Entenda como participar de licitações públicas, quais são os benefícios e informações essenciais para o seu sucesso em processos licitatórios.
Algumas empresas têm a intenção de participar de licitações públicas, mas não sabem o que devem fazer para começar esse processo.
Outras, podem ter ouvido sobre a modalidade, mas não sabem que podem participar. Além disso, ao tomar essa decisão, podem surgir diversas dúvidas em relação às providências que devem tomar antes da apresentação de uma proposta.
Para ser possível essa participação em um certame, os interessados devem seguir alguns procedimentos previstos em editais e comprovar sua qualificação no processo licitatório.
Se você é uma empresa que busca mais informações sobre como participar de licitações ou um corretor que busca entender melhor sobre este assunto para oferecer a melhor solução de garantia para seus clientes que participam de licitação, esse artigo é para você!
Guia rápido:
A licitação, é um procedimento administrativo, adotado pela Administração Pública para contratar obras e serviços, ou para compras, alienações e locações.
Esse processo administrativo visa assegurar igualdade de condições a todos que queiram realizar um contrato com o Poder Público.
A Lei 14.133/21, conhecida como a Nova Lei de Licitações, estabelece critérios objetivos de seleção das propostas de contratação mais vantajosas para o interesse público a depender da modalidade (concorrência, pregão, concurso, leilão e diálogo competitivo) e tipo (menor preço, melhor técnica, técnica e preço ou de maior lança/oferta) estabelecidos pela administração.
O processo deve respeitar os seguintes princípios: legalidade, impessoalidade, isonomia, probidade administrativa, moralidade, publicidade, celeridade, julgamento objetivo e vinculação ao Instrumento Convocatório.
Entenda mais sobre as licitações: O que é uma licitação? Entenda tudo sobre esse processo!
Antes de iniciar o processo de participação em licitações, você deve se atentar a alguns pontos para ter a certeza de que sua empresa ou negócio estão preparados para participar.
O primeiro passo para participar de licitações é entender as legislações que regem o processo de venda de bens ou serviços para a Administração Pública.
Existem duas leis que devem ser analisadas com atenção. A primeira é a lei 8666/1993 que rege as linhas gerais que determinam como licitações devem ocorrer. Já a segunda é a lei 14.133/2021, que entrou em vigor no dia 01 de abril de 2023.
Para você entender mais sobre tudo que mudou com a introdução dessa nova lei, elaboramos um conteúdo completo para te explicar. Vale a pena conferir!
Da lei 8.666/93 para a lei 14.133/21: saiba o que mudou na Lei de Licitação!
Analise o edital profundamente para entender tudo a respeito do processo que você irá participar. No edital constarão todas as exigências da vencedora para a futura contratação. Se você os dominar, evitará surpresas durante o processo!
Considere o histórico de pagamentos do governo e avalie a capacidade do seu negócio para operar em um acordo semelhante com o órgão público. Analise se as condições de pagamento anteriores que foram efetivadas pelo governo coincidem com o momento financeiro de sua empresa.
É importante ponderar a procura pelo seu produto nas esferas municipal, estadual e federal, quais órgãos públicos compram mais por meio de licitações, pagam melhor e em quais épocas do ano.
Essa análise pode te ajudar a entender como está o estado atual do mercado de licitações públicas e a formular uma proposta vencedora que cumprirá o que será acordado enquanto traz crescimento para o seu negócio.
Para te ajudar ainda mais nessa jornada, preparamos um material completo sobre como participar de licitações. Aproveite para aprofundar ainda mais o seu conhecimento!
Qualquer indivíduo ou organização legalmente constituída que satisfaça os requisitos prévios pode se candidatar a participar de um processo de licitação, isto inclui:
Quem deseja fornecer produtos ou serviços para a Administração Pública deve primeiramente se cadastrar como fornecedor da Administração Pública no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF).
O cadastro tem a validade de um ano e deve ser recadastrado todo ano e atualizado mês a mês.
Para realizar o cadastro, são necessários os seguintes documentos:
No Brasil existem atualmente cinco modalidades de licitação. São elas: concorrência, concurso, leilão, pregão e diálogo competitivo. Confira detalhadamente cada uma delas.
Esta é uma das modalidades de licitação mais conhecida e é destinada às contratações de maior valor. É bastante utilizada nas seguintes situações: compra de imóveis, alienação de imóveis público, concessão de direito real de uso, licitações internacionais, celebração de contratos de concessão de serviços público; e celebração de contratos de parcerias público-privadas (PPP).
Essa modalidade não visa a contratação de um fornecedor pela Administração, mas tem como objetivo de incentivar atividades relacionadas à arte, ciência ou tecnologia.
Essa modalidade é utilizada para a venda de bens imóveis que pertencem à Administração em decorrência de decisão judicial, bens móveis inservíveis para a Administração Pública e/ou produtos penhorados ou apreendidos judicialmente pelo poder público.
Essa modalidade foi recentemente inserida pela Lei 14.133/2021 para contratos que tratem apenas de inovações tecnológicas ou técnicas, nas quais não tenham possibilidade de ajuste de produtos ou serviços que já existem e não podem ser especificadas com precisão pela Administração Pública.
Modalidade própria para contratação de bens e serviços comuns, ou seja, que podem ser facilmente encontrados no mercado, independentemente do valor. No pregão, o tipo de licitação adotado é somente o menor preço.
