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Conheça os benefícios das licitações para microempresas e empresas de pequeno porte

Conheça os benefícios das licitações para microempresas e empresas de pequeno porte

Benefícios licitações para microempresas

Conheça as condições especiais determinadas pela Lei Complementar 123/2006 para as microempresas e empresas de pequeno porte que querem participar de licitações.

A licitação é um processo administrativo, prévio à contratação, por meio do qual a Administração Pública seleciona a proposta mais vantajosa aos seus interesses, com o objetivo de celebrar um contrato com o vencedor do certame.

A licitação pode ser aplicada ao fornecimento de produtos, serviços, realização de obras, alienações, permissões, concessões ou locações.

Para participar de licitações, a empresa deve seguir alguns trâmites como, por exemplo, apresentar documentos que comprovem o cumprimento de todos os requisitos e fases de habilitação exigidas por um edital, entre as quais pode estar a apresentação de uma garantia, também conhecida como Garantia da Proposta, que pode ser apresentada por meio de Seguro Garantia.

Neste texto vamos explicar os benefícios do Seguro Garantia para a fase de Licitação para microempresas e empresas de pequeno porte que vendem ou desejam contratar junto a Administração Pública.

Guia rápido:

  • Quais são os benefícios da licitação para ME e EPP?
  • Exclusividade no processo de licitação para ME e EPP
  • Cota de 25% do objeto para microempresas no processo licitatório
  • Empate Ficto e Preferência de Contratação
  • Regularização Fiscal Tardia é um benefício para MEs e EPPs nas licitações
  • Prioridade na contratação de microempresas locais ou regionais
  • Vantagens do Seguro Garantia para Licitação


Quais são os benefícios da licitação para ME e EPP?

No Brasil, algumas condições foram criadas para as micro e pequenas empresas a fim de garantir que a concorrência nas licitações seja equilibrada, respeitando o princípio da isonomia.

As vantagens trazem a simplificação das obrigações tributárias, administrativas, previdenciárias e de créditos.

A Lei Complementar nº 123/2006 concede as seguintes vantagens:


Exclusividade no processo de licitação para ME e EPP

Um dos benefícios é a realização de processo licitatório apenas para MEs e EPPs, cujo valor máximo dos contratos não pode ultrapassar R$ 80.000,00.


Cota de 25% do objeto para microempresas no processo licitatório

Ao contratar empresas que fornecem bens e serviços divisíveis é estabelecida uma cota de até 25% do objeto para companhias de menor porte (MEs e EPPs).

A licitação terá duas cotas: a exclusiva (até 25%), que será disputada exclusivamente por microempresa e empresas de pequeno porte; e a principal (75% do objeto) pelas demais.


Empate Ficto e Preferência de Contratação

Outro benefício é que em caso de empate fictício, ou seja, quando a proposta da ME ou EPP for de 5% a 10% maior que da empresa das demais categorias abre-se a possibilidade da ME ou EPP apresentar proposta a fim de cobrir a oferta e ganhar a concorrência.


Regularização Fiscal Tardia é um benefício para MEs e EPPs nas licitações

Esse benefício dá à micro e pequenas empresa a possibilidade de comprovar sua regularidade fiscal após a fase de habilitação.

Os documentos que podem ser regularizados posteriormente estão previstos nos incisos I a V do artigo 29 da Lei 8666/93.


Prioridade na contratação de microempresas locais ou regionais

As microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no local ou regional tem prioridade de contratação até o limite de dez por cento do melhor preço válido.

No edital, poderá constar referido benefício e será considerado empate quando a proposta da ME´s ou EPP´s for até 10% maior que a proposta do melhor colocado


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Vantagens do Seguro Garantia para Licitação

Ao participar de uma licitação, as microempresas e empresas de pequeno porte ficarão cientes, através do edital, que a apresentação de uma garantia pode ser um dos requisitos do certame.

Essa garantia, é solicitada para assegurar a obrigação de a empresa assinar o contrato, nos termos propostos, caso a mesma se consagre vencedora do processo licitatório.

Nesse caso, a melhor forma de apresentar a garantia é por meio de um Seguro Garantia na fase de Licitação, uma opção que, diferentemente da fiança bancária ou da caução em dinheiro, é rápida, online, com menos burocracia e que geralmente apresentem o melhor custo-benefício.

Além disso, essa é uma garantia que consegue ser de grande importância para ambos os interessados na licitação.

Isso porque, habilita a empresa para participar da licitação que exige a prestação de uma garantia, e assegura à Administração Pública que, a empresa vencedora da licitação irá seguir com a proposta apresentada caso esta se consagre vencedora, e eventual descumprimento, a seguradora assumirá a responsabilidade pelos possíveis prejuízos causados nos termos da apólice.



