Entenda o que é e como funciona o Seguro Garantia e quem é o tomador, responsável pela contratação da apólice
O Seguro Garantia é um produto diferente dos seguros convencionais, com uma formação diferente entre a relação seguradora, tomador e segurado.
No texto a seguir, iremos explicar detalhadamente e de forma bem completa sobre o que é, como funciona e quem é o responsável (tomador) pela contração do Seguro Garantia.
Guia rápido:
O Seguro Garantia é uma modalidade de seguro voltado para empresas, com o objetivo de garantir que as obrigações acordadas em um contrato serão cumpridas. O Seguro Garantia funciona como uma alternativa ao depósito de caução ou fiança bancária, possuindo um melhor custo-benefício.
O Seguro Garantia é uma peça importante para garantir desde processos de licitação até o cumprimento e execução de obras públicas. O segurado é a empresa que contrata o serviço/obra ou abre o edital de licitação.
Em muitos casos o seguro garantia é solicitado em editais públicos e contratos privados, sendo obrigatório na participação de processos.
Por isso é importante analisar se o contrato ou edital solicita a apresentação de garantia para o contrato.
Veja abaixo um modelo de como é apresentado:
No Seguro Garantia há três partes envolvidas o tomador, o segurado e a seguradora, sendo cada um responsável por desempenhar um papel importante.
O tomador no Seguro Garantia é a empresa contratada para desempenhar determinado serviço e é o responsável por contratar a apólice, com o objetivo de garantir que ele irá cumprir o que foi acordado.
O segurado é a empresa que contratou o serviço do tomador, estando garantida através da apólice que o contrato será cumprido e que não sairá no prejuízo caso ocorra algum imprevisto contratual.
A seguradora é a responsável por emitir a apólice de Seguro Garantia e deve estar devidamente regularizada na SUSEP (Superintendência de Seguros Privados). Ela será a intermediadora e garantirá que o contrato será cumprido trazendo mais segurança para ambas as partes.
Existem diversas modalidades de Seguro Garantia no mercado, cada uma atendendo uma especificidade diferente. Confira a seguir quais são os tipos de Seguro Garantia:
Seguro Garantia Judicial Trabalhista: É uma alternativa para o depósito recursal ou depósito judicial, evita o desembolso imediato de recursos de empresas em ações trabalhistas.
Seguro Garantia Judicial para Ações Cíveis ou Fiscais: Opção mais vantajosa para empresas que precisam garantir processos judiciais, seja na esfera cível ou no âmbito fiscal.
Seguro Garantia Licitação: É uma opção para empresas que precisam apresentar uma garantia da proposta em editais de licitações da administração pública ou empresa privada.
Seguro Garantia Execução de Contratos: Solução de melhor custo-benefício para empresas que precisam garantir a execução de um contrato com administração pública ou empresa privada.
Seguro Garantia Adiantamento de Pagamento: Para empresas que desejam negociar um adiantamento de pagamento para seu contrato e dar segurança ao contratante de que o pagamento será utilizado da forma acordada em contrato.
Seguro Garantia Pagamento de Energia: Para empresas que atuam no ambiente de contratação livre, garantindo os contratos de compra e venda de energia.
Seguro Garantia Executante Concessionário: Para empresas que administrarão concessões de serviços públicos (rodovias, telefonia, coleta de resíduos, aeroportuárias, saneamento, entre outras) ou ainda de parcerias público-privadas.
Seguro Garantia Manutenção Corretiva: Para empresas que desejam garantir indenização por prejuízos decorrentes da inexecução das ações corretivas apontadas pelo contratante à empresa contratada.
Seguro Garantia Administrativo de Créditos Tributários: Para empresas que possuem créditos tributários acumulados de ICMS, em estados onde existe previsão legal para este regime especial.
Seguro Garantia Retenção de Pagamento: Para substituir as retenções que seriam realizadas pelo contratante nos pagamentos à empresa contratada, possibilitando a empresa contratada de receber os valores do evento sem o desconto da retenção contratual.
Seguro Fiança Locatícia: Para empresas que alugam imóveis e querem substituir a figura do fiador e/ou a necessidade de caução, garantindo ao proprietário do imóvel o recebimento do aluguel e a cobertura de danos e/ou demais contas.
O Seguro Garantia possui o melhor custo-benefício quando comparado a outras alternativas, pois não compromete o limite de crédito e ainda pode ser uma maneira de liberar dinheiro do fluxo de caixa da empresa.
Conheça mais sobre suas vantagens
Para contratar o Seguro Garantia, é necessário entrar em contato com a Seguradora, como por exemplo a Junto Seguros, ou com um corretor especializado em Seguro Garantia.
Com isso, basta apresentar alguns documentos, como por exemplo o CNPJ da empresa e outras informações que serão solicitadas de acordo com a modalidade que será contratada e você já terá uma simulação do valor do Seguro Garantia e poderá contratar sua apólice.
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Perguntas
frequentes
Perguntas frequentes
Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.
Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.
O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.
No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:
Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:
Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.
Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.
Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.
O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.
Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos:
O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda faça uma cotação em digital.juntoseguros.com ou se seu cliente tiver uma demanda faça uma cotação em plataforma.juntoseguros.com
Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia.
Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária.
Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.