadas pelo contratante nos pagamentos à empresa contratada, possibilitando a empresa contratada de receber os valores do evento sem o desconto da retenção contratual. 

Seguro Fiança LocatíciaPara empresas que alugam imóveis e querem substituir a figura do fiador e/ou a necessidade de caução, garantindo ao proprietário do imóvel o recebimento do aluguel e a cobertura de danos e/ou demais contas. 



Quais as vantagens do Seguro Garantia?  

O Seguro Garantia possui o melhor custo-benefício quando comparado a outras alternativas, pois não compromete o limite de crédito e ainda pode ser uma maneira de liberar dinheiro do fluxo de caixa da empresa.  

Conheça mais sobre suas vantagens


Como contratar o Seguro Garantia?  

Para contratar o Seguro Garantia, é necessário entrar em contato com a Seguradora, como por exemplo a Junto Seguros, ou com um corretor especializado em Seguro Garantia.  

Com isso, basta apresentar alguns documentos, como por exemplo o CNPJ da empresa e outras informações que serão solicitadas de acordo com a modalidade que será contratada e você já terá uma simulação do valor do Seguro Garantia e poderá contratar sua apólice.

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Escrito por:
Jullie
Publicado em:
01/03/2024
Eu sou Jullie, jornalista e analista de marketing da Junto Seguros. Minha missão é fazer com que o Seguro Garantia e Fiança Locatícia sejam conhecidos por todos, simplificando o tema e demais assuntos relacionados a eles. No meu tempo livre gosto de assistir filmes, séries, conhecer pessoas e viver novas experiências.

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Perguntas
frequentes

Perguntas frequentes

Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.

Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.

O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.

No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:

  • Objetivo: garantir contrato, ação judicial e etc (e não para proteção patrimonial ou de vida, por exemplo)
  • Constituição: é contratada por uma empresa para proteção de outra;
  • Pagamento do prêmio: quem contrata o seguro e paga por ele o prêmio é a empresa obrigada a oferecer a garantia;
  • Indenização: quem recebe a indenização é a empresa que exigiu a prestação da garantia ou o juízo, não quem contratou.

Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:

Quem é envolvido no Seguro Garantia

Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.

Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.

Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir  processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.

O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.

Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos: 

  • Quando uma empresa deseja participar de uma licitação e o órgão público ou empresa exige uma garantia exclusiva para a entrada na concorrência, como forma de demonstrar sua qualificação econômico-financeira e, assim, garantir a manutenção da proposta apresentada; 
  • Quando uma empresa venceu uma licitação e precisa apresentar uma garantia para assinar e realizar o contrato, seja ele de construção, prestação de serviço ou fornecimento de bem ou material; 
  • Quando uma empresa irá assinar contrato com outra e, para conclusão do negócio, é exigida a apresentação de uma garantia; 
  • Quando uma empresa deseja recorrer de uma decisão judicial trabalhista na fase de recurso e precisa apresentar um depósito em juízo para dar sequência em sua defesa; 
  • Quando uma empresa foi condenada em ação judicial e, na fase de execução dodo processo, deseja recorrer do valor da decisão e precisa apresentar uma garantia; 
  • Quando uma empresa necessita de uma tutela provisória ou de urgência e o juízo exige garantia para que a tutela seja concedida; 
  • Quando uma empresa necessita garantir um adiantamento de pagamento para dar início a execução de um contrato.


O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda faça uma cotação em digital.juntoseguros.com ou se seu cliente tiver uma demanda faça uma cotação em plataforma.juntoseguros.com

Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia. 

Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária. 

Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.

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