O Seguro Garantia vem sendo cada vez mais reconhecido e utilizado no mercado, pelo fato das empresas estarem conhecendo melhor suas aplicações e vantagens, além de ser uma solução eficaz em garantia.

Quer saber mais sobre Seguro Garantia? Acompanhe nosso blog e tenha acesso a mais conteúdos sobre o assunto. A Junto Seguros possui mais de 30 anos de atuação e já emitiu mais de 1.8 milhão de apólices. Se você quiser fazer uma cotação, acesse aqui!

Entenda mais sobre as licitações: O que é uma licitação? Entenda tudo sobre esse processo!

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Escrito por:
Jullie
Publicado em:
01/03/2024
Eu sou Jullie, jornalista e analista de marketing da Junto Seguros. Minha missão é fazer com que o Seguro Garantia e Fiança Locatícia sejam conhecidos por todos, simplificando o tema e demais assuntos relacionados a eles. No meu tempo livre gosto de assistir filmes, séries, conhecer pessoas e viver novas experiências.

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Perguntas
frequentes

Perguntas frequentes

Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, o seguro garantia é um facilitador de negócios e se assemelha mais a uma fiança do que uma proteção.

Quando uma pessoa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.

O seguro garantia surgiu para ajudar instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Além disso, o seguro garantia também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.

No caso do seguro garantia, uma empresa contrata a apólice de seguro quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, o Seguro Garantia é diferente nos seguintes aspectos:

  • Objetivo: garantir contrato, ação judicial e etc (e não para proteção patrimonial ou de vida, por exemplo)
  • Constituição: é contratada por uma empresa para proteção de outra;
  • Pagamento do prêmio: quem contrata o seguro e paga por ele o prêmio é a empresa obrigada a oferecer a garantia;
  • Indenização: quem recebe a indenização é a empresa que exigiu a prestação da garantia ou o juízo, não quem contratou.

Dessa forma, no seguro garantia funciona em uma relação tríade:

Em poucas palavras, o seguro garantia é uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.

Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um serviço, pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, o seguro garantia é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.

Empresas de todos os tamanhos utilizam o seguro garantia para assinar contratos e também garantir  processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, o seguro garantia pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.

O uso do seguro garantia é legalmente reconhecido e é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, por intermédio da Circular nº 477/2013.

Existem dezenas de aplicações para o seguro garantia, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Vamos falar sobre os principais usos: 

  • Quando uma empresa deseja participar de uma licitação e o órgão público ou empresa exige uma garantia exclusiva para a entrada na concorrência, como forma de demonstrar sua qualificação econômico-financeira e, assim, garantir a manutenção da proposta apresentada; 
  • Quando uma empresa venceu uma licitação e precisa apresentar uma garantia para assinar e realizar o contrato, seja ele de construção, prestação de serviço ou fornecimento de bem ou material; 
  • Quando uma empresa irá assinar contrato com outra e, para conclusão do negócio, é exigida a apresentação de uma garantia; 
  • Quando uma empresa deseja recorrer de uma decisão judicial trabalhista na fase de recurso e precisa apresentar um depósito em juízo para dar sequência em sua defesa; 
  • Quando uma empresa foi condenada em ação judicial e, na fase de execução dodo processo, deseja recorrer do valor da decisão e precisa apresentar uma garantia; 
  • Quando uma empresa necessita de uma tutela provisória ou de urgência e o juízo exige garantia para que a tutela seja concedida; 
  • Quando uma empresa necessita garantir um adiantamento de pagamento para dar início a execução de um contrato.


O seguro garantia pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa. Caso tenha uma demanda faça uma cotação em digital.juntoseguros.com ou se seu cliente tiver uma demanda faça uma cotação em plataforma.juntoseguros.com

Antes de falar sobre quem deve fazer a contratação, é preciso entender alguns conceitos do seguro garantia. 

Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de segurado, já que este receberá eventual indenização securitária. 

Do outro lado, quem contrata e apresenta o seguro garantia é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço. O tomador também é a empresa que contrata o seguro garantia para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo segurado.

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    Consulte as condições do produto. A aceitação do seguro estará sempre condicionada à análise do risco, e exigirá por parte do Tomador a comprovação de capacidade técnica e financeira, e o cumprimento de eventuais exigências cadastral e de subscrição. O registro destes planos na SUSEP no implicam, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização. O segurado poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de seguros, no site https://www.gov.br/susep/pt-br, por meio do número do seu registro na SUSEP, nome completo ou CNPJ – Processos Susep Seguro Garantia nº 15414.636371/2022-53 e nº 15414.636374/2022-97 e Fiança Locatícia nº 15414.602090/2020-35. Ouvidoria 0800 643 0301.