Todas as modalidades de licitação existentes possuem prazos de intervalo mínimo.
É importante conhecer esses prazos para estar preparado para participar dos certames, sendo este também um diferencial que pode ajudar a obter melhores resultados nos processos licitatórios.
Ao participar de uma licitação, é preciso ficar atento ao prazo para a entrega dos documentos, que varia conforme a modalidade.
Na hora de apresentar uma garantia para participar de uma licitação podem surgir dúvidas em relação a melhor modalidade de garantia a ser utilizada nestes casos: Seguro Garantia, Carta Fiança ou Caução em Dinheiro.
A Carta Fiança ou Fiança Bancária, é um documento emitido por um banco ou instituição financeira. Da mesma forma, ela funciona como garantia de cumprimento do contrato firmado entre a empresa e a Administração Pública, por exemplo.
O fiador, neste caso, será uma instituição bancária, que garantirá o pagamento em eventuais casos de inadimplência.
Em caso de execução, o banco cumpre o acordo firmado entre a empresa e o setor público.
Na caução em dinheiro, o contratado deve realizar um depósito em dinheiro em uma conta bancária preestabelecida pela Administração Pública, sendo que este valor ficará retido até o fim do contrato, quando será restituído com a devida correção monetária – desde que o contratado tenha cumprido com todas as obrigações contratuais. Do contrário, os valores das penalidades serão descontados desse depósito.
Quando o licitante decide prestar a garantia em dinheiro, muitas administrações exigem que esta garantia seja feita por meio de um depósito em uma conta específica para essa finalidade, na Caixa Econômica Federal (CEF).
O licitante deve ir a uma agência e solicitar a execução de um depósito caução, sendo aberta uma conta do tipo Operação 10 em nome da empresa e tendo como favorecido a Administração que está contratando o serviço.
Já o Seguro Garantia visa assegurar que os contratos sejam cumpridos de acordo com seus termos, servindo como uma proteção para as partes envolvidas. Pode ser usado como garantia em fornecimento de produtos, prestação de serviços, entrega de projetos, ações judiciais, entre outras.
Diferentemente das outras modalidades de garantia, o Seguro Garantia não compromete o fluxo de caixa, nem o limite bancário da empresa enquanto o contrato estiver vigente ou o processo em andamento.
O Seguro Garantia tem como objetivo garantir as obrigações assumidas por uma empresa em razão de participação em licitação, no âmbito de um contrato ou, ainda, em função de processos judiciais.
A regulamentação desse tipo de seguro é promovida pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e atualmente é regido pela circular 662, de abril de 2022.
O Seguro Garantia pode ser contratado por qualquer empresa e pode ser utilizado em diferentes modelos de negócios: execuções contratuais, demandas judiciais, licitações, concessões, adiantamento de pagamentos, entre outras possibilidades.
A estrutura do Seguro Garantia é envolvida geralmente por três partes, chamadas de:
Vejamos como essa estrutura funciona em um Seguro Garantia para Contratos:
A Garantia da Proposta, que também é conhecida como garantia na fase de licitação ou Bid Bond, quando oferecida por meio de um Seguro Garantia, tem como objetivo principal a qualificação econômico-financeira da empresa que participa de um processo licitatório.
O objetivo desta garantia é a indenização ao segurado, neste caso o licitador, caso a empresa vencedora do certame não cumpra valores e prazos definidos.
Quando uma empresa opta pelo Seguro Garantia, este irá cobrir os prejuízos causados até o limite máximo de garantia expresso na apólice (que será definido em razão dos percentuais previsto em edital e contrato).
A seguradora, nesses casos, atua como garantidora das empresas contratadas para fornecimento de equipamentos e execução de obra, caso estas não cumpram com as suas obrigações assinadas no contrato garantido.
Se isso acontecer, a seguradora assume a responsabilidade da obrigação prevista na apólice, dando continuidade ao objeto do contrato principal, por meio de terceiros, sob sua responsabilidade ou indenizando, mediante pagamento em dinheiro, os prejuízos e/ou multas causados pela inadimplência do contratante, conforme a cobertura contratada.
O Seguro Garantia possui diversos benefícios para todas as partes envolvidas no processo, tais como:
O seguro garantia contratual não afeta a linha de crédito bancária da empresa que o contrata. Ele é calculado após uma análise dos riscos do negócio, oferecendo uma nova linha crédito para a empresa na seguradora, além disso a empresa não precisará se descapitalizar utilizando recursos do seu fluxo de caixa.
A cotação é online e o seguro garantia pode ser aprovado em poucas horas, já que depende apenas da análise de menos documentos.
A fiança bancária tem que ser renovada todo ano e são cobradas taxas pela renovação. Já o seguro garantia contratual é válido durante todo o prazo do contrato original.
Cada vez mais reconhecido e utilizado no mercado, o Seguro Garantia é uma solução eficaz para empresas de diversos tamanhos.
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Perguntas
frequentes
Perguntas frequentes
Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.
Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.
O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.
No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:
Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:
Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.
Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.
Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.
O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.
Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos:
O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda faça uma cotação em digital.juntoseguros.com ou se seu cliente tiver uma demanda faça uma cotação em plataforma.juntoseguros.com
Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia.
Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária.
Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.